Marcel Felipe Batista
Marcel Felipe Batista
Número da OAB:
OAB/SC 030508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcel Felipe Batista possui 75 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
MARCEL FELIPE BATISTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000179-78.2023.5.12.0062 RECLAMANTE: ADRIANA BURGUER REBELO RECLAMADO: IND SERVICOS PARA EVENTOS 01 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1420e2 proferida nos autos. Vistos. 1. Agravo de Petição não recebido Da decisão que não recebeu seu Recurso Ordinário, a executada interpõe Agravo de Petição. Não conheço, ante a manifesta inadequação da via eleita, que novamente configura erro grosseiro. Colaciono o art. 897 da CLT para elucidar a compreensão: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Ou seja, o agravo de petição é cabível contra decisões na execução enquanto o agravo de instrumento é o meio processual para atacar as decisões que denegam a interposição de recurso. No caso, a parte apresenta Agravo de Petição contra a decisão de Id ed0fc37, que não recebeu seu recurso ordinário. Ante o exposto, por manifesta inadequação da via eleita, configurando erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, não recebo o Agravo de Petição de Id ac4ca34. 2. Litigância de má-fé Nos termos do art. 793-B da CLT, considera-se litigante de má-fé aquele que, entre outras condutas, opõe resistência injustificada ao andamento do processo, procede de modo temerário nos autos, provoca incidentes manifestamente infundados e interpõe recursos manifestamente protelatórios. É o caso dos autos, conforme se nota desse breve resumo do andamento processual: Citada na execução (11-03-2024), a ré apresentou Exceção de Pré-Executividade, que foi rejeitada (Id 7f2b61d);Da decisão que julgou o incidente, a ré interpôs Agravo de Petição, não recebido em face da natureza interlocutória da decisão (id dc97058);Da decisão que não recebeu o Agravo de Petição, a executada interpôs Agravo de Instrumento, que foi encaminhado ao E. Tribunal (Id 847b8eb).Nesse ínterim, o juízo foi garantido por SISBAJUD, oportunizando à ré a oposição de Embargos à Execução;O Agravo de Instrumento da ré foi conhecido e rejeitado, nos termos do voto do relator, no qual expressamente constou que "a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade [...] ostenta natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, conforme estabelece o artigo 893, § 1º, da CLT e a Súmula n. 214 do TST".Baixados os autos, os Embargos à Execução foram julgados e rejeitados (id a44b0b2);Dessa decisão, houve nova interposição de Agravo de Petição (Id afc5d53), provido unicamente para garantir às partes prazo de impugnação nos termos do art. 879, §2º, da CLT.Nesse prazo, a ré teve negado o requerimento para liberação dos valores bloqueados, razão pela qual interpôs novo Agravo de Petição, o qual não foi recebido neste juízo ante a natureza interlocutória da decisão, ensejando novo Agravo de Instrumento pela parte ré, em Id c469258.Baixados novamente os autos, foi julgada a impugnação à conta oposta pela executada após a decisão do Regional que garantiu o prazo do art. 879, §2º, da CLT às partes.A sentença foi expressa em consignar que tratava-se de decisão interlocutória e irrecorrível. Mesmo assim, a parte executada apresentou Recurso Ordinário, não recebido ante a configuração de erro grosseiro;Por fim, da decisão que não recebeu o Recurso Ordinário, a parte apresentou o Agravo de Petição ora em análise, em 16-07-2025. Da análise dos autos, fica evidente o intuito protelatório e a conduta temerária da ré, além da resistência injustificada ao andamento do processo. Conforme narrado no item "2", "7" e "8", a ré interpôs Agravo de Petição três vezes nesses autos, de modo que tem plena ciência de que esse é o recurso cabível na fase de execução. Mesmo assim, apresentou o Recurso Ordinário narrado no item "10". Da mesma forma, a ré também apresentou dois Agravos de Instrumento no feito ("3" e "8"), demonstrando ciência de que é esse o recurso utilizado para atacar decisões que denegam a interposição de recursos. Mesmo assim, apresentou Agravo de Petição narrado no item "11". Não bastasse