Nazareno Valim De Souza
Nazareno Valim De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 030145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nazareno Valim De Souza possui 139 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12, TJRS, TRF4, STJ
Nome:
NAZARENO VALIM DE SOUZA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (17)
USUCAPIãO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977442/SC (2025/0241391-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCOS COSTA DE SOUZA ADVOGADOS : NAZARENO VALIM DE SOUZA - SC030145 PATRICIA SIMONI ROCHA - SC026893 AGRAVADO : TRINDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO : ELZI OLANDINA MATTOS PAULO AGRAVADO : JULIO CESAR ZILLI VIEIRA AGRAVADO : POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA AGRAVADO : SEBASTIAO PAULO ADVOGADO : VLADEMIR BADA TUON - SC053781 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARCOS COSTA DE SOUZA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ (arts. 355, 364, § 2º, e 371 do CPC), Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ (arts. 37 da Lei n. 6.766/79; 2º, 3º, 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 12 e 14 do CDC), Súmula 283/STF, Súmula 284/STF (art. 1º, §1°, da Lei n. 58/37) e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003392-07.2020.8.24.0004/SC EXEQUENTE : COLEGIO EXTENSAO X LTDA ADVOGADO(A) : NAZARENO VALIM DE SOUZA (OAB SC030145) ADVOGADO(A) : PATRICIA SIMONI ROCHA VALIM (OAB SC026893) ADVOGADO(A) : LYANDRA FELSKY COSTA (OAB SC073577) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do pedido formulado (evento 231), bem como a justificativa apresentada, DEFIRO a dilação do prazo requerido, pelo período de 10 (dez) dias, requererendo o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). Cientifique-se à exequente de que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da cooperação e razoável duração do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000516-53.2024.5.12.0023 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300467300000031793354?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000265-35.2024.5.12.0023 RECLAMANTE: JOAO PAULO FERNANDES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ARARANGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a77ad proferido nos autos. Tendo em vista a expedição das Requisições de Pagamento (Ofício Precatório e RPVs), intimem-se as partes para ciência e manifestação, nos termos do Capítulo IV, art. 10, § 9º, da Portaria SEAP n. 13/2024, a qual dispõe sobre a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Não havendo insurgências, encaminhe-se o Precatório à Coordenadoria da Execução da Fazenda Pública, via GPREC, visando à autuação no 2º grau, mantendo-se o presente feito sobrestado até o pagamento das requisições. ARARANGUA/SC, 22 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO FERNANDES
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0300464-08.2014.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA AUTOR : ALEXANDRE FERNANDES PIRES ADVOGADO(A) : NAZARENO VALIM DE SOUZA (OAB SC030145) AUTOR : ANA LISA HONORATO ZEFERINO ADVOGADO(A) : NAZARENO VALIM DE SOUZA (OAB SC030145) RÉU : LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : antonio carlos lafourade estrella (OAB RS004049) ADVOGADO(A) : RITA INÊS TOSCHI SELBACH (OAB RS017398) RÉU : FABIO LUIS LOBO SANTOS ADVOGADO(A) : JAQUELINE VICENTE DE MELO (OAB SC047499) RÉU : FABRICIO LOBO SANTOS ADVOGADO(A) : JAQUELINE VICENTE DE MELO (OAB SC047499) INTERESSADO : JOSE AUGUSTO PASSOS VELLOSO ADVOGADO(A) : MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN INTERESSADO : BRANEX SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO SAMPAIO BALSINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 472 - 20/07/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> ARU02CV Número: 03004640820148240004/TJSC
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