Acelmo Kurowsky

Acelmo Kurowsky

Número da OAB: OAB/SC 030450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Acelmo Kurowsky possui 86 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TRT2 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJMG, STJ, TRT2, TRF4, TJRS, TJMT, TJGO, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSC, TRT4
Nome: ACELMO KUROWSKY

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001335-83.2013.5.04.0027 RECLAMANTE: GERALDO JOSE VENCATO RECLAMADO: TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 03 de julho de 2025. JOSE AMERICO ILHA DE QUADROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 397) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0003810-92.2014.8.24.0019/SC AUTOR : MICHELI CRISTIANE PORT ADVOGADO(A) : KELLY CAPPELLESSO (OAB SC028525) ADVOGADO(A) : LEONARDO SOCHA (OAB SC025886) RÉU : PAPANIS TRANSPORTES CURITIBA LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO LAGO TASCHETTO (OAB PR041371) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) RÉU : TUPER S/A ADVOGADO(A) : JONNY ZULAUF (OAB SC003799) ADVOGADO(A) : Acelmo Kurowsky (OAB SC030450) RÉU : TRANSPORTES ALEXANDRE LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE LUCA (OAB SC044930) RÉU : FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA ADVOGADO(A) : MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (evento 410) e, em consequência, resolvo o mérito da lide, em conformidade com o art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais adiantadas e honorários advocatícios, conforme transacionado. Custas remanescentes pela requerida Yelum Seguros S/A. Transitada em julgado, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5008267-52.2020.8.24.0058/SC APELADO : IMOBILIARIA WEISS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : Acelmo Kurowsky (OAB SC030450) DESPACHO/DECISÃO 1. Imobiliária Weiss Ltda. protocolou pedido de substituição de garantia [ev. 55.1 ]. A decisão monocrática [ev. 8.1 ], mantida pelo colegiado [ev. 32.1 ], desconstituiu a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução fiscal, inclusive para análise das demais teses apresentadas na exceção de pré-executividade. Compete ao juízo de primeiro grau analisar e decidir sobre o pedido formulado pela parte. As questões que demandam reavaliação de bens ou atos processuais na fase executória devem ser tratadas perante o juízo competente para a condução do feito. Diante do exposto, o pedido de substituição de garantia deve ser formulado e apreciado na origem. 2. Com o trânsito em julgado, arquivem-se/dê-se baixa.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000878-73.2020.4.04.7214/SC AUTOR : DIONISIO LUDWINSKI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VINICIUS WEISS (OAB SC009974) RÉU : USINA RIO VERMELHO DE ENERGIA LTDA. ADVOGADO(A) : Acelmo Kurowsky (OAB SC030450) RÉU : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743) ADVOGADO(A) : JOAO ANDRE LANGE ZANETTI (OAB SP369299) DESPACHO/DECISÃO A análise da Ação de Usucapião movida por DIONÍSIO LUDWINSKI em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, evidencia a necessidade de produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia. Enquanto o DNIT alega uma faixa de 30 metros para cada lado do eixo da ferrovia, o autor argumenta que o Decreto Federal nº 7.929/2013, em seu artigo 1º, parágrafo segundo, estabelece uma área de domínio de 15 metros para cada lado do eixo da linha férrea. A ação de usucapião visa a aquisição da propriedade, e a exata delimitação da área a ser usucapida é de suma importância. A divergência quanto à faixa de domínio da ferrovia impacta diretamente a área que o autor pretende usucapir e, consequentemente, a análise dos requisitos da usucapião (posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini ). Embora o autor tenha apresentado os documentos "PARECERTEC10" e "PARECERTEC11", onde constam os mapas das áreas objeto do pedido, a controvérsia sobre a legalidade e a aplicação das diferentes medidas de faixa de domínio exige um conhecimento técnico que transcende a análise documental. A prova pericial se mostra indispensável para: Delimitar com precisão a faixa de domínio da ferrovia, considerando a legislação pertinente e as características técnicas da linha férrea no local; Verificar se a área pleiteada na usucapião invade ou não a faixa de domínio, com base na medição técnica e nas normas aplicáveis; Avaliar a conformidade dos mapas e documentos apresentados pelo autor ("PARECERTEC10" e "PARECERTEC11") com a realidade fática e legal da área; Fornecer elementos técnicos objetivos que subsidiarão a decisão judicial sobre a real extensão da posse