Andréia De Pinho

Andréia De Pinho

Número da OAB: OAB/SC 030406

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andréia De Pinho possui 57 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPA, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPA, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: ANDRÉIA DE PINHO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012727-97.2023.8.24.0019/SC AUTOR : ADEMAR GERHARDT ADVOGADO(A) : Andréia de Pinho (OAB SC030406) RÉU : CARINA PAULA HACK ADVOGADO(A) : MARISTELA HEINEN GEHELEN (OAB SC018493) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Ademar Gerhardt em face de Carina Paula Hack. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso tempestivo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remeta-se à Turma Recursal, competente para realizar o juízo de admissibilidade recursal (inclusive eventual requerimento de gratuidade). Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 65996) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002662-43.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE : EDVINIA BAU FRITSCH ADVOGADO(A) : Andréia de Pinho (OAB SC030406) DESPACHO/DECISÃO 1. Do cotejo dos autos, verifico que já foi realizada uma tentativa de penhora via Sisbajud, com a utilização da ferramenta de repetição programada de ordem ("teimosinha") , a qual restou infrutífera ( evento 10, DOC1 ). Por outro lado, a parte exequente renovou o seu pleito sem trazer nenhum fato novo que indique que houve modificação da situação econômica da parte executada, de modo que não há que prosperar o pedido de nova consulta ao Sisbajud. Ressalta-se que a ferramenta "teimosinha" permaneceu ativa pelo período de 30 (trinta) dias e, desta forma, não há justificativa para que a consulta se protraia no tempo, conforme almeja a parte exequente, em especial quando não se encontram ativos financeiros passíveis de constrição. Inobstante o lapso de tempo decorrido desde a última consulta, é certo que o mero decurso do tempo (ainda que passados vários meses) não indica, por si só, ter havido alteração da conjuntura financeira da parte devedora, até porque, em sua esmagadora maioria, os resultados continuam a ser infrutíferos, ainda quando realizadas diligências reiteradas. Outrossim, não se pode desconsiderar que, conforme relatório extraído do Sisbajud, foram protocolizadas por esta Unidade Judiciária, somente no ano de 2024, 13.954 ordens judiciais de bloqueio. Todavia, de todas as ordens protocolizadas, 86,09% dos executados não teve qualquer valor bloqueado, enquanto 6,47% dos executados teve  valor menor ou igual a R$ 100,00 (cem reais) bloqueado - valor este que, salvo se corresponder a 10% ou mais do débito exequendo, é desbloqueado por ser ínfimo. Assim, o deferimento de novas consultas, de forma injustificada, quando já demonstrada a inexistência de movimentação financeira pela parte executada, pode comprometer, inclusive, a celeridade e efetividade que devem ser assegurados a todos os processos, em todas as fases. Logo, mostra-se desproporcional e desarrazoado que se reitere diligência de penhora de ativos financeiros quando já realizada ordem anterior que evidenciou a inexistência de saldo nas contas da parte executada, ou então a existência de valores ínfimos, sem que tenha aportado aos autos qualquer indicativo mínimo de riqueza da parte executada, como in casu . Sobre o tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1. Caso em que se discute a obrigatoriedade do juízo da execução de reiterar ordem de bloqueio de valores em depósito do executado, requerida pelo exequente, com relação à instituições financeiras que não tenham respondido o comando anterior, sem que haja motivação do exequente. 2. Sobre o tema, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda. Precedentes": REsp 1.137.041/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012 (grifei). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD. NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO. RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) No mesmo sentido, colhe-se o precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE FRUSTRADA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA QUANDO VERIFICADA A RAZOABILIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTE DO STJ. PLEITO DE RENOVAÇÃO DO ATO DE CONSTRIÇÃO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. TRANSCURSO DE MENOS DE 1 (UM) MÊS ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA REQUERIDA PELA PRIMEIRA VEZ E A REITERAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS EXECUTADOS . FALTA DE PROVA DA PROCURA DE OUTROS BENS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO PELO SISTEMA BACEN JUD. DEFERIMENTO NÃO RAZOÁVEL NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005397-3, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015). (grifei) Portanto, ante a ausência de indicativo de modificação da condição econômica da parte executada, INDEFIRO o pedido formulado no evento 57, DOC1 de realização de consulta através do Sisbajud. 2. Formulou a parte exequente pedido para que se apure, por meio do sistema Prevjud, a existência de vínculo empregatício em nome da parte executada ou o recebimento de alguma espécie de benefício previdenciário. DEFIRO o pedido formulado. Ao Cartório para que junte aos autos as informações previdenciárias da parte executada (dados cadastrais, dossiê de declaração de benefícios e extrato CNIS), extraídas por meio do sistema PREVJUD (Serviço de Informação e Automação Previdenciária). Após a consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006532-28.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 08/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou