Dr. Larissa Fernanda Dalle Laste
Dr. Larissa Fernanda Dalle Laste
Número da OAB:
OAB/SC 030449
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Larissa Fernanda Dalle Laste possui 187 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT1, TJMT, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TRT1, TJMT, TJDFT, TST, TRT12, TRT5, TJSP, TRT4
Nome:
DR. LARISSA FERNANDA DALLE LASTE
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
187
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (79)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
AGRAVO DE PETIçãO (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA PAP 0001751-66.2025.5.12.0008 REQUERENTE: MARCIO MELLO DOS SANTOS REQUERIDO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f45c3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de produção antecipada de provas. Cite-se a parte-ré para que aporte aos autos a documentação pretendida pela parte-autora. Prazo: cinco dias. Juntada a documentação, assinalo idêntico prazo para que a parte-autora informe se se dá por satisfeita ou não com a prova produzida. Por oportuno, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”, podendo as partes se insurgirem, na forma do art. 5º da aludida portaria, no prazo acima concedido. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. Fica revogada a determinação, no caso de uma das partes manifestarem discordância. Após, voltem conclusos. /mad CONCORDIA/SC, 23 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO MELLO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA CumSen 0001948-55.2024.5.12.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO E OUTROS (2) EXECUTADO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO Fica Vossa Senhoria intimada da comprovação pela Ré do envio dos fatos geradores à Receita Federal. CONCORDIA/SC, 22 de julho de 2025. MARCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA CumSen 0001948-55.2024.5.12.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO E OUTROS (2) EXECUTADO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WANESSA FRITSCH CANOSSA Fica Vossa Senhoria intimada da comprovação pela Ré do envio dos fatos geradores à Receita Federal. CONCORDIA/SC, 22 de julho de 2025. MARCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WANESSA FRITSCH CANOSSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA CumSen 0001948-55.2024.5.12.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO E OUTROS (2) EXECUTADO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VANDILEI BERNO Fica Vossa Senhoria intimada da comprovação pela Ré do envio dos fatos geradores à Receita Federal. CONCORDIA/SC, 22 de julho de 2025. MARCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VANDILEI BERNO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000456-33.2021.5.12.0008 RECLAMANTE: MELANIA INES TRECINO RECLAMADO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e585746 proferido nos autos. D E S P A C H O Ante o requerimento da parte autora, cite-se a parte ré para o pagamento, salientando que, de acordo com o Ofício Circular CR nº 11/2024 , o valor devido a título de contribuição previdenciária deve ser recolhido através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e também a informação dos fatos geradores das contribuições sociais devidas através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWebRT), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. Garantida a execução e transcorrido o prazo para embargos, intime-se o(a) Exequente para manifestação quanto ao cálculo de liquidação, bem como para impugnar os embargos à execução, se interpostos. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento e considerando o disposto no art. 883 da CLT e na Recomendação CR n. 05/2018, voltem conclusos para penhora on line. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular CR 16/2019, faculto ao procurador juntar o instrumento de contrato de honorários advocatícios ou declarar qual o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis. Neste caso, deve informar conta válida (conta-poupança ou conta-corrente) de sua titularidade e do seu cliente para o depósito dos valores. As contas indicadas devem permitir depósitos sem limitação de valores. O procurador com poderes especiais para "receber e dar quitação" poderá receber a totalidade dos valores que cabem a si e ao seu cliente, devendo, para tanto, indicar conta de sua titularidade ou da sociedade de que faça parte para o depósito. Se optar por esta modalidade de pagamento o Advogado deve, obrigatoriamente, informar o endereço atualizado e o número do telefone do seu cliente, isso possibilitará a esta Unidade Judiciária notificar os Exequentes quando da efetiva liberação de valores, em atendimento ao contido no Ofício CR 16/2019 que trata da "Liberação de valores - medidas de controle e segurança - Acordo Corregedoria/OAB", assim como evitará despesas ao erário decorrentes da postagem de correspondência. OBS: Informar: Beneficiário, CPF/CNPJ, Banco (com número do banco para TED), Agência, Nº da operação (quando for CEF), e Nº da conta (especificar se é POUPANÇA ou Conta Corrente). Para os depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil S/A., a operação poderá ser realizada pela modalidade PIX (a parte interessada deve formular nos autos o pedido de transferência por meio do PIX, informando a chave para a realização da operação, que, necessariamente, deve ser o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário). /mhks CONCORDIA/SC, 22 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MELANIA INES TRECINO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000456-33.2021.5.12.0008 RECLAMANTE: MELANIA INES TRECINO RECLAMADO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e585746 proferido nos autos. D E S P A C H O Ante o requerimento da parte autora, cite-se a parte ré para o pagamento, salientando que, de acordo com o Ofício Circular CR nº 11/2024 , o valor devido a título de contribuição previdenciária deve ser recolhido através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e também a informação dos fatos geradores das contribuições sociais devidas através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWebRT), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. Garantida a execução e transcorrido o prazo para embargos, intime-se o(a) Exequente para manifestação quanto ao cálculo de liquidação, bem como para impugnar os embargos à execução, se interpostos. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento e considerando o disposto no art. 883 da CLT e na Recomendação CR n. 05/2018, voltem conclusos para penhora on line. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular CR 16/2019, faculto ao procurador juntar o instrumento de contrato de honorários advocatícios ou declarar qual o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis. Neste caso, deve informar conta válida (conta-poupança ou conta-corrente) de sua titularidade e do seu cliente para o depósito dos valores. As contas indicadas devem permitir depósitos sem limitação de valores. O procurador com poderes especiais para "receber e dar quitação" poderá receber a totalidade dos valores que cabem a si e ao seu cliente, devendo, para tanto, indicar conta de sua titularidade ou da sociedade de que faça parte para o depósito. Se optar por esta modalidade de pagamento o Advogado deve, obrigatoriamente, informar o endereço atualizado e o número do telefone do seu cliente, isso possibilitará a esta Unidade Judiciária notificar os Exequentes quando da efetiva liberação de valores, em atendimento ao contido no Ofício CR 16/2019 que trata da "Liberação de valores - medidas de controle e segurança - Acordo Corregedoria/OAB", assim como evitará despesas ao erário decorrentes da postagem de correspondência. OBS: Informar: Beneficiário, CPF/CNPJ, Banco (com número do banco para TED), Agência, Nº da operação (quando for CEF), e Nº da conta (especificar se é POUPANÇA ou Conta Corrente). Para os depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil S/A., a operação poderá ser realizada pela modalidade PIX (a parte interessada deve formular nos autos o pedido de transferência por meio do PIX, informando a chave para a realização da operação, que, necessariamente, deve ser o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário). /mhks CONCORDIA/SC, 22 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: KAREM MIRIAN DIDONE AP 0001734-64.2024.5.12.0008 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO E OUTROS (3) AGRAVADO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001734-64.2024.5.12.0008 (AP) AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO, ADRIANA LOPES DE SOUZA, ADRIANE MIOR, IVETE DREXLER AGRAVADO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL RELATOR: KAREM MIRIAN DIDONE EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE ALÇADA EXCLUSIVA DO PRIMEIRO GRAU. Em sendo o valor da demanda inferior ao dobro do salário mínimo vigente na data do seu ajuizamento, somente será admitido recurso quando este versar sobre matéria constitucional (art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei n. 5.584/70). Caso concreto em que a matéria discutida não possui índole constitucional. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Em suas razões de Agravo de petição ao ID. cb21033, insurgem-se os exequentes contra a decisão de ID 5e195ce, em que o Juízo julgou improcedente a impugnação aos cálculos dos exequentes, notadamente no que se refere à questão relacionada à limitação da condenação à data do ajuizamento da ação. Contrarrazões foram apresentadas pela executada ao ID. e216a0b. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de petição e das contrarrazões, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Trata-se de execução individual promovida pelos ora agravantes e pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO, para o cumprimento da sentença proferida na ação coletiva ATOrd 0000690-20.2018.5.12.0008 em face da agravada. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pelos exequentes. Embora superados os pressupostos de admissibilidade recursal relativos à tempestividade, representatividade e preparo, não conheço do recurso dos exequentes, haja vista se tratar de ação de alçada exclusiva do Juízo de primeiro grau. Estabelecem os §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 5.584/70 que: § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato. § 4º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação. O Tribunal superior do Trabalho consolidou o entendimento, por meio da Súmula n. 71, de que "A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo". Já a Súmula 356 do TST consolida o entendimento de que "O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo". Os exequentes atribuíram à causa o valor de R$ 1.000,00, o qual é inferior ao dobro do salário mínimo vigente à data do ajuizamento da ação (17-09-2024), que correspondia a R$ 2.824,00. A matéria em debate não possui índole constitucional. Inviável, portanto, o conhecimento do recurso, por falta de alçada, na forma dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 5.584/70 e da Súmula 71 do TST. Nesse sentido, é a jurisprudência deste Regional relativa a mesma matéria em discussão: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. AÇÃO DE ALÇADA EXCLUSIVA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. O art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.584/70 estabelece vedação recursal às ações que possuam valor da causa de até dois salários mínimos, salvo se versarem sobre matéria constitucional. Uma vez constatado que o valor atribuído à demanda é inferior ao patamar mínimo legal, NÃO HAVENDO referência explícita a tema de ordem constitucional, não se deve conhecer do agravo de petição, por ausência de alçada. (TRT da 12ª Região; Processo: 0001407-96.2024.5.12.0048; Data de assinatura: 21-03-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini - 5ª Turma; Relator(a): MARI ELEDA MIGLIORINI) AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. RITO SUMÁRIO. PROCESSO DE ALÇADA EXCLUSIVA DA VARA. SÚMULA Nº 356 DO TST.Segundo o parágrafo 4º do art. 2º da Lei nº 5.584/1970, os processos de rito sumário, cujo valor da causa seja inferior a dois salários mínimos, não admitem a interposição de recurso, salvo se versarem sobre matéria de ordem constitucional. Trata-se, portanto, de processo de alçada exclusiva do Juízo de 1º grau. Aplicação da Súmula nº 356 do TST. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000042-43.2024.5.12.0036; Data de assinatura: 17-03-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria - 1ª Turma; Relator(a): MARIA DE LOURDES LEIRIA) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. VALOR DE ALÇADA. CAUSA CUJO VALOR NÃO SUPERA DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. Não se conhece do agravo de petição interposto contra decisão proferida em processo cujo valor da causa seja inferior a dois salários-mínimos, salvo se versar sobre matéria constitucional (art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70). (TRT da 12ª Região; Processo: 0000038-03.2024.5.12.0037; Data de assinatura: 27-02-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini - 5ª Turma; Relator(a): KAREM MIRIAN DIDONE) Não conheço do agravo de petição por falta de alçada. ACORDAM os membros da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO por falta de alçada. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 10 de julho de 2025, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini, o Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta e a Juíza do Trabalho Convocada Karem Mirian Didoné (Portaria SEAP/SEMAG Nº 264/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Dulce Maris Galle. KAREM MIRIAN DIDONE Relator FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO
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