Joao Guilherme Castelan Povoas

Joao Guilherme Castelan Povoas

Número da OAB: OAB/SC 030067

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Guilherme Castelan Povoas possui 53 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 53
Tribunais: STJ, TJSC, TRT12, TJRS, TJSP
Nome: JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500154-47.2010.8.24.0072/SC RELATOR : CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN EXEQUENTE : CLINICA SANTA HELENA LTDA ADVOGADO(A) : DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB PR045044) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB SC030067) ADVOGADO(A) : NILO DE OLIVEIRA NETO (OAB SC007715) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB SC048182) ADVOGADO(A) : LEILA COELHO BORGES (OAB SC024896) ADVOGADO(A) : WELLINGTON ANDRE MANGRICH COSTA (OAB SC069956) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 148 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5038805-48.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ARON FLEMMING BRITO ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB SC030067) AUTOR : THOMAS JOSEF VONACH ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB SC030067) AUTOR : SERGE WISNIEWSKI ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB SC030067) AUTOR : GUSTAVO MACIEL DOMINGUES CARNEIRO ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB SC030067) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que as rés, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00: a) se abstenham de emitir boletos, notas fiscais ou qualquer outro tipo de cobrança relativa às mensalidades de administração e demais encargos vinculados à embarcação NX 280 ? Exclusive Edition (2017); b) se abstenham de promover qualquer inscrição ou negativação dos nomes dos autores junto a cadastros de proteção ao crédito, no que diz respeito ao objeto dos autos; c) se abstenham de realizar compensação relativa aos boletos já emitidos e atualmente em aberto, inclusive no bojo de eventual contrato de venda da embarcação, vedando-se descontos unilaterais dos valores a serem percebidos pelos autores; d) depositem em juízo o valor integral eventualmente recebido com a venda da embarcação NX 280 ? Exclusive Edition (2017), vedada qualquer liberação parcial. Intimem-se as rés para cumprimento imediato desta decisão, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei. Citem-se para resposta no prazo legal.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030017-45.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARCEL COSTA AZEVEDO ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB SC030067) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação, sob pena de se presumir a concordância com os seus termos, inclusive quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
  6. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos AREsp 2075022/SC (2022/0047984-0) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMBARGANTE : ROCHELI GRENDENE ADVOGADOS : DÉBORA ROSANA LINDNER - SC018381 MONIKA EMILIA HARTKE - SC021314 EMBARGADO : CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA ADVOGADO : JOSÉ ALEJANDRO BULLON SILVA - DF013792 EMBARGADO : SOCIEDADE CATARINENSE DE OFTALMOLOGIA ADVOGADOS : NILO DE OLIVEIRA NETO - SC007715 JOÃO GUILHERME CASTELAN POVOAS - SC030067 INTERESSADO : MG SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ROCHELI GRENDENE contra a decisão de fls. 2.848/2.853. A parte embargante alega que a decisão embargada é omissa porque não analisou os dispositivos legais mencionados, incluindo o art. 4º da Lei Federal 12.842/2013 e artigos dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que foram apontados como violados. Afirma que a decisão não considerou o acórdão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 131, que reconheceu o exercício da profissão de optometrista de nível superior, contrariando os decretos mencionados Requer que o recurso seja acolhido com efeitos infringentes. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 554/559). É o relatório. Os embargos declaratórios não apresentam vícios formais, foram opostos dentro do prazo e cogitam, objetivamente, de matéria própria dessa espécie recursal (arts. 1.022 e 1.023 do CPC). Nada há, enfim, que impeça o seu conhecimento. Na decisão recorrida, a controvérsia foi solucionada nestes termos (fl. 2.850) Consta do acórdão recorrido o seguinte: (1) a autora alegou erro de fato, mas não indicou na peça inicial em que consistia tal erro, tornando o argumento infundado e inviabilizando o exame da ação rescisória nessa hipótese; (2) não houve conduta dolosa capaz de influenciar a decisão dos julgadores; (3) quanto ao documento novo, ele não se enquadra na hipótese do art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, pois não