isso, sobejaram advertências à ré de que certas decisões do processo possuíam natureza interlocutória e não poderiam ser recorridas de imediato (Id dc97058 - primeiro grau, Id 16f9274 - segundo grau e Id 5291487). Inobstante, a ré insistiu na apresentação de recursos incabíveis. Assim, o que se nota é que a ré embaraça o andamento processual de tal forma que, decorridos mais de quinze meses desde a garantia do juízo, não foi possível, ainda, a homologação da conta. Por tais fundamentos, reconheço a litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, IV, V, VI e VII, da CLT e, ante a gravidade da conduta, condeno a parte executada ao pagamento de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida para a exequente. 3. Disposições finais Intimem-se. Cumpra-se. Façam-se conclusos para homologação da conta. ITAPEMA/SC, 17 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BURGUER REBELO
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000179-78.2023.5.12.0062 RECLAMANTE: ADRIANA BURGUER REBELO RECLAMADO: IND SERVICOS PARA EVENTOS 01 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1420e2 proferida nos autos. Vistos. 1. Agravo de Petição não recebido Da decisão que não recebeu seu Recurso Ordinário, a executada interpõe Agravo de Petição. Não conheço, ante a manifesta inadequação da via eleita, que novamente configura erro grosseiro. Colaciono o art. 897 da CLT para elucidar a compreensão: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Ou seja, o agravo de petição é cabível contra decisões na execução enquanto o agravo de instrumento é o meio processual para atacar as decisões que denegam a interposição de recurso. No caso, a parte apresenta Agravo de Petição contra a decisão de Id ed0fc37, que não recebeu seu recurso ordinário. Ante o exposto, por manifesta inadequação da via eleita, configurando erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, não recebo o Agravo de Petição de Id ac4ca34. 2. Litigância de má-fé Nos termos do art. 793-B da CLT, considera-se litigante de má-fé aquele que, entre outras condutas, opõe resistência injustificada ao andamento do processo, procede de modo temerário nos autos, provoca incidentes manifestamente infundados e interpõe recursos manifestamente protelatórios. É o caso dos autos, conforme se nota desse breve resumo do andamento processual: Citada na execução (11-03-2024), a ré apresentou Exceção de Pré-Executividade, que foi rejeitada (Id 7f2b61d);Da decisão que julgou o incidente, a ré interpôs Agravo de Petição, não recebido em face da natureza interlocutória da decisão (id dc97058);Da decisão que não recebeu o Agravo de Petição, a executada interpôs Agravo de Instrumento, que foi encaminhado ao E. Tribunal (Id 847b8eb).Nesse ínterim, o juízo foi garantido por SISBAJUD, oportunizando à ré a oposição de Embargos à Execução;O Agravo de Instrumento da ré foi conhecido e rejeitado, nos termos do voto do relator, no qual expressamente constou que "a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade [...] ostenta natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, conforme estabelece o artigo 893, § 1º, da CLT e a Súmula n. 214 do TST".Baixados os autos, os Embargos à Execução foram julgados e rejeitados (id a44b0b2);Dessa decisão, houve nova interposição de Agravo de Petição (Id afc5d53), provido unicamente para garantir às partes prazo de impugnação nos termos do art. 879, §2º, da CLT.Nesse prazo, a ré teve negado o requerimento para liberação dos valores bloqueados, razão pela qual interpôs novo Agravo de Petição, o qual não foi recebido neste juízo ante a natureza interlocutória da decisão, ensejando novo Agravo de Instrumento pela parte ré, em Id c469258.Baixados novamente os autos, foi julgada a impugnação à conta oposta pela executada após a decisão do Regional que garantiu o prazo do art. 879, §2º, da CLT às partes.A sentença foi expressa em consignar que tratava-se de decisão interlocutória e irrecorrível. Mesmo assim, a parte executada apresentou Recurso Ordinário, não recebido ante a configuração de erro grosseiro;Por fim, da decisão que não recebeu o Recurso Ordinário, a parte apresentou o Agravo de Petição ora em análise, em 16-07-2025. Da