Bruno Dal Bo Pamplona

Bruno Dal Bo Pamplona

Número da OAB: OAB/SC 030099

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 438
Total de Intimações: 639
Tribunais: TRT11, TRT24, TRT2, TRT16, TRF4, TRT6, TRT18, TRT10, TJMA, TRT3, TJES, TRT8, TJRS, TRT5, TST, TRT1, TJDFT, TJRJ, TJPR, TRT19, TJMG, TRT4, TJBA, TRT12, TRT9, TRT15, TJMT, TRT13, TRF6, TJSC, TRT23, TJPA, TRT22, TJSP, TRF3, TJGO
Nome: BRUNO DAL BO PAMPLONA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 639 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a86f80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT   1. Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: 1. ADRIANO MENDES MENDONCA, CPF: 043.909.047-44 2. ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA, CPF:083.885.157-64 2. Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS KAWAN BARBOSA DOS REIS
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a86f80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT   1. Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: 1. ADRIANO MENDES MENDONCA, CPF: 043.909.047-44 2. ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA, CPF:083.885.157-64 2. Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100766-76.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: PRIME PANIFICADORA COMERCIO E FABRICACAO LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:  Data e Hora: 02/10/2025 08:55 Tipo de Audiência: Instrução por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/84219888189 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT,  nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado. ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,  com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434  do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7)  TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2025. VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100084-91.2023.5.01.0020         4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: HUDSON FERREIRA MELLO RECORRIDO: PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a observância das diretrizes contidas na Lei 14.905/2024 a partir de 30 de agosto de 2024. Nos termos da Instrução Normativa 3/93 do C. TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem. Custas inalteradas. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON FERREIRA MELLO
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100818-65.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000571-42.2022.5.02.0473 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 3 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100179-25.2024.5.01.0461         9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: THOMAZ FERNANDES PINHEIRO JUNIOR DESTINATÁRIO(S): DROGARIAS PACHECO S/A   NOTIFICAÇÃO              Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:4e334ae):  " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos sobre parcelas salariais; e conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para retificar os critérios de atualização monetária, que passam a ser os seguintes: (i) na fase pré-judicial, incidirá o IPCA e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD); (ii) na fase judicial, até 29.08.2024, os juros e a correção monetária são apurados pela Taxa SELIC Simples, exclusivamente; (iii) e, a partir de 30.08.2024, a utilização do índice IPCA acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração do índice IPCA pela Taxa SELIC Simples, ambas vigentes ao tempo da liquidação, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Ante a inversão da sucumbência na pretensão objeto da perícia, assegurado ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça, os honorários periciais deverão ser pagos pela União, na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT e do Ato nº 88/2011 deste Tribunal. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. "   RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A
  9. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100179-25.2024.5.01.0461         9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: THOMAZ FERNANDES PINHEIRO JUNIOR DESTINATÁRIO(S): THOMAZ FERNANDES PINHEIRO JUNIOR   NOTIFICAÇÃO              Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:4e334ae):  " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos sobre parcelas salariais; e conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para retificar os critérios de atualização monetária, que passam a ser os seguintes: (i) na fase pré-judicial, incidirá o IPCA e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD); (ii) na fase judicial, até 29.08.2024, os juros e a correção monetária são apurados pela Taxa SELIC Simples, exclusivamente; (iii) e, a partir de 30.08.2024, a utilização do índice IPCA acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração do índice IPCA pela Taxa SELIC Simples, ambas vigentes ao tempo da liquidação, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Ante a inversão da sucumbência na pretensão objeto da perícia, assegurado ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça, os honorários periciais deverão ser pagos pela União, na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT e do Ato nº 88/2011 deste Tribunal. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. "   RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THOMAZ FERNANDES PINHEIRO JUNIOR
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000104-72.2025.5.02.0048 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 1 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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