Michele Duwe
Michele Duwe
Número da OAB:
OAB/SC 030476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Duwe possui 95 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR, TRT9, TRT12
Nome:
MICHELE DUWE
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0306275-88.2015.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : MCM - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE DUWE (OAB SC030476) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0001967-03.2009.8.24.0073/SC REQUERENTE : TEREZINHA SCHUMANN ADVOGADO(A) : ARNO ROBERTO ANDREATTA (OAB SC007537) REQUERENTE : MARILY SCHUMANN BORCHARDT ADVOGADO(A) : Vanessa Dalpiaz (OAB SC027410) ADVOGADO(A) : MICHELE DUWE (OAB SC030476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de EGOLFO SCHUMANN , falecido em 29/02/2008 (evento 39.1 , p. 4), requerido por TEREZINHA SCHUMANN , casada com o de cujus pelo regime da comunhão universal de bens (evento 39.1 , p. 5). A requerente foi nomeada inventariante (evento 39.1 , p. 10). Diante da inércia da parte, o feito foi arquivado. Realizado o desarquivamento, MARILY SCHUMANN BORCHARDT , filha do falecido, requereu sua habilitação nos autos ( evento 35, PET1 ). HOSANA MARIA DA SILVA , em evento 36, PET2 , requereu sua habilitação ao ensejo de ser companheira do finado. A inventariante prestou suas primeiras declarações em evento 51, PET1 . Segundo consta, a viúva meeira seria a inventariante, enquanto os herdeiros seriam RENATO SCHUMANN ( evento 51, PROC2 ), MARCOS SCHUMANN ( evento 51, PROC3 ) e MARILY SCHUMANN BORCHARDT ( evento 35, PROC2 ). Informou a existência dos seguintes bens: a) 50% do Terreno Urbano, situado no lado par da Rua Pomeranos, distando a 151 metros de distância da esquina com a Rua Frederico Schumann, com área de 65.949m², extremando 57 metros em linha esconsa na Rua Pomeranos, matriculado sob o nº 23 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC ( evento 51, MATRIMÓVEL8 ); b) 50% do Terreno Rural, situado no lugar Travessão Pomeranos com, com área de 50.000m², conforme consta da transcrição nº 4.322-Of, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC ( evento 51, MATRIMÓVEL9 ); c) 50% de parte ideal do Terreno Rural, consistente em 38,75% (trinta e oito virgula setenta e cinco por cento), do lote nº 8, situado na estrada geral Pomeranos, com área de 260.400m², conforme consta da transcrição nº 3.590- Of, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC ( evento 51, MATRIMÓVEL10 ). MARILY SCHUMANN BORCHARDT se manifestou em evento 55, PET1 . Afirma que, na época do falecimento, a inventariante possuía um veículo, que deve ser partilhado, além de valores em sua conta bancária. Relata que o de cujus tinha um galpão, utilizado como oficina, o qual tem sido utilizado exclusivamente pelos irmãos da inventariante. Menciona que, após o óbito do Sr. Egolfo, a inventariante adquiriu de suas irmãs a parte que lhes cabia por herança do imóvel. Acrescenta que "a inventariante doou para o filho Renato, a sua parte do imóvel, ocorre que após o óbito do Sr. Egolfo, tal quinhão também pertencia ao espólio" . Também que "o Sr. Egolfo possui muitas cabeças de gado, muitos palmitos e um trator, bens que foram vendidos, sem qualquer prestação de contas aos herdeiros" e que "a casa que pertencia a inventariante e o de cujus, encontra-se alugada há mais de 4 anos" . Em evento 56, DESPADEC1 foi decidido que Hosana Maria da Silva não compõe o quadro de herdeiros. Manifestação da inventariante em evento 65, PET1 . Decido. As alegações de MARILY SCHUMANN BORCHARDT , em sua maioria, estão desprovidas de lastro probatório. Não foi juntado nenhum documento que indique a existência do veículo, das contas bancárias, das cabeças de gado e do trator. Não há nada comprovando a utilização exclusiva dos bens, a existência do galpão, a aquisição de parte do imóvel. Desse modo, rejeita-se parcialmente a impugnação da herdeira. Lado outro, está comprovado que a inventariante doou parte de um imóvel a RENATO SCHUMANN , conforme documento de evento 65, CONTR2 . Em razão do regime de casamento (evento 39.1 , p. 5), o citado imóvel também deve integrar a partilha. In casu , a doação é considerada adiantamento de herança, devendo ser trazida à colação pelo herdeiro Renato. A propósito, dispõe o art. 2.002 do Código Civil que "Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação" . Além disso, verifico um equívoco nas primeiras declarações: o patrimônio do espólio deve corresponder a 100% dos bens, sendo que, por ocasião da partilha, se resguarda a meação da viúva. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de evento 55, PET1 para determinar: a) a retificação das primeiras declarações para que os imóveis sejam indicados em 100% como patrimônio do espólio; b) a retificação das primeiras declarações para inclusão dos direitos da inventariante sobre o bem listado em evento 65, CONTR2 ; c) que o bem doado seja trazido à colação pelo herdeiro RENATO SCHUMANN . Deverá a inventariante, em 15 (quinze) dias, prestar as últimas declarações, acompanhadas de plano de partilha, quitação do imposto e certidões negativas. Apresentada a partilha, abra-se vista aos demais herdeiros. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para homologação. Destaca-se, desde já, que na ausência de acordo entre os herdeiros, os bens serão partilhados em percentuais idênticos, relegando-se a discussão para eventual ação de divisão ou extinção de condomínio.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010058-27.2025.8.24.0011 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010060-94.2025.8.24.0011 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001989-27.2017.4.04.7205/SC EXEQUENTE : WILSON RIBEIRO ADVOGADO(A) : LEANDRO KEMPNER (OAB SC033227) ADVOGADO(A) : Michele Duwe (OAB SC030476) ADVOGADO(A) : ANDRE PACKER WEISS (OAB SC032677) ADVOGADO(A) : JONAS RAFAEL KLEIN (OAB SC033178) ADVOGADO(A) : ANDRE PACKER WEISS ADVOGADO(A) : JONAS RAFAEL KLEIN ADVOGADO(A) : LEANDRO KEMPNER ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000506-16.2021.5.09.0017 RECLAMANTE: JOAO CARLOS FERNANDES NARDO RECLAMADO: LATICINIOS CAROLINA LTDA Fica o beneficiário (JOAO CARLOS FERNANDES NARDO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). JACAREZINHO/PR, 23 de julho de 2025. ANDREA DOS SANTOS FERNANDES BITENCOURT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FERNANDES NARDO
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000506-16.2021.5.09.0017 RECLAMANTE: JOAO CARLOS FERNANDES NARDO RECLAMADO: LATICINIOS CAROLINA LTDA Fica o beneficiário (MARCELO CASTELI BONINI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). JACAREZINHO/PR, 23 de julho de 2025. ANDREA DOS SANTOS FERNANDES BITENCOURT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FERNANDES NARDO
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