análise dos autos, fica evidente o intuito protelatório e a conduta temerária da ré, além da resistência injustificada ao andamento do processo. Conforme narrado no item "2", "7" e "8", a ré interpôs Agravo de Petição três vezes nesses autos, de modo que tem plena ciência de que esse é o recurso cabível na fase de execução. Mesmo assim, apresentou o Recurso Ordinário narrado no item "10". Da mesma forma, a ré também apresentou dois Agravos de Instrumento no feito ("3" e "8"), demonstrando ciência de que é esse o recurso utilizado para atacar decisões que denegam a interposição de recursos. Mesmo assim, apresentou Agravo de Petição narrado no item "11". Não bastasse isso, sobejaram advertências à ré de que certas decisões do processo possuíam natureza interlocutória e não poderiam ser recorridas de imediato (Id dc97058 - primeiro grau, Id 16f9274 - segundo grau e Id 5291487). Inobstante, a ré insistiu na apresentação de recursos incabíveis. Assim, o que se nota é que a ré embaraça o andamento processual de tal forma que, decorridos mais de quinze meses desde a garantia do juízo, não foi possível, ainda, a homologação da conta. Por tais fundamentos, reconheço a litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, IV, V, VI e VII, da CLT e, ante a gravidade da conduta, condeno a parte executada ao pagamento de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida para a exequente. 3. Disposições finais Intimem-se. Cumpra-se. Façam-se conclusos para homologação da conta. ITAPEMA/SC, 17 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PIFFER & CIA LTDA - ME - IND SERVICOS PARA EVENTOS 01 LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0004452-38.2014.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN AUTOR : JULIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCEL FELIPE BATISTA (OAB SC030508) ADVOGADO(A) : GIAN FELIPE REBELO (OAB SC033039) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 226 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0004452-38.2014.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN AUTOR : ISIDORO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCEL FELIPE BATISTA (OAB SC030508) ADVOGADO(A) : GIAN FELIPE REBELO (OAB SC033039) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 229 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001174-05.2014.5.12.0031 RECLAMANTE: RENATA PRATES FARINELLI E OUTROS (53) RECLAMADO: POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS O Excelentíssimo Juiz Gestor Regional da Execução Trabalhista, Dr. Roberto Masami Nakajo, FAZ SABER que pelo presente edital fica INTIMADO GIOVANI LASTE, estabelecido em lugar incerto e não sabido, para ciência e manifestação acerca da avaliação do imóvel nº 6.563 do RI de Arroio do Meio-RS, juntada aos autos pelo Oficial de Justiça no Id. 823995f e anexos. Fica V.Sª intimado, também, para tomar ciência do bloqueio efetivado em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 187b541. O processo está disponível para consulta pela internet no endereço https://pje.trt12.jus.br/consultaprocessual/, digitando o número acima. O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Prazo: 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC). FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. MARIAH MONIQUE HAMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI LASTE
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001239-11.2021.5.12.0045 RECLAMANTE: ANDERSON DEIVID COTIELA GUIMARAES RECLAMADO: BRAZERO BURGERS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1792b5b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) ID(s) 987694f. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E C I S Ã O Vistos, etc. Considerando que já transcorreu o prazo previsto no artigo 883-A da CLT sem que tenha havido o pagamento ou a garantia da execução, defiro a inclusão do nome dos executados no serviço de proteção ao crédito através do convênio SERASAJUD, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -BNDT. Outrossim, considerando todas as medidas já praticadas sem sucesso nestes autos com relação aos executados, pessoas físicas e jurídica, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar, objetivamente, meios eficazes e formas para prosseguimento da execução, vedada a reiteração de atos inócuos. Nada sendo requerido, diante da recente aprovação da Tese Jurídica nº 22 em IRDR (proveniente do IRDR 0000431-05.2025.5.12.0000), determino o sobrestamento da execução pelo prazo de 2 (dois) anos, previsto no art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), pelo motivo execução frustrada (276). Fica a parte exequente, desde já, ciente de que decorrido o prazo prescricional de dois anos sem indicação novos meios para a satisfação do crédito, os autos voltarão conclusos para análise da decretação da Prescrição Intercorrente. Resta portanto, deflagrado o curso do prazo da prescrição intercorrente. Fica ciente, ainda, de que eventuais diligências ineficazes, ou seja, meios executórios sem resultado efetivo para adimplemento da obrigação, ainda que parcial, não suspendem ou interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação para impulsionamento eficaz da execução. Registre-se, de oportuno, que o objetivo do instituto da prescrição intercorrente é o de evitar-se a eternização indevida das execuções, e que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o prazo, não bastando o mero peticionamento de medidas repetitivas - consulta a convênios - e não exitosas, similares àquelas anteriormente adotadas. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 15 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DEIVID COTIELA GUIMARAES
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001174-05.2014.5.12.0031 RECLAMANTE: RENATA PRATES FARINELLI E OUTROS (53) RECLAMADO: POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5084462 proferido nos autos. DESPACHO No Id. dfc22b4, item I, foi determinada a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel n. 6.563 do Ofício de Registro de Imóveis de Arroio do Meio/RS, penhorado conforme termo de Id. 7578f32 e inteiro teor da matrícula, juntada em Id. 0a3b644. Ato contínuo, no Id. 823995f a referida carta precatória, n. 0020885-21.2017.5.04.0772, foi devolvida. Conforme certidão de Id. abb7d8d dos autos da carta precatória, o Imóvel foi avaliado nos seguintes termos: "(...), realizando a avaliação do imóvel em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de matrícula nº 6.563 do RI de Arroio do Meio-RS, em nome de Giovani Laste, fração ideal de 9.750 metros quadrados, dentro de uma área rural maior de 85.800 metros quadrados, situado na Linha das Pedras, Nova Bréscia-RS, atrás e à esquerda do pavilhão da Madeireira NBS Madeiras (o qual fica na propriedade de seu irmão Jorge Luiz Laste) e nos fundos da área de seu irmão (e com acesso por ela portanto), sendo que ambas as referidas áreas do Giovani e do Jorge Luiz foram objeto de terraplanagem encerrada no início deste ano (o que as valorizaram consideravelmente) e a área do Giovani ficou cerca de 90% plana e limpa (sem matagal e sem macégas ou capoeiras) e com pouquíssimo mato; conforme mapa e informações fornecidas pelo agrimensor e corretor imobiliário, Sr. Leo Fontana, e fotos que lá tirei(em anexo). Certifico ainda que realizei diligências anteriores, as quais restaram negativas junto a moradores da região, a Prefeitura de Nova Bréscia e a vizinhos (algumas inclusive no mês passado); pois ninguém conseguiu me auxiliar paraa correta localização da área, o que só foi possível agora com ajuda de moradores da frente do local e com o mapa e informações fornecidas pelo agrimensor já mencionado." Em complemento, o Oficial de apresentou fotos e mapa da área. INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação acerca da avaliação do imóvel nº 6.563 do RI de Arroio do Meio-RS, juntada aos autos pelo Oficial de Justiça no Id. 823995f e anexos. ATENTE a Secretaria ao despacho de Id. b3b08d7, o qual determinou que as próximas intimações dirigidas ao executado Giovane Laste deverão ser realizadas por edital. Decorrido o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, bem como análise da manifestação de Id. 6793526. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A. - POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A
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