Manuela Martini
Manuela Martini
Número da OAB:
OAB/SC 030304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Martini possui 684 comunicações processuais, em 505 processos únicos, com 181 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJAC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
505
Total de Intimações:
684
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJAC, TJMT, TRF4, TJSP
Nome:
MANUELA MARTINI
📅 Atividade Recente
181
Últimos 7 dias
503
Últimos 30 dias
684
Últimos 90 dias
684
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (237)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (82)
MONITóRIA (46)
APELAçãO CíVEL (39)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 684 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030588-79.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO (...)intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024960-03.2021.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 09/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 0900112-34.2019.8.24.0001/SC RÉU : BAROSSI & KNOLSEISEN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALBERTO KNOLSEISEN (OAB PR041525) ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) RÉU : DENILSO CASAL ADVOGADO(A) : ULISSES ANTONIO PADILHA DA SILVA (OAB PR083125) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que “ todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ” (art. 6º do CPC), bem como em virtude de corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. STJ, AgRg no REsp 1407571/RJ e AgRg no REsp 1376551/RS), sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem as seguintes providências: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos controvertidos; b) especifiquem para cada questão de fato o meio de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, §6º, CPC). 2.1. O rol deverá conter as informações do art. 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do art. 455 do CPC, sem prejuízo de que compareçam independentemente de intimação (§2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará preclusão na oitiva (§3º). As hipóteses do §4º do art. 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 2.2. Além disso, cada testemunha deverá ser especificamente relacionada ao fato a ser provado, sublinhando-se que a prévia determinação judicial para indicação do número de testemunhas se faz necessária com vistas ao racional aproveitamento da pauta, evitando atrasos. 2.3. Se for requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, caso deferido, sobre eles recaia a confissão ficta na hipótese de ausência injustificada do depoente. 3. Por fim, a prova documental, que deveria ter sido produzida pelo autor e pelo réu, respectivamente, com a inicial e com a contestação (art. 434 do CPC), só será admitida posteriormente àqueles marcos nas excepcionais hipóteses do art. 435 do CPC, que deverão ser concretamente demonstradas, sob pena de indeferimento. 4. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4.1. Destaco que eventuais questões prévias serão analisadas em eventual decisão saneadora (art. 357, I a V, do CPC). 5. Intimações automatizadas. 6. Oportunamente, venham conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001765-94.2024.8.24.0046/SC (originário: processo nº 50015156620218240046/SC) RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXEQUENTE : GRASIELI THAIS LOTTERMANN ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB SC037513) EXECUTADO : THAIS MARIA LUCCA ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 09/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018593-96.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : TATIANA MEDEIROS ARAUJO YAMAUCHI ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001765-94.2024.8.24.0046/SC EXEQUENTE : GRASIELI THAIS LOTTERMANN ADVOGADO(A) : JESSICA DOS ANJOS (OAB SC041036) ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB SC037513) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para comprovar o registro da penhora ( evento 62, TERMOPENH1 ), no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 844, do CPC, bem como para indicar nome e endereço de eventual cônjuge da parte executada, se houver, para fins de intimação da penhora.
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