Cledson Testoni
Cledson Testoni
Número da OAB:
OAB/SC 030228
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
407
Total de Intimações:
515
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJRS, TRF4, TJRJ, TJPR
Nome:
CLEDSON TESTONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 515 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004052-86.2025.8.24.0113/SC AUTOR : KAROLAYNE FOGLIATTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) DESPACHO/DECISÃO A 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC possui competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e as causas cíveis de menor complexidade, estas últimas afetas ao rito descrito na Lei n. 9.099/1995. Trata-se de unidade jurisdicional que se caracteriza, dentre as demais que lhe são equivalentes, pela alta demanda por prestação jurisdicional 1 , circunstância que traz como reflexo a impossibilidade de se absorver a necessidade de designação de audiências em data próxima, implicando, por consequência, no próprio retardamento da solução dos conflitos de interesses postos para apreciação do Poder Judiciário. Atento a tal circunstância, devo recordar que a Lei n. 9.099/1995 estabelece que os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis serão informados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e, principalmente, celeridade (art. 2º da referida legislação). A partir desta considerações, buscando compor a situação de modo a garantir às partes o direito à razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e, especialmente no âmbito do Juizado Especial Cível, a celeridade nos julgamentos, compreendo necessário racionalizar a designação de novas audiências, conferindo um aproveitamento mais efetivo dos horários disponíveis em pauta. Assim, de maneira excepcional, CANCELO a Audiência de Conciliação neste momento processual, sem prejuízo de seu posterior agendamento em momento oportuno, desde que haja expresso requerimento neste sentido e se mostre manifesta sua necessidade. Nesses termos, determino o seguinte: 1. CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Caberá à parte ré, na própria contestação, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 1.1 Caso a citação ocorra por WhatsApp , caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp , por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. Igualmente caberá à parte requerente, em sua réplica, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 3. Havendo manifesto interesse das partes na realização de audiência ou na produção de outras provas, retornem conclusos com prioridade para deliberação. 4. Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença. 5. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 6. Quanto à inversão do ônus da prova, caso se trate de relação de consumo , reconheço a possibilidade de sua aplicação, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Indefiro eventual pedido de Justiça Gratuita, com mote na gratuidade assegurada pelo art. 54 da Lei n. 9.099/1995. A reapreciação do pleito poderá ser realizada, em caso de recurso e mediante fundamentado pedido, pela Turma Recursal competente. 8. CUMPRA-SE. 1. Ingressaram na unidade no último ano, de acordo com relatório gerencial fornecido pela CGJ/NUMOPEDE por meio do aplicativo Power BI, 3.952 novos processos (dados obtidos em 6-8-2024 no "Painel de Apoio à Gestão", "Gerencial da Unidade - Entradas e Saídas", considerando o período de 1-8-2023 a 6-8-2024).
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006084-64.2025.8.24.0113/SC AUTOR : GABRIEL ANGELO NETO ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : STEPHANIE CRISTINA GIROTTO (OAB SC069834) DESPACHO/DECISÃO 1. No caso em análise, vislumbra-se a possibilidade de composição entre as partes, sendo recomendável o estímulo à autocomposição. Ressalte-se que os Juizados Especiais Cíveis têm como um de seus princípios fundamentais a busca pela conciliação, conforme previsto na Lei n. 9.099/95, que orienta a atuação judicial no sentido de privilegiar soluções consensuais, mais céleres e menos onerosas. Dessa forma, mostra-se oportuno oportunizar às partes a tentativa de conciliação, com vistas à resolução do conflito de forma pacífica e eficiente. Para tanto, designo o dia 14/11/2025 às 14:20 para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2. Cite-se a parte ré para que compareça à audiência designada, cientificando-a, na mesma oportunidade, de que deverá apresentar contestação até referido ato e indicar as provas que pretende produzir , sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 20 da Lei n. 9.099/1995). 3. Considerando o que determina a Circular n. 161 de 14/05/2024, comunico que o ato será realizado presencialmente no fórum desta comarca. Não obstante, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, na redação dada pela Resolução n. 481, de 22/11/2022, as partes ou procuradores poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios adequados à participação na videoconferência, a saber: (a) conexão à internet; e (b) computador ou smartphone. 4. As audiências serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams. Para uma experiência otimizada com a ferramenta, deverá ser feito o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Link único para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2E0OTQ5ZTMtYzQ1OS00MTkxLTg1OGItNmQ2YjBiOWYyYjgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 246 538 006 171 Senha: tf7mD7uG O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Caberá ao advogado constituído encaminhar o link à parte. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . 5. As partes devem se atentar que o ato não será adiado em caso de impossibilidade ou falha de conexão não atribuível ao Judiciário. Havendo impossibilidade ou falha de conexão no horário de início da audiência, caberá à parte (pessoalmente ou por seu advogado) entrar em contato com a Vara pelo n. 47-3261-9245 ou 47-3261-9240 imediatamente, sob pena de, ultrapassados 10 minutos, serem aplicados os efeitos processuais decorrentes da ausência da parte ou da testemunha, conforme o caso. 6. Intime-se a parte autora para participação na audiência de conciliação e especificação na solenidade das provas que pretende produzir, advertindo-a expressamente de que a não participação no ato, caso não suprida por procurador com poderes para transigir, levará à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95) e à condenação ao pagamento de custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE). 7. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 8. Quanto à inversão do ônus da prova, caso se trate de relação de consumo , reconheço a possibilidade de sua aplicação, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 9. Indefiro eventual pedido de Justiça Gratuita, com mote na gratuidade assegurada pelo art. 54 da Lei n. 9.099/1995. A reapreciação do pleito poderá ser realizada, em caso de recurso e mediante fundamentado pedido, pela Turma Recursal competente. 10. Intimem-se as partes sobre todo o teor desta decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006363-50.2025.8.24.0113/SC AUTOR : CLEDSON TESTONI ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELO BECKER (OAB SC072426) ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que junte aos autos o comprovante residencial. Oportunamente, retornem conclusos para análise da inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003327-34.2024.8.24.0113/SC RELATOR : RAFAEL SALVAN FERNANDES AUTOR : JOSE LUCAS BARROS SILVA ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : STEPHANIE CRISTINA GIROTTO (OAB SC069834) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) RÉU : MARCOS PAULO GOMES DA CRUZ ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 57 - 03/07/2025 - Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada Evento 56 - 03/07/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003396-42.2019.8.24.0113/SC EXECUTADO : ENIVAL FABRICIO DELAGNELLO ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) SENTENÇA 2. Diante da informação de que houve o pagamento integral do crédito tributário pela parte executada, DECLARO extinta a presente execução fiscal, o que faço com base no art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a parte executada apenas ao pagamento das custas processuais, uma vez que a quitação realizada já incluiu a verba honorária, sob pena de bis in idem (Nesse sentido: AC n. 0801041-48.2013.8.24.0008, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-07-2023). Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res. CM n. 5/2019. P. R. I. Providencie o Cartório ao levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Após o trânsito em julgado, cumpra-se a providência do art. 33 da LEF e, em seguida, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011362-84.2022.8.24.0005/SC AUTOR : SERGIO LUIZ VAZ ADVOGADO(A) : SUELLEN OLIVINE MAFFEZZOLLI (OAB SC057212) ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar impulso ao processo, ciente de que a inércia acarretará a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003979-51.2024.8.24.0113/SC AUTOR: Segredo de Justiça AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078920592 JUIZ DO PROCESSO: Karina Muller - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 035.247.702-40, endereço: RUA JAIME FERNANDES VIEIRA, 916, CORIDEIROS, Itajaí/SC - 88310693 (Residencial) e Rua Stringari, 282, lote 5, São João, Itajaí/SC - 88305110 (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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