Tania Brunelli De Oliveira
Tania Brunelli De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 030414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Brunelli De Oliveira possui 85 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TJES, TRF4, TRT12, TRT8, TJSC
Nome:
TANIA BRUNELLI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013874-24.2024.8.24.0020/SC AUTOR : SUBMARINO RESTAURANTE BAR E ENTRETERIMENTO LTDA. ADVOGADO(A) : EDUARDO SALVARO FABRIS (OAB SC060646) ADVOGADO(A) : SANDRA MURIEL ZADROSKI ZANETTE (OAB SC040197) RÉU : MAXXI PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA ADVOGADO(A) : TANIA BRUNELLI DE OLIVEIRA (OAB SC030414) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2025 17:30:00 , conforme estabelece o art. 358 do CPC, para a produção da prova oral requerida nos eventos 36 e 37. O rol de testemunhas deverá ser apresentado aos autos no prazo máximo de 15 dias (art. 357, § 4º, do CPC), precisando-lhes o nome, profissão, residência, local de trabalho e telefone para contato, sob pena de preclusão. A solenidade será realizada presencialmente , na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca, facultando-se aos advogados, partes e testemunhas residentes em outros municípios não integrantes desta Comarca o acompanhamento virtual, se assim desejarem. Havendo impossibilidade de acompanhamento presencial, a solicitação pela participação de forma virtual deverá ser formulada especificamente nos autos, até o décimo quinto dia útil anterior à data aprazada, a fim de possibilitar a análise. Ausente qualquer comunicação a tempo e modo oportunos, o não comparecimento não será flexibilizado. Para eventual videoconferência, aquele que nesta condição estiver, deverá acompanhar o ato em ambiente reservado [residência, trabalho ou escritório do advogado], livre de interferências externas [como ruídos e circulação de pessoas], com fundo adequado e estático, além de adequadamente trajado, como dispõe a Resolução n. 465 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça. Na hipótese de videoconferência, a solenidade será realizada pelo Microsoft Teams. O link para acesso dos Procuradores, partes e testemunhas arroladas e residentes fora da Comarca deve ser acessado via botão "Audiência" na capa do processo, no "Painel do Advogado" (https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/_EXTERNOSADVOGADOSManualAudi%C3%ABncias.pdf/84f781cd-a39c-0886-8175-e96933ad847a?t=1730397618186). Esclareço que é incumbência dos Procuradores repassar o respectivo link, garantindo o acesso de todos à audiência, sendo desnecessária a prévia instalação do aplicativo. Os Procuradores deverão cumprir o disposto no art. 455 do CPC, que prevê caber ao advogado intimar a sua testemunha, por carta AR, e comprovar a diligência nos autos, em até 3 dias antes da data da audiência, a fim de evitar a interpretação pela desistência da oitiva (§ 3º). Havendo necessidade de intimação judicial, o que será devidamente analisado por este juízo, após requerimento justificado da parte, o rol deverá ser apresentado em tempo hábil a possibilitar o cumprimento da diligência, sob pena de indeferimento. Visando resguardar o princípio da cooperação disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, caso as partes não possuam interesse na produção de prova oral, deverão igualmente comunicar este juízo, no prazo de 15 dias. Na hipótese de pedido de colheita do depoimento pessoal, intime-se a parte para participação na solenidade, sob pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002154-88.2025.8.24.0064/SC RELATOR : Marivone Koncikoski Abreu EXEQUENTE : GLAM COSMETIC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : TANIA BRUNELLI DE OLIVEIRA (OAB SC030414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006064-61.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : SA BOUTIQUE COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : TANIA BRUNELLI DE OLIVEIRA (OAB SC030414) EXECUTADO : RAFAELA DEODATO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAELA DEODATO DA SILVA (OAB SC047228) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a jurisprudência, O princípio da responsabilidade patrimonial admite a expropriação de todos os bens do devedor para a satisfação das respectivas obrigações financeiras, transferindo ao executado o ônus de comprovar alguma hipótese de impenhorabilidade . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5059384-23.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2024). Grifei. De toda sorte, a documentação apresentada não é capaz de comprovar a impenhorabilidade arguida pelo devedor, descumprindo o ônus que lhe incumbe, independentemente das ressalvas estabelecidas no art. 833, CPC. A despeito da comprovação da atividade laboral exercida e os extratos apontarem que eventuais pagamentos ocorram naquela conta, este não é utilizada com o caráter exclusiva de conta salário. Assim, os parcos documentos acostados são insuficientes para justificar a tese de impenhorabilidade arguida, não se verificando satisfatoriamente a relação entre o quantum constrito e a origem da verba, o que enseja o afastamento da proteção legal. Em situação semelhante, a propósito, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO E PENHORA DE BENS. TESE DE IMPENHORABILIDADE REJEITADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. VERBA SUPOSTAMENTE PROVENIENTE DE SALÁRIO (ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). TESE REFUTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA JUNTADA DE COMPROVANTE DE SALÁRIO MAIS TRECHO RECORTADO DO EXTRATO BANCÁRIO QUE NÃO SE PRESTA PARA TANTO. ÔNUS DE COMPROVAR A IMPENHORABILIDADE QUE É DA PARTE EXECUTADA. EXEGESE DO ART. 854, §3º, DO REFERIDO CODEX. ADEMAIS, ABSOLUTA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DA VERBA PARA SUBSISTÊNCIA. DECISUM MANTIDO. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5019376-38.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-07-2023). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA E CONVERTEU EM PENHORA A INDISPONIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PROPALADO QUE O VALOR CONSTRITO EM CONTA CORRESPONDE AOS PROVENTOS ORIUNDOS DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA AO AGRAVANTE E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU (ART. 854, §3º, I, DO CPC/15). " A regra é que o patrimônio do devedor responde pelas obrigações, a impenhorabilidade se mostra como exceção. Logo, é ônus daquele que a invoca fazer prova de suas alegações, já que se trata de fato constitutivo do seu direito, do que o agravante não se desincumbiu, no caso concreto, pois nem no momento em que argüiu a impenhorabilidade dos valores perante o juízo de origem nem neste agravo de instrumento comprovou a efetiva destinação dos valores bloqueados " (TJRS. AI n. 70072745672, rel. Des. Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, j. em 26-04-2017). (...) (Agravo de Instrumento n. 5015914-44.2021.8.24.0000, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 22-07-2021). ADEMAIS, NOVA DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA APENAS EM SEGUNDO GRAU QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE OBSTADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. "Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a análise de questões não examinadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065824-40.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2022). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006625-48.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2025). Grifei. Outrossim, se a conta poupança é utilizada para movimentação rotineira e não com a finalidade de poupar, a penhora sobre tal numerário não padece de irregularidade (TJSC, Agravo de Instrumento nº 4011421-80.2017.8.24.0000, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 9-5-2019), tal qual se verifica dos extratos apresentados no autos. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO PELA LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS, VIA BACENJUD, DE CADERNETA DE POUPANÇA DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES PENHORADOS SÃO ORIUNDOS DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR, BEM COMO, POR SE TRATAR DE VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS -, IMPENHORÁVEL POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ART. 833, INC. X DO NCPC. DESVIRTUAMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA DEVIDO À MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA CONSTANTE, COMO SE CONTA CORRENTE FOSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O VALOR PENHORADO CONSISTIA EM NUMERÁRIO ADVINDO DE SEU LABOR. POSSIBILIDADE DE PENHORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE É MEDIDA DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004469-85.2017.8.24.0000, de Barra Velha, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-02-2018). Grifei. Portanto, mantenho a penhora e determino que os autos aguardem em cartório pelo encerramento da repetição programada junto à CAMP (Central de Apoio à Movimentação Processual). Em decorrência, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para impulso do exequente, conforme ev 19 itens 5 e 6. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000598-72.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: PATRICIA MONTEIRO RECLAMADO: NOVA BELLUNO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac054a2 proferido nos autos. Vistos. Defiro o requerimento de intimação da testemunha arrolada pela ré no ID 88b4b31. Expeça-se mandado para tal finalidade. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 14 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MONTEIRO
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000598-72.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: PATRICIA MONTEIRO RECLAMADO: NOVA BELLUNO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac054a2 proferido nos autos. Vistos. Defiro o requerimento de intimação da testemunha arrolada pela ré no ID 88b4b31. Expeça-se mandado para tal finalidade. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 14 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NOVA BELLUNO RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007159-02.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 10/07/2025.
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