Giovana Moraes Pagani Comaru

Giovana Moraes Pagani Comaru

Número da OAB: OAB/SC 030399

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovana Moraes Pagani Comaru possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJRS e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: GIOVANA MORAES PAGANI COMARU

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003553-54.2020.8.24.0024/SC EXEQUENTE : POMI FRUTAS S.A FALIDO ADVOGADO(A) : ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB SP132849) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB SC50278A) ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB SC050157) EXECUTADO : HELECIR HERIBERTO HAUT ADVOGADO(A) : EUGÊNIO HUGEN PAGANI (OAB SC004038) ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MORAES PAGANI (OAB SC042403) INTERESSADO : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento do ev. 167. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim/SC para que promova a anotação da penhora dos imóveis n. 2.124 e 18.431, conforme evento 162, TERMOPENH1 . A parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, cuja benesse foi deferida no ev. 156. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5002473-98.2021.8.24.0063/SC APELANTE : IONE DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : EUGÊNIO HUGEN PAGANI (OAB SC004038) ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) ADVOGADO(A) : Bruno Morais Macedo (OAB SC030346) DESPACHO/DECISÃO Dentre as razões recursais, a parte apelante postula os benefícios da gratuidade da justiça. Sobre o tema, é cediço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal inclui, dentre os direitos e garantias fundamentais, a "assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Por sua vez, o Código de Processo Civil assim dispõe acerca da gratuidade: Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Em relação à pessoa natural, o Diploma Processual Civil presume como verdadeira a declaração de hipossuficiência financeira. Contudo, a presunção legal de veracidade é relativa, sendo passível de controle judicial e podendo ceder diante de prova em contrário. Partindo dessa premissa, a teor do art. 99, § 2°, do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de indeferi-lo, determinar à parte que comprove a insuficiência de recursos. Nesse contexto, a documentação anexada no ev. 10, eproc2, não se mostra suficiente para verificar a hipossuficiência da parte. Assim, torna-se obrigatória a demonstração inequívoca do comprometimento da renda mensal com despesas necessárias à sua subsistência e a impossibilidade de pagamento do preparo recursal nesta instância, ainda que de forma parcelada. Feitas essas ponderações, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da apelante para, no prazo de 10 (dez) dias , esclarecer e comprovar documentalmente a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos de cada integrante do núcleo familiar, inclusive cônjuge ou companheiro, se houver, sob pena de indeferimento da benesse: 1) cópia completa das declarações de imposto de renda dos últimos 3 exercícios financeiros; 2) certidão (positiva ou negativa) da propriedade dos imóveis e dos veículos registrados em seus nomes; 3) extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias em seus nomes (corrente, poupança e aplicações financeiras); 4) relação de todas as contas bancárias emitidas pelo Banco Central do Brasil ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; 5) outros documentos pertinentes à hipótese, sobretudo provas das despesas que possui, a fim de corroborar a alegação de ausência de condições financeiras. Alternativamente, poderá a recorrente recolher o preparo recursal. Inobstante, no mesmo prazo , deve a parte recorrente fundamentar a impossibilidade de pagamento parcelado do preparo, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade, haja vista ser possível o fracionamento da taxa judicial através de cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas ou por boleto bancário, nos termos do art. 5º, da Resolução CM n. 3/2019, e do art. 98, § 6º, do CPC. Acaso não juntada a documentação alhures requisitada ou não apresentada justificativa para a ausência de apresentação, fica a parte recorrente ciente de que o pedido de gratuidade estará automaticamente indeferido, sem necessidade de nova decisão acerca da temática, e que, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes, deverá efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção (art. 99, § 7º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0300305-09.2019.8.24.0063/SC REQUERENTE : ANTONIO NAZARENO CAMARGO (Inventariante) ADVOGADO(A) : EUGÊNIO HUGEN PAGANI (OAB SC004038) REQUERENTE : SANDRA GORETE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : EUGÊNIO HUGEN PAGANI (OAB SC004038) ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MORAES PAGANI (OAB SC042403) REQUERENTE : NAZARE CAMARGO ZILIO ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) REQUERENTE : IOLANDA VIEIRA DE CAMARGO ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI (OAB SC050655) REQUERENTE : ZELI CAMARGO NUNES ADVOGADO(A) : FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322) REQUERENTE : MARCELLO LOPES DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCELLO LOPES DE SOUZA (OAB SC021242) REQUERENTE : DANIELA LOPES DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCELLO LOPES DE SOUZA (OAB SC021242) INTERESSADO : ODETE PORTO VIEIRA ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI DESPACHO/DECISÃO Colação de bens A análise dos autos, especialmente das manifestações apresentadas nos eventos 121e 125 e da certidão de transcrição n.º 19.767 ( evento 157, DOC2 ), revela que o herdeiro Antônio Nazareno Camargo recebeu, em vida, por doação do autor da herança, a área de 970.000 m² , localizada na Fazenda Bentinho, classificada expressamente como adiantamento de legítima e sem cláusula de dispensa de colação, conforme se extrai do seguinte excerto: Assim, reconheço a obrigatoriedade da colação do referido bem. Determino que o inventariante apresente avaliação do imóvel com base no valor de mercado vigente à época da abertura da sucessão, qual seja, 02 de janeiro de 2019, conforme o disposto nos arts. 639 do CPC e 1.784 do Código Civil. Por outro lado, quanto à herdeira Zeli Camargo Nunes , a escritura pública de revogação da doação, lavrada em 26/04/1989, com anuência da beneficiária e seu cônjuge, confirma a reintegração do imóvel ao patrimônio do doador, razão pela qual não há que se falar em colação em seu favor, conforme se extrai: Habilitação de crédito – Laura Cascaes Branco Verifica-se que a habilitação do crédito formulado por Laura Cascaes Branco passou a ser regularmente tratada nos autos próprios, sob o n.º 5000334-37.2025.8.24.0063, o que afasta sua apreciação nos presentes autos. Dessa forma, determino a exclusão de Laura Cascaes Branco do polo ativo deste inventário, sem prejuízo do prosseguimento do pedido nos autos em que está devidamente autuada. Sucessão de José Carlos Palhano de Souza Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, a sucessão se dá no exato instante da morte, não sendo admitida a sucessão per saltum , razão pela qual, falecido o herdeiro José Carlos Palhano de Souza, em 06/02/2021, é necessária a habilitação de seu espólio, e não de seus sucessores diretos. Dessa forma, determino a exclusão de Diana Lopes de Souza, Marcello Lopes de Souza e Daniela Lopes de Souza do polo ativo da presente ação de inventário, por ausência de legitimidade autônoma. Eventual habilitação deverá ocorrer por meio de pedido formal de ingresso do espólio de José Carlos Palhano de Souza, por seu inventariante. Documentação de Zeli Camargo Nunes Para adequada individualização da herdeira, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada de Zeli Camargo Nunes . Habilitação de Odete Porto Vieira Consta requerimento de Odete Porto Vieira para habilitação como companheira do falecido. Contudo, tal questão é objeto da ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável n.º 5000517-81.2020.8.24.0063, pendente de julgamento. Dessa forma, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, suspendo o presente inventário até o trânsito em julgado da sentença proferida na mencionada ação. Do exposto: i) Reconheço a obrigatoriedade da colação da área de 1.185.000 m² por Antônio Nazareno Camargo, devendo o inventariante apresentar avaliação atualizada; ii) Reconheço que não há colação a ser feita por Zeli Camargo Nunes , em razão da revogação formal da doação; iii) Determino a exclusão de Laura Cascaes Branco do presente feito, em razão da tramitação própria do pedido de habilitação de crédito no processo n.º 5000334-37.2025.8.24.0063; iv) Determino a exclusão de Diana Lopes de Souza, Marcello Lopes de Souza e Daniela Lopes de Souza do polo ativo, devendo eventual habilitação ser promovida pelo espólio de José Carlos Palhano de Souza (autos n.º 5000257-67.2021.8.24.0063); v) Intime-se o inventariante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de nascimento ou casamento atualizada de Zeli Camargo Nunes ; vi) Após, suspendo o presente feito até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada por Odete Porto Vieira , autos n.º 5000517-81.2020.8.24.0063. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0009613-11.2005.8.24.0039/SC REQUERENTE : CENIRO MARTINS FILHO ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : RENATA RODRIGUES MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : FLAVIA RODRIGUES MARTINS FIGUEREDO ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : ELAINI DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : MARCELO DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : EDUARDO LUIZ RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RODRIGUES DE PROENCA (OAB PR090730) REQUERENTE : Ângelo Érico Vieira de Souza ADVOGADO(A) : MONICA MARTINS RODRIGUES (OAB SC028166) ADVOGADO(A) : Ângelo Érico Vieira de Souza (OAB SC004295) REQUERENTE : ELIZABETH FÁTIMA MARTINS SOUZA ADVOGADO(A) : MONICA MARTINS RODRIGUES (OAB SC028166) ADVOGADO(A) : Ângelo Érico Vieira de Souza (OAB SC004295) REQUERENTE : CEZAR ALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : DJANIRA MARIA MARTINS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : RODRIGO BARBOSA MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : ELIMARY MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : ADRIANO VIEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : TELMO LUIZ MARTINS FILHO ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : HELOISA HELENA MARTINS JORY ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : SANDOVAL BATISTA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531) REQUERENTE : MARIA DA GRACA DE MEDEIROS MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : CLIMERIO RIBEIRO MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : ROSA DE LIMA RODRIGUES MARTINS (Inventariante) ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : DOLORES RODRIGUES MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON LOPES (OAB SC017423) ADVOGADO(A) : JOSE VALERIO MARTINS (OAB SC011694) REQUERENTE : RUI FRANCISCO PUCCI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) ADVOGADO(A) : LARISSA DE ALMEIDA QUARTIERO (OAB SC044570) ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI (OAB SC050655) REQUERENTE : EDMARI TEREZINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) ADVOGADO(A) : LARISSA DE ALMEIDA QUARTIERO (OAB SC044570) ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI (OAB SC050655) REQUERENTE : MARIA TEREZINHA RODRIGUES DABOIT ADVOGADO(A) : ODAIR WERLICH (OAB SC008133) REQUERENTE : EDMUNDO RODRIGUES FILHO (Inventariante) ADVOGADO(A) : EDER WILSON GOMES (OAB MS010187) REQUERENTE : MICHELLE FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LINDAMIR MACEDO DE PAIVA (OAB MT016164O) ADVOGADO(A) : JORGE BALBINO DA SILVA (OAB MT03063A) REQUERENTE : PRISCILLA FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LINDAMIR MACEDO DE PAIVA (OAB MT016164O) ADVOGADO(A) : JORGE BALBINO DA SILVA (OAB MT03063A) REQUERENTE : BRUNA LETICIA LOPES RODRIGUES VELOSO ADVOGADO(A) : LINDAMIR MACEDO DE PAIVA (OAB MT016164O) ADVOGADO(A) : JORGE BALBINO DA SILVA (OAB MT03063A) REQUERENTE : MARGARIDA RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531) REQUERENTE : APARECIDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MORAES PAGANI (OAB SC042403) DESPACHO/DECISÃO 1. A respeito do requerimento de habilitação do Evento 1189.1 , manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 dias. Registro, desde já, que por expressa disposição legal (CPC, art. 75, inc. VII), quem representa o herdeiro falecido no curso do processo de inventário é o respectivo espólio, cogitando-se de cumulação de partilhas apenas se caracterizadas as hipóteses do art. 672 do Código de Processo Civil. Desse modo, em regra, o quinhão do herdeiro pós morto é destinado ao seu espólio, devendo ser providenciada a habilitação do inventariante. Para tanto, deve ser apresentado o termo de compromisso firmado. 2. No que tange ao prosseguimento do feito, esclareça o inventariante se existem óbices quanto à apresentação de plano de partilha consensual, visando ao deslinde do presente inventário. Por oportuno, registro que o esboço de partilha deve conter ( i ) a qualificação do autor da herança, dos herdeiros e dos respectivos cônjuges / companheiros, fazendo-se menção se a sucessão se dá por direito próprio ou por representação, ( ii ) relação completa de todos os bens, direitos e obrigações (inclusive com a ordem de precedência de cada penhora, se for o caso), ( iii ) pormenorização da partilha, indicando-se o respectivo percentual atribuído a cada herdeiro, ( iv ) se houver alienação, renúncia ou cessão de direitos hereditários ou de meação, tal circunstância deverá ser especificada e ( v ) valor da causa.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0002770-45.2011.8.24.0063/SC RELATOR : RONALDO DENARDI AUTOR : DAVID LIMA PEREIRA ADVOGADO(A) : GIOVANA MORAES PAGANI COMARU (OAB SC030399) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 352 - 05/05/2025 - PETIÇÃO
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