Gustavo Garbelini Wischneski

Gustavo Garbelini Wischneski

Número da OAB: OAB/SC 030206

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TST, TRT9, TJRJ
Nome: GUSTAVO GARBELINI WISCHNESKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000299-37.2025.5.12.0035 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6d17f proferida nos autos. Vistos, etc. 1 - Homologo os cálculos readequados apresentados pelo autor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$ 40.000,00). 3 - Fica CITADO(A) o(a) executado(a) para, em 48 horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução do débito indicado na planilha de #910abd0, sob pena de prosseguimento da execução, na forma legal. Ressalta-se que, para pagamento ou depósito para garantia da execução, o valor do débito atualizado deverá ser obtido pela própria parte interessada (https://portal.trt12.jus.br/calculostrabalhistas), bem como o depósito deverá ser efetuado, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/). 3.1 - Dê-se ciência à ré de que os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas processuais devem ser comprovados por meio das respectivas guias, sendo de sua responsabilidade a emissão e preenchimento, nos termos dos arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99, sob pena de não ser reconhecido o pagamento dos respectivos valores e, consequentemente, proceder-se à inscrição em dívida ativa. 4 - Não efetuado o pagamento, nem garantido o juízo, intime-se o(a) exequente para que requeira o que entender de direito, indicando meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento temporário do feito.  5 - Comprovado o pagamento:  5.1 - Intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários para transferência de valores. 5.2 - Decorrido in albis o prazo para embargos à execução e cumprido o item 5.1 pelo credor, à CAEX para liberação dos valores a quem de direito.   5.3 - Ao fim, voltem conclusos para extinção da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001418-76.2015.5.12.0037 RECLAMANTE: ELIAS ANDRE BERNARDO FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA] DESTINATÁRIO: ELIAS ANDRE BERNARDO FERREIRA   INTIMAÇÃO Fica o destinatário intimado para ciência da sentença prolatada nos autos. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. SIMONE VIANA DE CARVALHO FERREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS ANDRE BERNARDO FERREIRA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001418-76.2015.5.12.0037 RECLAMANTE: ELIAS ANDRE BERNARDO FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA] DESTINATÁRIO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV   INTIMAÇÃO Fica o destinatário intimado para ciência da sentença prolatada nos autos. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. SIMONE VIANA DE CARVALHO FERREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA AP 0644500-16.1998.5.12.0034 AGRAVANTE: JULIANA LEONE MARTINS AGRAVADO: STUDY DATA CENTRO DE ENSINO EM ENFORMATICA LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0644500-16.1998.5.12.0034 (AP) AGRAVANTE: JULIANA LEONE MARTINS AGRAVADOS: STUDY DATA CENTRO DE ENSINO EM INFORMÁTICA LTDA, HILDO SWAROVSKY e ANA PAULA LOPES SEQUEIRA ROSA RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA     EMENTA   EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DO SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - SIMBA Realizados, sem êxito, todos os meios de investigação de bens dos executados, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, procede a pretensão do exequente/agravante para a utilização do convênio SIMBA, visto que os elementos processuais evidenciam com clareza a grande dificuldade de localização de bens dos executados.     RELATÓRIO   VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo agravante JULIANA LEONE MARTINS e agravados STUDY DATA CENTRO DE ENSINO EM INFORMÁTICA LTDA, HILDO SWAROVSKY e ANA PAULA LOPES SEQUEIRA ROSA. Insurge-se o exequente em face da decisão que indeferiu o seu pedido de utilização do sistema SIMBA em face dos executados. Contraminuta não foi apresentada. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição. M É R I T O EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DO SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - SIMBA O exequente requer a reforma da decisão agravada, a fim de que seja determinada a utilização do convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), que permite a investigação de movimentações bancárias dos executados. O Juízo a quo, mesmo reconhecendo já terem sido esgotadas todas as tentativas de constrição de bens dos executados, indeferiu o referido pedido sob o fundamento de que não estariam presentes as hipóteses previstas nos incisos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001. O sistema de investigação de movimentações bancárias - SIMBA é um sistema que permite o tráfego dos dados bancários entre as instituições financeiras e os órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial. Possui regulamentação pelo Banco Central, por meio da Carta Circular nº 3.454/10, e no Poder Judiciário mediante a Instrução Normativa nº 03/2010 do CNJ. Na Justiça do Trabalho, após o "Acordo de Cooperação Técnica" entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para utilização do SIMBA, foi emitida a Resolução nº 140/2014 do CSJT, que dispõe sobre sua regulamentação no âmbito dos Tribunais Regionais. Neste Regional o sistema foi regulamentado mediante a Portaria SEAP 210/2019, revogada pela Portaria SEAP nº 66/2020, as quais também tratam sobre a estruturação do Núcleo de Pesquisa Patrimonial. É de se atentar, por oportuno, que o § 3º do art. 5º da Resolução nº 3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, orienta aos Juízos de primeiro e segundo graus, que não seja determinado o "arquivamento dos autos, provisório ou definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do Poder Judiciário; e da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade reclamada, quando pertinente". No caso presente, como reconhecido pelo Juízo a quo, todos os meios de investigação dos bens dos executados já foram realizados, sem sucesso, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, restando apenas o SIMBA como alternativa de investigação para a satisfação do crédito exequendo. Denota-se, ainda, que, além de os executados não terem sequer sido encontrados e já terem sido intimados por meio de Edital (fls. 191 e seguintes), consoante se extrai dos despachos das fls. 119 e 170, na contramão da orientação emanada pela Resolução da Corregedoria Geral precitada, a decisão agravada adverte o exequente sobre o arquivamento e a fluência do prazo da prescrição intercorrente, mantendo a negativa de utilização da ferramenta de investigação SIMBA, com a qual maior razão justifica o pleito que ora se analisa. Diante disso, não se revela razoável indeferir o requerimento do exequente, advertindo-o da fluência do prazo prescricional e das condições de sua interrupção (ou da não interrupção), visto que os elementos processuais evidenciam com clareza a enorme dificuldade de localização de bens dos executados, razão pela qual revela-se perfeitamente plausível a utilização do convênio SIMBA. Destaca-se, por fim, que o referido sistema representa ferramenta de grande utilidade, pois analisa todas as informações bancárias dos devedores gerando relatórios com clara demonstração das movimentações por eles realizadas, os quais podem indicar possível ocultação/desvio patrimonial. Casos semelhantes foram analisados nesta Corte, inclusive nesta 1ª Câmara Julgadora, cujo julgamento do recurso nos autos n. 0017400-90.2006.5.12.0023, de relatoria do desembargador Hélio Bastida Lopes, participei na sessão de 9-3-2022, qual seja: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA. CONVÊNIO SIMBA (SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS). Ante a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e as infrutíferas tentativas de prosseguimento da execução por outros meios, perfeitamente cabível a realização de pesquisas no Sistema SIMBA para fins de localização de bens e valores em nome do executado para efetiva satisfação do crédito exequendo. Colhe-se, no mesmo sentido, da jurisprudência do TST o seguinte aresto: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. ILÍCITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. ILÍCITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de realização de pesquisa de movimentação bancária ao fundamento de que "o pedido de utilização do convênio SIMBA deve ser fundamentado com apontamento dos motivos concretos e relevantes, em que haja indício de ilícito específico", o que não se configurou, nos termos do acórdão. Com efeito, o Sistema Simba, bem como o Comprot, são sistemas tecnológicos que o Tribunal Superior do Trabalho, mediante convênios celebrados com várias instituições, proporciona aos Juízes do Trabalho meios para buscar o patrimônio dos devedores a fim de que cumpram as execuções trabalhistas. Entende-se que a exigência prevista na Lei Complementar 105/2001 acerca da existência de indícios da prática de ilícitos pelo alvo de investigação determinada por um juiz, competente para levantar o sigilo bancário da parte, refere-se não só a ilícitos criminais, mas aos ilícitos em geral. Nesse contexto, não se verifica ilícito trabalhista maior do que não pagar um débito de natureza alimentar ao titular do direito, devidamente reconhecido por sentença condenatória transitada em julgado, como é o caso. Desse modo, a negativa de consulta ao sistema Simba obstaculiza o acesso à Justiça do demandante, além de comprometer a razoável duração do processo, considerando-se que a presente execução se prolonga há mais de quinze anos. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-19900-67.2004.5.02.0027, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023). Nesse sentido há precedentes desta Relatora: 0001833-82.2016.5.12.0018 (AP) e 0001335-89.2013.5.12.0050 (AP). Em vista das razões expostas, dou provimento ao agravo de petição para determinar o retorno do processo à Vara de origem e o prosseguimento da execução com a utilização do convênio SIMBA. Nesses termos,                                                                 ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o retorno do processo à Vara de origem e o prosseguimento da execução com a utilização do convênio SIMBA. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo desnecessária a sua intervenção. Custas pelos executados nos termos do art. 789-A da CLT. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de junho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann.       MARIA DE LOURDES LEIRIA   Desembargadora Relatora             FLORIANOPOLIS/SC, 30 de junho de 2025. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA LEONE MARTINS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000788-09.2022.5.12.0026 RECLAMANTE: ZELANDIA ERMELINDA SILVA RECLAMADO: EMPREENDEDOR GRUPO DE SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b733bc3 proferida nos autos. DECISÃO Inclua-se a parte executada no BNDT. Renove-se o convênio SISBAJUD. Infrutífera a medida, prossiga-se com a inclusão no SERASA, PROTESTOJUD e utilização dos convênios INFOJUD (declarações/DOI dos últimos 3 anos, juntado-se apenas os resultados positivos) e CNIB. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ZELANDIA ERMELINDA SILVA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001433-78.2015.5.12.0026 RECLAMANTE: LUCIANO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092ce62 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a aplicação do regime de precatórios para o pagamento da dívida. Promova-se a pesquisa da situação cadastral no CPF dos beneficiários, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC. Intime-se o exequente para apresentar dados bancários atualizados no prazo de 5 dias. Encaminhem-se os autos à CAEX para atualização dos cálculos, que deverá ser realizada obrigatoriamente no Pje-Calc e com data de atualização no último dia do mês anterior. Atualizados, expeça-se requisição de pequeno valor conforme cálculos atualizados. Expedida e assinada a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor dos respectivos expedientes antes da remessa ao Tribunal, sendo a executada também intimada para pagamento. Após, promova-se a juntada do ofício RPV e da planilha de cálculo completa na aba documentos do sistema GPrec e encaminhe-se para validação. Tudo cumprido, aguarde-se o pagamento da RPV. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001433-78.2015.5.12.0026 RECLAMANTE: LUCIANO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092ce62 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a aplicação do regime de precatórios para o pagamento da dívida. Promova-se a pesquisa da situação cadastral no CPF dos beneficiários, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC. Intime-se o exequente para apresentar dados bancários atualizados no prazo de 5 dias. Encaminhem-se os autos à CAEX para atualização dos cálculos, que deverá ser realizada obrigatoriamente no Pje-Calc e com data de atualização no último dia do mês anterior. Atualizados, expeça-se requisição de pequeno valor conforme cálculos atualizados. Expedida e assinada a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor dos respectivos expedientes antes da remessa ao Tribunal, sendo a executada também intimada para pagamento. Após, promova-se a juntada do ofício RPV e da planilha de cálculo completa na aba documentos do sistema GPrec e encaminhe-se para validação. Tudo cumprido, aguarde-se o pagamento da RPV. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
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