Vanessa Nohatto
Vanessa Nohatto
Número da OAB:
OAB/SC 030366
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Nohatto possui 24 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
VANESSA NOHATTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PETIçãO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0024641-42.2021.8.16.0019 Processo: 0024641-42.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): SIMEIA DE FREITAS ROUBE Réu(s): PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. Sem prejuízo da exigibilidade da multa (mov. 174.1), a reverter em prol do FUNJUS, concedo ao Réu o prazo de quinze dias para ajuizar incidente de exibição de documento contra o Carrefour, a ser distribuído por dependência a este Juízo. Decorrido o prazo, caso o incidente não seja interposto, voltem conclusos para sentença. Intime-se o Réu (prazo: 15 dias). Ponta Grossa, 08 de julho de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº 0008045-77.2024.8.16.0083 Processo: 0008045-77.2024.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.312.714,00 Autor(s): DIEISON JOSE LINK Réu(s): SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. Vistos e examinados. Considerando a desnecessidade da adoção de outras providências, declaro encerrada a instrução processual. As partes deverão ser intimadas para apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Na sequência, contados e revistos, voltem conclusos para prolação de sentença. Comunicações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001969-46.2013.8.24.0068/SC AUTOR : SID-EME AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A) : Vanessa Nohatto (OAB SC030366) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA PFA CX 11 Quantidade de folhas 71 Quantidade de volumes 02 Quantidade de apensos 0 Mídias/documentos físicos SIM Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) SIM - EV. 43, PÁGS. 10 E 11 Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000002-41.2014.8.24.0068/SC (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE: SID-EME AGROPECUARIA LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CARINE GABIATTI (OAB SC044927) ADVOGADO(A): Vanessa Nohatto (OAB SC030366) APELADO: RODRIGO PINZETTA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0036105-77.2008.8.16.0000 Recurso: 0036105-77.2008.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): Bradesco Seguros Requerido(s): MANOEL FIRMINO MOREIRA Neide Panucci Galego Lírio Gonçalves de Oliveira Terezinha Mariano Vicente Samuel José da Silva Deborah Carrine NADIR DE MENEZES Francisco Luiz da Silva Maria Joana da Silva Décio Edgar Marques Aroldo Gonçalves de Oliveira VALQUIRIA HALINA HOFFMANN Valdir Silva ANTONIO SANCHEZ RODRIGUEZ ZENAIDE GUOLLO Alfrides de Carvalho Milton Moreira da Silva Antônio Corrêa de Lima Neto Elza Dias Muniz Reinaldo Marques Cordeiro Argos de Assumpção Paraná NICANOR DUARTE FRANCISCO GABRIEL DE SOUZA VALDECIR TELES THOMAZ DA SILVA CLARICIA LOURENÇA DE BORBA DE ALMEIDA Joana Chigueira Pereira Dosney Broges Lauro José de Souza José de Sousa SANDRA CALDEIRA BRAZÃO LAUDITE DE LARA Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida no Recurso Especial nº 0036401-81.2017.8.16.0001 Pet, vinculado ao presente feito, a qual determinou o encaminhamento dos autos à Câmara Cível para avaliar a necessidade de exercer o juízo de retratação. Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR21
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0013892-11.2007.8.16.0001 1. Cumpram-se os itens 1 e 4 da decisão do mov. 1001. 2. Com a resposta ao ofício, renove-se a conclusão. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000906-20.2012.8.24.0068/SC EXECUTADO : EUCLIDES PELIZZA (Espólio) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : Vanessa Nohatto (OAB SC030366) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a objeção de pré-executividade para reconhecer a prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II). Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o disposto no art. 33 da LEF, servindo cópia desta sentença como ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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