Diogo Fantinatti De Campos
Diogo Fantinatti De Campos
Número da OAB:
OAB/SC 030253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Fantinatti De Campos possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJMS, TJAP, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
DIOGO FANTINATTI DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5051350-25.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : OSNILDO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : DIOGO FANTINATTI DE CAMPOS (OAB SC030253) ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) AGRAVANTE : MARIA APARECIDA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : DIOGO FANTINATTI DE CAMPOS (OAB SC030253) ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de admissibilidade, verificou-se que os Agravantes deixaram de recolher o preparo recursal, pois pugnaram pela concessão da gratuidade da justiça. Contudo, a documentação acostada aos autos para fins da concessão, respeitosamente, não é suficiente para confirmar com a segurança necessária a (in)capacidade financeira dos Agravantes. É que a avaliação da hipossuficiência deve ocorrer em um contexto amplo, abrangendo tanto a renda quanto o patrimônio do postulante, fazendo-se necessária a juntada de documentos complementares e indispensáveis à verificação da incapacidade econômica que justifique a isenção tributária para a interposição do presente Recurso (custas processuais). A respeito, entende a Corte Superior que "a afirmação de pobreza, para fins obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso do direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (AgInt no Resp 1.630.945/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 2/2/2017)" (AgInt no REps 1854007/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 24.8.2020). Sendo assim, intime-se os Agravantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, trazendo aos autos os últimos 3 (três) meses de comprovante de renda e/ou cópia da carteira de trabalho, certidão do DETRAN, acompanhado de RENAVAM, comprovantes de despesas ordinárias mensais (luz, água, condomínio, aluguel, cartão de crédito e etc.), extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que são titulares, e comprovantes de gastos extraordinários ou involuntários, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018. Registra-se que a documentação postulada objetiva a análise do direito à gratuidade da justiça para fins de recolhimento do preparo recursal, sem interferir na decisão já proferida na origem acerca do privilégio, salvo entendimento diverso do Magistrado no Primeiro Grau. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095743-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.r. Buses S.a.c. - Vistos. O ajuizamento da demanda neste Foro se baseia em cláusula de eleição de foro constante do contrato, nos seguintes termos: 17.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente Contrato e que, por lei, não podem ser submetidas ao juízo arbitral. (fl. 62). Entretanto, conforme recente alteração do Código de Processo Civil (Lei n. 14.879/24, publicada em 05/06/2024), a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, vedada a eleição de foro aleatório, que justifica a declinação de competência de ofício. Assim dispõe o atual artigo 63: "Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) [...] § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. [...] § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)" Considerando o consagrado princípio processual do tempus regit actum, insculpido no art. 14, do Código de Processo Civil, e o art. 2º da Lei nº 14.879/24, que determinou sua aplicabilidade imediata, aplicável a regra a todas as iniciais recebidas a partir de 05/06/2024, eis que o recebimento da inicial constitui o primeiro juízo de valor sobre a demanda. Desta feita, considerando que as partes são residentes e domiciliadas na cidade de Lima, no Peru (autora) e Botucatu/SP (ré), não se justifica o ajuizamento da ação neste foro. Rememore-se que a competência da Comarca da Capital é ditada por normas de ordem pública, porque concernente a aspectos da estrutura da organização judiciária do Estado de São Paulo. E como tem natureza absoluta, pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Pelo exposto, nos termos do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE para o exame da causa. Ante o exposto, diante da incompetência absoluta desse juízo e em observância ao disposto no artigo 63, § 3º, do CPC, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis da Comarca de Botucatu, foro de domicílio da parte ré, após o decurso de prazo para a interposição de eventual recurso contra esta decisão ou após anuência expressa da parte autora, que deverá se manifestar em tal sentido no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: DIOGO FANTINATTI DE CAMPOS (OAB 30253/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024477-05.2024.8.24.0038/SC RELATOR : REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA AUTOR : SOLIDUZ SECURITIZADORA E COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO FANTINATTI DE CAMPOS (OAB SC030253) ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 10/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5051350-25.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000192-57.2019.8.24.0026 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006080-31.2024.4.04.7201/SC RELATOR : ROBERTA MONZA CHIARI RÉU : INCASA S/A ADVOGADO(A) : FERNÃO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB SC028973) ADVOGADO(A) : DIOGO FANTINATTI DE CAMPOS (OAB SC030253) ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 07/07/2025 - APELAÇÃO
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