Roberto Nasato Kaestner
Roberto Nasato Kaestner
Número da OAB:
OAB/SC 030382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Nasato Kaestner possui 48 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRT1, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT15, TRT1, TST, TRT2, TRT9, TRT12, TRT4, TRT3
Nome:
ROBERTO NASATO KAESTNER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100598-87.2025.5.01.0080 RECLAMANTE: ELLEN CORREA RAMOS RECLAMADO: SUPERCOMMERCE S.A. NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO: ELLEN CORREA RAMOS Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de INICIAIS, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte. Inicial por videoconferência: 13/08/2025 08:30 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica ciente do link único do ZOOM, utilizado para a realização das audiências telepresenciais da 80ª VT.RJ: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Registra-se que em havendo quaisquer dificuldade material ou de estrutura deverão contactar a Secretaria da Vara, através do Balcão Virtual ou por telefone. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. PATRICIA FERREIRA PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN CORREA RAMOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100598-87.2025.5.01.0080 RECLAMANTE: ELLEN CORREA RAMOS RECLAMADO: SUPERCOMMERCE S.A. NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO: SUPERCOMMERCE S.A. Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de INICIAIS, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte. Inicial por videoconferência: 13/08/2025 08:30 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica ciente do link único do ZOOM, utilizado para a realização das audiências telepresenciais da 80ª VT.RJ: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Registra-se que em havendo quaisquer dificuldade material ou de estrutura deverão contactar a Secretaria da Vara, através do Balcão Virtual ou por telefone. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. PATRICIA FERREIRA PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERCOMMERCE S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e226a3b proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: SUPERCOMMERCE S.A. AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração (ID c74a9b4) ofertados pelo Impetrante em face da decisão monocrática desta Relatora (Id. 50ee4d, que indeferiu a medida liminar pretendida pela Impetrante. Alega a Impetrante ora Embargante que teria havido omissão e contradição na decisão, “ao não diferenciar a natureza e os efeitos do documento de 10/02/2025, bem como ao não compatibilizar a cronologia dos fatos com sua conclusão”. Aduz que a decisão é omissa ao não detalhar como a "Declaração" de 10/02/2025 pode ser interpretada como um atestado de afastamento imediato e como a cronologia fática se harmoniza com a conclusão de que houve necessidade de afastamento no curso do aviso prévio para fins de nulidade da dispensa” Assevera que há uma contradição interna na fundamentação que associa a "necessidade de afastamento médico no curso de seu aviso prévio" a um documento que, por sua natureza e conteúdo, se refere a um período futuro, incerto e condicionado à efetiva realização da cirurgia É o relatório. CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração opostos pelo Terceiro Interessado, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO DOS SUPOSTOS VÍCIOS APONTADOS Os embargos de declaração constituem medida processual que tem por finalidade aperfeiçoar a prestação jurisdicional eivada de omissão, obscuridade ou contradição, restringindo-se a arguição desses vícios aos limites da matéria submetida à apreciação do órgão julgador. Conforme o CPC vigente, determinada decisão será omissa, quando deixa de tratar de pedido e de requerimentos formulados pelas partes; contraditória, se houver defeito interno do decisum, isto é, uma dualidade de posicionamento jurídico na mesma decisão, que possa gerar um verdadeiro choque entre a fundamentação e a respectiva conclusão. Por sua vez, a decisão obscura é aquela ininteligível, incerta, duvidosa ou incongruente, isto é, totalmente incompreensível. Contudo, a decisão proferida não comporta quaisquer dos vícios delineados no artigo 897-A, da CLT, uma vez que a Turma analisou, a matéria que lhe fora devolvida a reexame. Ressalte-se que eventual erro de julgamento ou má avaliação de provas não atraem a oposição de horizontais. Não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada, na medida em a decisão entendeu que houve prova do afastamento médico no curso de seu aviso prévio, o que corrobora com a alegação de pré-existência de doença laboral no momento da dispensa, pouco importando a suposta “natureza declaratória” aludida pela embargante. Assim, do exame das razões de embargos, verifica-se que a embargante questiona a apreciação do conjunto probatório pretende, na realidade, o reexame da matéria, sob a alegação de supostas omissão e contradição. Ausentes na decisão quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, na forma dos 897-A da CLT, autorizadores da oposição de embargos de declaração, pois não foram trazidas à análise do tema, a ocorrência de verdadeiros vícios, impõe-se a sua rejeição. Destarte, nego Provimento. Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Impetrante, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade e no mérito, NEGO-LHES provimento. Por fim, registro que nova oposição de embargos de declaração com finalidade de reapreciação de prova ou de discussão de itens acerca dos quais houve pronunciamento expresso do órgão julgador, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, ocasionará configuração de intuito claramente protelatório. Tal proceder abusivo, que atenta contra o princípio da celeridade processual previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXVIII, acarretará a aplicação inevitável e pedagógica de sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2025. EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERCOMMERCE S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68317f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por LILIAN TITO POLVERENTE, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN TITO POLVERENTE
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68317f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por LILIAN TITO POLVERENTE, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OFFICE TOTAL S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000602-95.2023.5.09.0652 AGRAVANTE: EDOUARD THOME AGRAVADO: TAISA DAIANA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afc1bf proferido nos autos. Por meio do despacho Id 02d0090, o Desembargador Valdecir Edson Fossatti, Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau, determinou a remessa dos autos a este Relator "para que verifique a possibilidade de sobrestar o andamento do presente Agravo de Petição por convenção das partes (movimento 11013) por 20 (vinte) meses", uma vez que há no acordo cláusula expressa de julgamento do agravo de petição interposto em caso de inadimplemento pela executada principal. Intimem-se as partes para que se manifestem expressamente acerca da solicitação de suspensão encaminhada pelo CEJUSC, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. CURITIBA/PR, 09 de julho de 2025. MARCUS AURELIO LOPES Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDOUARD THOME
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Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000602-95.2023.5.09.0652 AGRAVANTE: EDOUARD THOME AGRAVADO: TAISA DAIANA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afc1bf proferido nos autos. Por meio do despacho Id 02d0090, o Desembargador Valdecir Edson Fossatti, Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau, determinou a remessa dos autos a este Relator "para que verifique a possibilidade de sobrestar o andamento do presente Agravo de Petição por convenção das partes (movimento 11013) por 20 (vinte) meses", uma vez que há no acordo cláusula expressa de julgamento do agravo de petição interposto em caso de inadimplemento pela executada principal. Intimem-se as partes para que se manifestem expressamente acerca da solicitação de suspensão encaminhada pelo CEJUSC, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. CURITIBA/PR, 09 de julho de 2025. MARCUS AURELIO LOPES Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTHOR S/A - TAISA DAIANA DA COSTA
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