Marcus Vinicius Muller Borges

Marcus Vinicius Muller Borges

Número da OAB: OAB/SC 030072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Vinicius Muller Borges possui 94 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF4, STJ, TJPR, TJSC, TJSP
Nome: MARCUS VINICIUS MULLER BORGES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003810-98.2022.8.24.0189/SC (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador SANDRO JOSE NEIS APELANTE: MARIA DAS GRACAS LUMMERTZ KUHNEN (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO BORGES (OAB SC011722) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MULLER BORGES (OAB SC030072) APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): JAIR AUGUSTO SCROCARO PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
  3. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    RMS 76804/SC (2025/0268075-9) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES RECORRENTE : SERGIO MANOEL SOTERO ADVOGADOS : VINÍCIUS MARCELO BORGES - SC011722 MARCUS VINÍCIUS MULLER BORGES - SC030072 RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : FELIPE WILDI VARELA - SC020548 Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001642-83.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MARCUS VINICIUS MULLER BORGES ADVOGADO(A) : VINICIUS MARCELO BORGES (OAB SC011722) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MULLER BORGES (OAB SC030072) EXEQUENTE : VINICIUS MARCELO BORGES ADVOGADO(A) : VINICIUS MARCELO BORGES (OAB SC011722) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MULLER BORGES (OAB SC030072) DESPACHO/DECISÃO A Fazenda Pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. De plano, destaco a desnecessidade de garantia do juízo para apresentação de impugnação pela Fazenda, porquanto "figura como executada a Fazenda Pública, sofre temperamentos na medida em que seus bens são impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis, mostrando-se dispensável a garantia do juízo. (Agravo de Instrumento n. 2010.038379-2, de Gaspar, rel. Des. Sônia Maria Schmitz)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079542-5, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart). Primeiramente, quanto à impugnação do Estado de Santa Catarina arguindo ilegitimidade passiva evento 14, IMPUGNAÇÃO1 Para análise da legitimidade passiva no cumprimento de sentença, é necessário se verificar o título executivo judicial: Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora RITA MARIA ROSA RAMOS, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e DECLARO o direito da autora ao reenquadramento do ato de aposentadoria para o nível/função ANS-12/J, na condição de Oficial do Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Lages/SC, devendo proceder-se à retificação e reajuste do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da presente ação. CONDENO os requeridos ao pagamento das prestações efetuadas a menor, desde a implantação do benefício de aposentadoria, devendo ser observada eventual prescrição quinquenal, com correção monetária, devida a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, pelo INPC, e a partir de 9 de dezembro de 2021, considerando a vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021, "haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Réus isentos de custas  consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Condeno o polo passivo ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido (art. 85, § 2º) , conforme será apurado em liquidação. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, inc. III, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística Após, em grau de recurso: No mais, ausente qualquer irresignação quanto ao enquadramento concedido pelo juízo a quo , vez que as partes se insurgiram tão somente contra o reconhecimento de suas legitimidades e quanto o reconhecimento do tempo em que a parte autora atuou de forma interina, desnecessária qualquer análise no tocante. [...] Lado outro, tais requisitos estão atendidos quanto ao IPREV. Assim, exclusivamente em relação à autarquia e tendo em vista os parâmetros do § 2º do mesmo dispositivo legal, fixo, de ofício, os honorários recursais em 2% sobre o valor do proveito econômico. 6. Com fundamento no art. 932, do CPC e no art. 132, do Regimento Interno desta Corte, conheço dos recursos, dou parcial provimento ao apelo do Estado de Santa Catarina apenas para afastar sua obrigação ao pagamento das diferenças dos proventos de aposentadoria da autora e nego provimento ao recurso do IPREV, fixando honorários recursais na forma da fundamentação. Diante disso, verifica-se a ilegitimidade passiva do Estado SC. Já quanto a manifestação do IPREV evento 17, PET1 concordou com os valores. 1. Diante disso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento oposta pelo Estado evento 14, IMPUGNAÇÃO1 para declarar a ilegitimidade passiva do Estado de Santa Catarina. 2. Diante da concordância do IPREV com os cálculos evento 17, PET1 , HOMOLOGO os cálculos evento 1, CALC10 3. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO contra IPREV de R$ 21.900,98, referente a honorários sucumbenciais, sendo beneficiários: MARCUS VINÍCIUS MÜLLER BORGES,  OAB/SC 30.072, inscrito no CPF/MF sob o n° 050.269.959-00: 50% dos honoários sucumbenciais, sendo R$ 10.950,49 VINÍCIUS MARCELO BORGES, OAB/SC sob o n° 11.722, inscrito no CPF/MF sob o n° 507.083.099-68: 50% dos honoários sucumbenciais, sendo R$ 10.950,49 Precatório natureza alimentar por ser verba honorária, com incidência de imposto de renda (salvo se comprovar ser optante do simples nacional), e sem incidência de contribuição previdenciária em relação a verba honorária. No que tange a petição do IPREV no evento 17 de contribuição previdenciária da parte autora, não é objeto desses autos, a execução se refere exclusivamente dos honorários sucumbenciais. 1. Uma vez depositados, expeça-se alvará judicial em favor do exequente. 2 Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários completos e respectivo cpf, indispensáveis para a expedição do alvará. 3. Defiro a reserva dos honorários contratuais, caso houver a juntada do contrato em cinco dias. 4 Caso seja pessoa jurídica optante do simples nacional, deverá juntar o documento comprobatório em cinco dias,  nesta hipótese não há incidência de imposto de renda. 5. Após a expedição, suspenda-se o processo, aguardando o pagamento. 6. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios (art. 85, § 7º, do CPC), por se tratar de processo pelo rito do Juizado da Fazenda Pública, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000182-68.2024.8.24.0242/SC (originário: processo nº 50013686820208240242/SC) RELATOR : Bruna Carol Butka EXEQUENTE : VINICIUS MARCELO BORGES ADVOGADO(A) : VINICIUS MARCELO BORGES (OAB SC011722) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MULLER BORGES (OAB SC030072) EXEQUENTE : MARCUS VINICIUS MULLER BORGES ADVOGADO(A) : VINICIUS MARCELO BORGES (OAB SC011722) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MULLER BORGES (OAB SC030072) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 22/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5004494-69.2024.8.24.0054/SC RÉU : MARLENE FINARDI ADVOGADO(A) : VINICIUS MARCELO BORGES (OAB SC011722) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MULLER BORGES (OAB SC030072) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo recursal da decisão de evento 38, ficam intimadas as partes para, no prazo de (15 quinze) dias,  especificarem as provas que pretendem produzir  (art.17, §10-E, da Lei n.8.429/92), observadas as orientações constantes da referida decisão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004129-72.2024.8.24.0035/SC EXEQUENTE : ECLAIR DOMINONI DE JESUS ADVOGADO(A) : VINICIUS MARCELO BORGES (OAB SC011722) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MULLER BORGES (OAB SC030072) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, § 6° da Resolução CNJ 303/2019, ficam intimadas as partes da minuta de precatório do evento anterior, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,  manifestem-se sobre o seu conteúdo, sob pena de concordância tácita e envio ao TJSC/TRF4 na forma elaborada.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5012795-27.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 681) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI AGRAVANTE: NAIR VIALI ADVOGADO(A): VINÍCIUS MARCELO BORGES (OAB SC011722) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MULLER BORGES (OAB SC030072) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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