do autor e a viabilidade da usucapião sobre a área em questão. Diante do exposto, determino a produção de prova pericial para que seja realizada a medição e delimitação da área em questão, bem como a verificação da faixa de domínio da ferrovia, conforme as normas legais aplicáveis. Para realização da prova pericial , nomeio para atuar como perito do Juízo o(a) Engenheiro(a) Civil CELSO AURÉLIO CORDEIRO, CREA/SC 021129-2 , independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC). Anote-se. O Juízo formula os seguintes quesitos (art. 470, II, do CPC): a) Delimite com precisão a faixa de domínio da ferrovia, considerando a legislação pertinente e as características técnicas da linha férrea no local; b) A área pleiteada na usucapião invade ou não a faixa de domínio, com base na medição técnica e nas normas aplicáveis? c) Avaliar a conformidade dos mapas e documentos apresentados pelo autor ("PARECERTEC10" e "PARECERTEC11") com a realidade fática e legal da área; d) Delimite a real extensão da posse do autor e a viabilidade da usucapião sobre a área em questão. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º incisos II e III, do CPC). Alerto às partes que atentem para os limites da lide ao formularem seus quesitos (que não poderão conter questionamentos de ordem jurídica ou sobre áreas distintas daquelas referidas nesta decisão) e que lhes incumbe providenciar os elementos necessários à efetivação da prova pericial. Os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão ser comunicados diretamente pelas partes da data da perícia. Transcorrido o prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, intime-se o perito nomeado, por meio eletrônico, para: (a) dizer se aceita o encargo e (b) formular proposta de honorários periciais, que deverão ser pagos, inicialmente, pelo autor e ressarcidos pelo DNIT, em caso de procedência do pedido. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dela se manifestarem, observada a prerrogativa do prazo em dobro concedida pelo CPC. Havendo discordância com o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias. Após manifestação do perito na forma do item anterior, voltem os autos conclusos para decisão (CPC, art. 465, § 3º). Concordando as partes com a proposta de honorários periciais, deverá o autor adiantar desde logo o valor respectivo, mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para promover a realização da prova técnica e posterior entrega do laudo, no prazo de 90 (noventa) dias . Deverá o(a) perito(a) informar a este Juízo, com a antecedência necessária, a data e o local para ter início a produção da prova , a fim de que as partes sejam cientificadas pelo Juízo (art. 474 do CPC), bem como assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que vier a realizar , com prévia comunicação, a ser realizada diretamente pelo(a) perito(a), a ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º do CPC). A teor do disposto no artigo 473, § 3º, do CPC, poderá o(a) perito(a) utilizar-se de todos os meios necessários ao fiel desempenho de seu encargo, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, juntar os pareceres de seus assistentes técnicos (art. 477, §1º do CPC). Caso sejam requeridos esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) perito(a) para que os preste em 15 (quinze) dias e, após, dê-se nova vista às partes. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0014168-91.2017.8.16.0033 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal:   Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa:   R$476.836,77 Suscitante(s):   TUPER S/A Suscitado(s):   ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA DE IBR REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA (EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA) AERCIO LAVARDA PINHEIRO IBR REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA   D E C I S Ã O   1. Ciente quanto ao Agravo de Instrumento interposto, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Cumpra-se a decisão agravada, eis que não houve deferimento da tutela provisória de urgência em sede recursal. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, 01 de julho de 2025.   SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5003193-19.2019.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SILVIO SANTOS ANDRE CPF: 087.267.266-29 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 DESPACHO Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. A Requerimento do Exequente, intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. Cumpra-se. I. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
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