Acelmo Kurowsky
Acelmo Kurowsky
Número da OAB:
OAB/SC 030450
📋 Resumo Completo
Dr(a). Acelmo Kurowsky possui 81 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT4, STJ, TJPR e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT4, STJ, TJPR, TJSP, TJMT, TJRJ, TJGO, TRT2, TRT12, TJRS, TJSC, TJMG, TRF4
Nome:
ACELMO KUROWSKY
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE COMPROVANTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006168-70.2018.8.16.0194 I. Quanto ao pedido de levantamento dos valores bloqueados perante o sistema Sisbajud, atente a parte exequente para o contido no item “IV” da deliberação de ref. 165.1 “corroboram a necessidade de manter-se o montante bloqueado à guisa de arresto. O valor não será, de pronto, liberado ao credor, mas será mantido vinculado ao feito”. II. Para apreciar os demais requerimentos da petição de ref. 174.1, apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de quinze dias. III. Intime-se. Curitiba, 26 de junho de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 781eb56. Intimado(s) / Citado(s) - T.A.B.V.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID d666e19. Intimado(s) / Citado(s) - S.D.C.2.D.J.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5638387-33.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Tuper Sa Polo passivo: Tecnoferr Comércio de Ferragens e Ferramentas EireliDECISÃO Pois bem. O artigo 1.146 do Código Civil determina que a empresa adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.Embora a prova da sucessão empresarial não exija formalidade especial, devem ser observados indícios dos elementos que integram a atividade empresarial, tais como o ramo de negócio, ponto, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados, sendo verificada a sucessão, ainda que de difícil comprovação, pelo contexto fático e patrimonial que motivou a saída de cena de empresa antecessora e o nascimento de sua sucessora.Sobre o assunto, entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PROVIMENTO.1. Muito embora a sucessão empresarial não exija formalização para o seu reconhecimento, é indispensável que haja prova suficiente à sua configuração, não sendo meros indícios satisfatórios a tanto.2. Ausente elemento probatório indicativo da condição da agravante de sucessora da empresa executada, descabe imputar-lhe a responsabilidade pela satisfação de débito desta, e bem assim sua inclusão no polo passivo da Execução com a constrição de seus bens mediante arresto.AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5477512-19.2019.8.09.0000, Rel. Des(a). LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2020, DJe de 16/03/2020) No caso, entendo que inexistem fundamentos configuradores da sucessão empresarial da ré pela empresa MULTIPLA MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA, apontada como sucessora. Embora haja entre as duas empresas - identidade de endereço e de objeto social, não se constata pela documentação jungida qualquer prova de transferência de fundo de comércio, nem identidade de sócios e de CNPJ.Importante ressaltar, também, que ambas as empresas estão com situação cadastral ativa.É descabível, por ora, a afirmação quanto à sucessão empresarial, ante a ausência de prova quanto à transmissão da ré à empresa MULTIPLA MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA de seu conjunto de bens para exploração da atividade, pelo que afastada a responsabilidade prevista no artigo 1.146 do Código Civil.Certo é que a superveniência de nova empresa, ainda que no mesmo ramo de atividade comercial, no local onde funcionava outra, não é hábil à configuração de sucessão empresarial.Assim, a autora devidamente intimada a colacionar documentos que comprovassem o alegado, apenas informou que a sócia-administradora da MULTIPLA MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA é sobrinha do sócio da executada Tecnofer, que desempenha a mesma atividade comercial que a executada e juntou certidão da Receita Federal e a “PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE LIMITADA.Deste modo, sem elemento probatório indicativo da sucessão empresarial aventada, é descabível a imputação de responsabilidade à empresa MULTIPLA MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA por dívida contraída pela pessoa jurídica ré.Assim, INDEFIRO o pedido de mov. 138 reiterado na mov. 143.Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento no feito.Intimem-se.Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRAJuiz de Direito(em substituição automática)vESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014960-87.2025.8.24.0022 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000003-50.1986.8.24.0050/SC EXEQUENTE : FIACAO SAO BENTO SA ADVOGADO(A) : Acelmo Kurowsky (OAB SC030450) ADVOGADO(A) : JONNY ZULAUF (OAB SC003799) EXECUTADO : ADEMIR KOCH ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o acordo entabulado entre as partes ( 487.2 ) e suspendo o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. 2. Ao final do interregno, deverá a parte credora manifestar-se nos autos independentemente de novo despacho, em 3 (três) dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito. 3. Arquive-se administrativamente. Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. 4. Intimem-se.
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