Alexssandro Menezes
Alexssandro Menezes
Número da OAB:
OAB/SC 030317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexssandro Menezes possui 178 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
ALEXSSANDRO MENEZES
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000221-34.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: VINICIUS CORREA DA LUZ RECLAMADO: DIFRISUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46817d6 proferido nos autos. Intimem-se as partes do laudo pericial técnico, ID 2e7d69d, com prazo de 5 dias. CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIFRISUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007015-12.2023.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adipar Tintas Parafusos Acessórios Ltda - - Monreall Art Glass Comercio Ltda - Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil vigente, julgo EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação. Condeno o (a) autor (a) a arcar com custas e despesas processuais, já adiantadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C - ADV: ALEXSSANDRO MENEZES (OAB 30317/SC), ALEXSSANDRO MENEZES (OAB 30317/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002711-92.2023.8.24.0081/SC EXEQUENTE : COMPANHIA TRANSPORTADORES DO OESTE S.A ADVOGADO(A) : ALEXSSANDRO MENEZES (OAB SC030317) ADVOGADO(A) : RODRIGO MENEZES (OAB SC042301) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de bens penhoráveis, SUSPENDO o curso do processo por 1 (um) ano, com base no art. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, período em que o credor deverá tomar as providências necessárias para localizar endereços ou bens e indicá-los, por petição nos autos. Decorrido esse tempo de suspensão sem a indicação de bens, terá início o prazo da prescrição intercorrente, tudo consoante art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Nesse caso, CERTIFIQUE-SE e arquive-se administrativamente pelo prazo da prescrição, independentemente de nova manifestação. Ressalte-se ao credor que o mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém, não extintiva do processo, podendo, a qualquer tempo, requerer a continuidade do feito, mediante simples petição nos autos. Frise-se, ainda, que o arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional da própria execução, sob pena de caracterizar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo – o que justifica a prescrição intercorrente. 2. Decorrido o prazo do arquivamento, intime-se o credor, por seu procurador, para comprovar nos autos alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. 3. INTIMEM-SE, inclusive com a advertência quanto ao prazo. Anote-se a suspensão no sistema. Xaxim, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019776-27.2025.8.24.0018/SC AUTOR : FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXSSANDRO MENEZES (OAB SC030317) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para integrar(em) a relação processual e participar(em) da audiência conciliatória e de instrução e julgamento abaixo designada, a qual acontecerá por videoconferência (art. 22, §2º, da Lei n. 9.099/95): AUDIÊNCIA: 05/11/2025 17h00min LOCAL: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA (FÓRUM DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjIxY2RkMTMtMGU5ZC00MDcyLTllYjItNjgyZWU3OWE4ZWRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 263 556 896 660 / SENHA: SZ2kU2g7
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006227-89.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ADIPAR - TINTAS, PARAFUSOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXSSANDRO MENEZES (OAB SC030317) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido para a utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD de modo a possibilitar a localização de bens de propriedade da(s) parte(s) passiva(s). A(s) parte(s) executada(s) já se encontra(m) citada(s) e o prazo para pagamento, de igual forma, já transcorreu. Considerando-se o pedido da parte exequente, o transcurso de lapso superior a um ano da última utilização da medida, o disposto no art. 835, §1º do CPC e o Comunicado CJG n. 29.096, de 11/02/2016, dando conta que a partir de 02.05.2016, inclusive, as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no ambiente de produção do Sistema SISBAJUD, DEFIRO a penhora nas possíveis contas bancárias da parte executada. Este Juízo tem verificado, na prática, a eficiência da ordem de penhora on-line em sua modalidade de reiteração (batizada de "teimosinha"), cuja efetividade tem se provado demasiadamente superior pelo fato de se perpetuar no tempo, durante o hiato máximo de trinta dias. Isto aumenta sensivelmente as chances de sucesso em indisponibilizar valores pertencentes à parte devedora. À vista disso, o cumprimento da ordem em sua modalidade efêmera se mostra inadequado às finalidades da execução latu sensu quando comparado à variante em comento. Por consequência, determino que a ordem seja reiterada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, mediante uso da opção "teimosinha", de maneira a colmatar os postulados da Efetividade e da Economia Processual a presente demanda. Permaneçam os autos em cartório enquanto a ordem é executada. Para tanto, proceda-se na busca com os seguintes dados: Nome(s): JPA MARCENARIA LTDA CNPJ/CPF: 19341033000123 Valor: R$ 3.563,31 I. Havendo indisponibilidade excessiva ou bloqueio de valor muito inferior ao valor do débito atualizado, a quantia será imediatamente desbloqueada (arts. 854, §1º e 836, ambos do NCPC); II. Acaso a diligência redunde em constrição de quantia inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o montante deve ser imediatamente liberado; III. Caso positivo, ainda que parcial, intime-se a parte executada (por advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para se manifestar sobre o disposto no art. 854, §3º, NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias; IV. Consigne-se à parte, em mesma diligência, que o transcurso do prazo acima nominado acarreta a conversão da indisponibilidade em penhora, a abertura automática e sucessiva do prazo de 15 (quinze) dias para dela se manifestar e a transferência dos valores para subconta vinculada ao feito; V. A conversão em penhora ocorre de pronto com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias e independe da lavratura de termo (art. 854, §5º, NCPC); VI. Havendo manifestação, voltem conclusos com urgência; VII. Restando inerte nos prazos assinalados, expeça-se alvará ao credor; VIII. Havendo notícia de formulação de acordo, interrompa-se, imediatamente, a ordem de bloqueio; IX. Na forma do art. 854 do CPC, mantenha-se o sigilo dessas medidas para a parte executada e terceiros até sua ultimação; X. Sendo negativa a consulta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on-line SISBAJUD, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC). Inerte, suspenda-se por um ano e, após, arquive-se (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC). Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5079008-47.2025.8.24.0930/SC AUTOR : C. L. P. MOVEIS PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXSSANDRO MENEZES (OAB SC030317) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020448-35.2025.8.24.0018 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 02/07/2025.