Guilherme Luciano Dos Anjos
Guilherme Luciano Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SC 030372
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Luciano Dos Anjos possui 341 comunicações processuais, em 214 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
214
Total de Intimações:
341
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12, TRF4, TJSP, TRT4
Nome:
GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
189
Últimos 30 dias
341
Últimos 90 dias
341
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (57)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
APELAçãO CíVEL (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 341 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 18h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5045549-31.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO AGRAVANTE: DONALD STREY & CIA. LTDA ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) AGRAVANTE: DONALD STREY ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI INTERESSADO: NEUSA ZEFERINO STREY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900113-88.2018.8.24.0054/SC EXECUTADO : OLDEMAR LUIS RUDOLF ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) ADVOGADO(A) : EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5090164-32.2025.8.24.0930/SC AUTOR : SONIR JOSE AMORIM ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) ADVOGADO(A) : EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) DESPACHO/DECISÃO Justiça Gratuita – pessoa física - requisitos. A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação de hipossuficiência, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita. O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). No magistério de Nelson Nery Junior, “o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 477). Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea “c” deste inciso; Portanto, antes de deliberar sobre o benefício da Justiça Gratuita solicito que a parte autora junte: a) declaração de rendimento mensal acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação do último mês; b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); c) declaração assinada pela parte mencionando esse possui veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); d) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; e) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); f) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida); A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019). ANTE O EXPOSTO , tal como autoriza o art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para postular o benefício da Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001993-87.2021.8.24.0074/SC RELATOR : ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES EXEQUENTE : INGRID MITTELSTADT ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) ADVOGADO(A) : EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) ADVOGADO(A) : JOICE CRISTINA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SC058314) EXECUTADO : SIDNEI JOHSE ADVOGADO(A) : CLEUSA DOS SANTOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OLSTAN (OAB SC049803) ADVOGADO(A) : SIMONE ALINE KAMMER (OAB SC047074) ADVOGADO(A) : MORGANA BERTOLDI (OAB SC028858) EXECUTADO : FABIANA JOHSE ADVOGADO(A) : CLEUSA DOS SANTOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OLSTAN (OAB SC049803) ADVOGADO(A) : SIMONE ALINE KAMMER (OAB SC047074) ADVOGADO(A) : MORGANA BERTOLDI (OAB SC028858) EXECUTADO : BIANCA JOHSE ADVOGADO(A) : CLEUSA DOS SANTOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OLSTAN (OAB SC049803) ADVOGADO(A) : SIMONE ALINE KAMMER (OAB SC047074) ADVOGADO(A) : MORGANA BERTOLDI (OAB SC028858) EXECUTADO : ASULEICA JOHSE ADVOGADO(A) : CLEUSA DOS SANTOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OLSTAN (OAB SC049803) ADVOGADO(A) : SIMONE ALINE KAMMER (OAB SC047074) ADVOGADO(A) : MORGANA BERTOLDI (OAB SC028858) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 160 - 14/07/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - ASULEICA JOHSE) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 15/07/2025 00:00:00 Data final: 05/08/2025 23:59:59
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034826-78.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : IMADEX INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB PR031073) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por IMADEX INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA contra BANCO BRADESCO S.A., em que a solução do feito está atrelada a fato que depende de conhecimento de especialista em área não afeta ao direito. 2. Assim, DETERMINO a realização de perícia contábil. Ressalto que cabe à instituição financeira adiantar os honorários periciais 1 . 3. DTR deverá proceder ao sorteio eletrônico no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; 4. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, cumprirem o disposto no art. 465, §1°, do CPC. 5. Na sequência, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias (CPC, art. 465, § 2º), dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar a proposta de honorários. 6. Apresentado o valor dos honorários, intime-se a parte para o pagamento, na forma do art. 95 do CPC. Desde logo, defiro o levantamento de 50% dos honorários, devendo ser expedido alvará caso solicitado. O restante do valor será levantado após entregue o laudo pericial e prestados todos os esclarecimentos, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. 7. Depositado o valor e apresentados os quesitos, intime-se novamente o perito para iniciar os trabalhos, devendo confeccionar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. 8. Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e, também, juntarem o parecer do assistente técnico, se for o caso, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 9. Após, voltem conclusos. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E ATRIBUIU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS DE ARCAR COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE QUE RECAI SOBRE A PARTE VENCIDA JUNTO AO PROCESSO ORIGINÁRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DA PARTE EXECUTADA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026600-54.2017.8.24.0000, de Biguaçu, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-01-2019).
-
Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009435-15.2025.4.04.7201/SC AUTOR : RUDIMAR ANTONIO ZAGO ADVOGADO(A) : JOICE CRISTINA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SC058314) ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) ADVOGADO(A) : EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) DESPACHO/DECISÃO 1. Renove-se a intimação da subscritora da petição ( 1:1 ) para apresentar documento pessoal do substabelecente ou declare a própria procuradora que pessoalmente verificou a identidade do signatário Guilherme Luciano dos Anjos ( 1:2, pág. 3 ), sob pena de extinção.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004311-98.2024.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50069468620238240054/SC) RELATOR : EDISON ZIMMER EXEQUENTE : CLAUDIR CLAUDINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOICE CRISTINA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SC058314) ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 11/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Página 1 de 35
Próxima