Giovana Moraes Pagani Comaru

Giovana Moraes Pagani Comaru

Número da OAB: OAB/SC 030399

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: GIOVANA MORAES PAGANI COMARU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5002322-64.2023.8.24.0063/SC RELATOR : RONALDO DENARDI ACUSADO : RAFAEL PACHECO SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 25/06/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002825-56.2021.8.24.0063/SC AUTOR : MARLI TEREZINHA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) AUTOR : AMARILDO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) RÉU : GILSON PEREIRA BORGES ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) DESPACHO/DECISÃO A perita nomeada ao evento 86 informou que a perícia para a qual foi designada reveste-se de considerável complexidade, exigindo, inclusive, a realização de atividades que transpassam os limites da perícia propriamente dita. Requereu, por essa razão, a majoração dos honorários para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Vieram os autos conclusos para deliberação. 2. Passo a fundamentar e a decidir. De início, considerando a alegada complexidade do trabalho a ser realizado, os custos inerentes ao deslocamento da perita, bem como a reconhecida dificuldade de se encontrar profissionais habilitados e dispostos a atuar nessa área específica, vislumbro como razoável e pertinente o pleito de majoração dos honorários. Ressalte-se, ademais, que os autores são beneficiários da gratuidade da justiça, circunstância que poderá implicar dilação no prazo para o efetivo pagamento da verba honorária, conforme os trâmites do sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Desse modo, com base na Resolução CM n.º 5/2019 e suas atualizações, especialmente quanto à possibilidade de majoração de até três vezes o valor previsto na Tabela de Honorários da AJG/TJSC (nos termos do § 4º do art. 8º da mencionada resolução 1 ), e considerando ainda que, para os casos de perícia, o pagamento se dá a partir da data de prestação do serviço (conforme item “c” do Informativo AGJ/TJSC 2 ), DEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). No mais, verifica-se que os autores não apresentaram quesitos (evento 84), enquanto a parte ré o fez no evento 82. Diante do exposto, FICA INTIMADA a perita para dar início aos trabalhos periciais, conforme consignado na decisão proferida ao evento 77. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 1. Art. 8º da Resolução CM 5/2019 do Conselho da Magistratura: A fixação de honorários advocatícios, periciais e assistenciais a serem pagos aos profissionais de que trata esta resolução respeitará os limites mínimos e máximos previstos no Anexo Único desta resolução, bem como observará, no que couber:(...)§ 4º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único desta resolução. 2. Item "c" do Informativo AJG/TJSC, que prevê para os peritos que o pagamento será efetuado depois da realização da perícia, contando o prazo a partir da "data do término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo). Informação disponível em: , consulta realizada em 24/6/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002087-68.2021.8.24.0063/SC AUTOR : JOSE VALDEMAR DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) AUTOR : CRESA SALETE PEREIRA ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) RÉU : ERICA CARDOSO ADVOGADO(A) : LUIZ RIBEIRO DE JESUS FILHO (OAB SC032494) RÉU : ANDERSON AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ RIBEIRO DE JESUS FILHO (OAB SC032494) DESPACHO/DECISÃO Para o esclarecimento da divergência instaurada neste autos 1 , é pertinente a produção da prova oral - consistente na oitiva de testemunhas. De outro lado, INDEFIRO a tomada de depoimento pessoal das partes, pois a versão dos fatos por elas declinada encontra-se traduzidas em suas manifestações nos autos. Deferida a produção de prova oral, nos termos do artigo 450 e seguintes do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 13h30min. O rol é aquele constante dos evs. 44 e 45. A considerar que o processo não tramita à luz do juízo 100% digital, o ato será realizado presencialmente, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim/SC, local em que deverão comparecer as partes, procuradores e testemunhas, à exceção daquelas residentes em Comarca diversa da presente (cf art. 453, §§ 1 e 2º, do CPC), caso em que é permitida a participação telepresencial. Nos termos da Circular n. 161, de 14 de maio de 2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSC 1 , A participação telepresencial é admitida apenas em caráter excepcional pela Resolução, seja das pessoas que devam ser ouvidas pelo juízo, seja das partes e seus procuradores. Havendo interesse na participação telepresencial, a parte deverá requerê-la nos autos. Cabe, contudo, ao juiz decidir pela conveniência ou oportunidade de que os participantes compareçam presencialmente. [...] Quando indeferido ou não analisado o requerimento de participação remota, é ônus da parte comparecer presencialmente ao local designado para a realização da audiência. Em qualquer caso, sendo deferida a participação remota na forma telepresencial, a parte que a requerer fica responsável pelos equipamentos e meios de transmissão necessários à conexão ao ato processual, inclusive no que respeita ao conhecimento necessário à sua utilização, nos termos do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019 2 . O indeferimento da participação telepresencial -- acesso por videoconferência a partir de local físico externo às dependências do Poder Judiciário - não implica, contudo, prejuízo ao direito de participação por videoconferência a partir de sala passiva disponível nas unidades do Poder Judiciário do participante residente em comarca diversa daquela em que realizado o ato processual (Resolução CNJ 354/2020, art. 4º). Cientifique-se de que compete aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, sob pena de importar desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Existência de contrato verbal firmado entre as partes, para exploração e cultivo de maças, seus termos, cláusulas, condições e, sucessivamente, à existência ou não de obrigações pendentes, seja por parte dos autores, seja por parte dos réus. 1 . FORO JUDICIAL. AUDIÊNCIAS. PREVALÊNCIA DA REALIZAÇÃO EM MEIO PRESENCIAL, RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI OU ATOS NORMATIVOS. RECOMENDAÇÃO DE QUE, QUANDO O ATO SE DER EM AMBIENTE DE VIDEOCONFERÊNCIA OU HÍBRIDO, O MAGISTRADO O PRESIDA A PARTIR DA SALA DE AUDIÊNCIAS, ESPECIALMENTE SE HOUVER PARTES OU REPRESENTANTES PRESENTES. REFORÇO À ORIENTAÇÃO CGJ N. 7/2023. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO DE PARECER E DECISÃO. AUTOS N. 0010847-85.2024.8.24.0710 2 . Art. 5º A critério do juízo processante ou do relator do processo e desde que possível a identificação positiva do interessado, poderá ser deferida a participação no ato processual por videoaudiência com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado, caso em que: I - o interessado será exclusivamente responsável pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para a sua utilização; II - a indisponibilidade da conexão ou o mau funcionamento dos equipamentos do interessado não implicará o adiamento do ato;III - o interessado será considerado presente ao ato processual ainda que não consiga conectar-se ao sistema de videoaudiência;IV - o Poder Judiciário não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos.Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos atos processuais nos quais a participação do advogado ou do defensor seja indispensável.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003553-54.2020.8.24.0024/SC EXEQUENTE : POMI FRUTAS S.A FALIDO ADVOGADO(A) : ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB SP132849) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB SC50278A) ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB SC050157) EXECUTADO : HELECIR HERIBERTO HAUT ADVOGADO(A) : EUGÊNIO HUGEN PAGANI (OAB SC004038) ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MORAES PAGANI (OAB SC042403) INTERESSADO : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES DESPACHO/DECISÃO Da penhora no rosto dos autos A parte exequente pleiteou a penhora no rosto dos autos em que a parte executada possui crédito a receber. Sobre a penhora de crédito, especificamente cujo direito esteja sendo pleiteado em juízo, dispõe o CPC: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Com fundamento no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos n. 5001259-43.2019.8.24.0063, para reserva de crédito no valor do débito exequendo, que, conforme cálculo juntado no evento 129, PET1 , é de R$ 2.485.102,84 (atualizado até outubro de 2024). EXPEÇA-SE o termo de penhora no rosto dos autos (neste processo) e, ato contínuo, OFICIE-SE ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim, para que proceda à anotação da penhora no cadastro do processo em que a parte executada HELECIR HERIBERTO HAUT é credora (autos n. 5001259-43.2019.8.24.0063). Perfectibilizada a penhora, INTIME-SE a parte executada proprietária do bem (art. 841 do CPC), para, querendo, apresentar impugnação à penhora ou à avaliação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência do ato (art. 917, §1º, CPC), ou, ainda, requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, CPC). DISPENSO a intimação pela via postal se houver procurador, caso em que deverá ser procedida à intimação por intermédio de seu causídico. Apresentada eventual irresignação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, RETORNEM-SE conclusos. Em caso de inércia da parte executada, CERTIFIQUE-SE . Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003553-54.2020.8.24.0024/SC EXECUTADO : HELECIR HERIBERTO HAUT ADVOGADO(A) : EUGÊNIO HUGEN PAGANI (OAB SC004038) ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MORAES PAGANI (OAB SC042403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada proprietária do bem (art. 841 do CPC), seu eventual cônjuge (exceto se casados no regime da separação absoluta de bens) (art. 842 do CPC), assim como eventuais coproprietários acerca da constrição (art. 841, CPC) para, querendo, apresentar impugnação à penhora ou à avaliação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência do ato (art. 917, §1º, CPC), ou, ainda, requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, CPC).
  9. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0002770-45.2011.8.24.0063 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 18/06/2025.
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