existia à época do processo original; (4) as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicadas na decisão objeto da ação rescisória estavam em consonância com os entendimentos jurisprudenciais, não havendo violação clara, frontal e teratológica ao conteúdo normativo (fls. 2.525/2.526); (5) embora a profissão de optometrista seja reconhecida, seu exercício deve observar as limitações impostas pelos Decretos 20.931/1932 e 24.492 /1934, que vedam a realização de exames de visão e a prescrição de lentes corretivas por optometristas; (6) são citados julgados do Superior Tribunal de Justiça que confirmam a vigência dos decretos e a vedação de práticas privativas de médicos oftalmologistas por optometristas. Na peça recursal, todavia, a parte recorrente não se insurge contra aqueles fundamentos, limitando-se a afirmar, em síntese, que a decisão contestada não aceitou a revogação implícita dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, cujo teor estabelecia que apenas médicos podiam prescrever lentes corretivas, e que a atual legislação permite o exercício completo da profissão de optometrista. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" Sobre a questão levantada no recurso em análise, observo que a decisão embargada apresenta fundamentação clara e suficiente, indicando que a parte recorrente não contestou as conclusões do acórdão da Corte estadual. Em vez disso, a parte apenas argumentou que a Lei 12.842/2013 revogou os Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, permitindo o exercício pleno da profissão de optometrista. Por essa razão, aplica-se corretamente a Súmula 283 do STF. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Rever as matérias alegadas no recurso ora examinado acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado. O recurso integrativo não se presta à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator PAULO SÉRGIO DOMINGUES
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000615-16.2022.8.24.0057/SC (originário: processo nº 50006151620228240057/SC) RELATOR : GIANCARLO BREMER NONES APELANTE : SADEK RAFIC CORDOVA CHAIN (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB SC030067) APELADO : ILSON PFLEGER (AUTOR) ADVOGADO(A) : JONAS BORTOLETTO SANTOS (OAB SC48315B) ADVOGADO(A) : CARLOS LEONARDO COSTA ALVARENGA (OAB SC040911) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE IVANOFF GONCALVES (OAB SC064952) ADVOGADO(A) : SAMANTHA GONZAGA SABINO SANTOS (OAB SC037879) ADVOGADO(A) : MAURICIO SCHUCK (OAB SC016562) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 56 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 55 - 08/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020988-61.2025.8.24.0090/SC AUTOR : LUIZ HENRIQUE PACHECO CORDEIRO ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB SC030067) RÉU : HOTEL ARACATUBA PLAZA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB SP360189) ATO ORDINATÓRIO ​ Ficam as partes e procuradores INTIMADOS de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, bem como do link de acesso único e comum para a sala virtual - Plataforma PJSC Conecta disponível abaixo: ​ https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Yq%2B93E3nzyyaJX7FN22DM2m3DVytQUksu6%2FbSxI95NnJX3jTEbihzygKWPurtFsb9ar32fY7dtcxXX6e13iMhw%3D%3D (*) Qualquer dúvida para ingressar no link acima, entrar em contato 30 minutos antes da audiência pelo telefone exclusivo: (48) 3287-5041 das 12:00h às 19:00 horas. ​ AUDIÊNCIA VIRTUAL : 02/09/2025 17:10:00 - CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL ( realização do ato por videoconferência ). ​ *** ATENÇÃO: Os testes de microfone e áudio, bem como o teste para ingresso no ambiente virtual do PJSC Conecta devem ocorrer com a antecedência necessária para o bom andamento da audiência, eis que o link que dá acesso à sala virtual fica disponível para abertura 01 hora antes da audiência. *** ATENÇÃO: Fica a parte autora intimada de que deverá participar da audiência por videoconferência, sob pena de extinção do feito,  ainda que o procurador possua poderes para transigir (art. 51, I da Lei nº 9.099/95 ). E que, sendo inexitosa a tentativa de conciliação, deverá apresentar réplica (resposta à contestação) no prazo de 15(quinze) dias, contados da data da audiência. Devendo para tal finalidade, entrar em contato com o cartório perante o qual ajuizou a ação (juízo da origem). Outrossim, ficam intimadas as partes e procuradores das orientações para a videoaudiência, devendo acessar, previamente, os vídeos institucionais abaixo como forma de preparação . a) PJSC CONECTA | ANTES DA AUDIÊNCIA https://www.youtube.com/watch?v=0er-zZzfmu0&t=7s b) PJSC CONECTA | PARTICIPANDO DA AUDIÊNCIA https://www.youtube.com/watch?v=zT0fImzxwl4 ​
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