Steli Ceolla Ribeiro

Steli Ceolla Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 030131

📋 Resumo Completo

Dr(a). Steli Ceolla Ribeiro possui 185 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 185
Tribunais: TJSC
Nome: STELI CEOLLA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (40) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5001934-51.2024.8.24.0056/SC EMBARGANTE : STELI CEOLLA RIBEIRO ADVOGADO(A) : STELI CEOLLA RIBEIRO (OAB SC030131) DESPACHO/DECISÃO Considerando que já houve a prolação de sentença nos presentes autos, eventuais requerimentos relativos à concessão da gratuidade da justiça, formulados após o encerramento da fase de conhecimento em primeiro grau, devem ser analisados como requisito de admissibilidade recursal, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Assim, eventual apreciação da matéria competirá ao juízo ad quem , quando do exame do preparo ou da admissibilidade do recurso interposto. Dessa forma, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, independentemente do exame do cumprimento da determinação de ​ evento 12, DOC1 ​.
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