Daniela Carrer Arent

Daniela Carrer Arent

Número da OAB: OAB/SC 030526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Carrer Arent possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRT12, TJMG, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT12, TJMG, TJBA, TJRS, TJSC, STJ, TJDFT, TJRJ
Nome: DANIELA CARRER ARENT

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0044698-93.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA Advogado(s): RAFAEL UGGIONI COLOMBO (OAB:SC24206), DANIEL KUHNEN ARENT (OAB:SC29593), DANIELA CARRER ARENT (OAB:SC30526) EXECUTADO: CONSTRUTORA VERTI LTDA Advogado(s):     DESPACHO   Chamando o feito à ordem, determino a intimação da exequente para que esclareça de inclusão de "MULTA (10,00%)" nos cálculos de ID 251537055, em 15 dias. Salvador, 15 de julho de 2025.   Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000993-64.2016.5.12.0053 RECLAMANTE: GIOVANI FELISBINO RECLAMADO: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6986ae7 proferido nos autos.   Vistos, etc. Intime-se a parte autora, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para manifestação, no prazo comum de 8 dias, a respeito dos cálculos, devendo apresentar, se for o caso, impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Deixa-se de intimar a União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa  PGF/AGU n. 47 de 07 de julho de 2023.     CRICIUMA/SC, 17 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI FELISBINO
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798747-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICAELA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL DESPACHO Em relação aos presentes autos, tendo em vista o trânsito em julgado certificado sob ID 241208420 e inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA     AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 030233-97.2014.8.05.0080     DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de ação monitória proposta por IBRAP - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLÁSTICOS S/A contra COMERCIAL ELIMARA LTDA.    Proferida sentença, foi declarado constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$30.000 (Trinta mil reais), conforme sentença de Id 34687239.   Iniciado o cumprimento de sentença, a parte autora requereu a intimação da executada, na pessoa de seus sócios administradores.  (Id 98568886)   Posteriormente, afirmou que a pessoa jurídica está baixada, em razão de extinção por liquidação voluntária, desde 06 de junho de 2023, e requereu a sucessão processual por meio dos sócios e/ou responsável pela liquidação do acervo patrimonial para que conste no polo passivo MARIVONE DE MACEDO ARAÚJO e RAIMUNDO BELMI FERREIRA ARAÚJO (Id 415385318)   É O RELATÓRIO. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que se trata de pedido de sucessão processual de pessoa jurídica pelos sócios, tendo em vista a baixa em razão de extinção voluntária da empresa.   O documento de ID nº 415385320 comprova que a COMERCIAL ELIMARA LTDA, cnpj 13.470.646/0001-84, encontra-se com situação cadastral baixada, extinta por encerramento liquidação voluntária.   Assim, a empresa efetivou o encerramento de suas atividades, não sendo possível a desconsideração da pessoa jurídica, já que esta não existe mais, sendo cabível a aplicação do art. 110 do CPC.   Ademais, o encerramento das atividades sem honrar com as obrigações que lhes cabiam enseja a responsabilidade dos sócios, sob pena do Poder Judiciário chancelar enriquecimento ilícito.   Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência pátria, conforme ementas abaixo transcritas:     AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de inclusão dos sócios no polo passivo. Pertinência. Empresa encerrada sem a devida liquidação, sendo os titulares responsáveis pelo ativo e passivo. Inclusão por sucessão processual prevista no CPC, art. 110, em razão de responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios, disposta no CC, art. 1.080. PROVIMENTO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165042-72.2020.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 14a Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 2a Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2020; Data de Registro: 22/07/2020).   Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Dissolução regular da empresa executada Decisão recorrida que condicionou a inclusão do sócio no polo passivo, à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Providência desnecessária Sucessão processual Aplicação analógica do artigo 110 do Código de Processo Civil Limite da responsabilidade do sócio ao patrimônio social recebido na ocasião da extinção da pessoa jurídica - Decisão reformada Recurso provido, para que seja deferida a sucessão processual da empresa executada pelo seu único sócio no polo passivo da presente execução de título extrajudicial, independentemente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (TJSP; Agravo de Instrumento 2249015-56.2019.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11a Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 1a. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2019; Data de Registro: 04/12/2019)   Ressalte-se que foi comprovado o quadro de sócios da empresa no documento de Id 98568890.   Pelo exposto, defiro o solicitado no ID 415385318, determinando a inclusão dos sócios no polo passivo e a intimação destes na forma do despacho de Id 84096135.    Intimem-se.     Feira de Santana, data do sistema.   Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 5000472-66.2019.8.24.0078/SC AUTOR : ASSOCIACAO COMUNITARIA RIO CARVAO ALTO E BAIXO ADVOGADO(A) : Marlene Zannin (OAB PR025566) RÉU : CLUBE DE CACA E TIRO DE URUSSANGA ADVOGADO(A) : RAFAEL UGGIONI COLOMBO (OAB SC024206) ADVOGADO(A) : DANIEL KUHNEN ARENT (OAB SC029593) ADVOGADO(A) : DANIELA CARRER ARENT (OAB SC030526) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FAVERI SOUZA (OAB SC015359) DESPACHO/DECISÃO Determino o levantamento da suspensão do presente feito, uma vez que não há no agravo de instrumento interposto decisão de suspensão, inclusive houve respectivo recurso foi desprovido, encontrando-se aguardando decisão acerca do agravo que degenou o prosseguimento do recurso especial ( processo 5063276-37.2024.8.24.0000/TJSC, evento 75, DESPADEC1 ). Na decisão do evento 512, DESPADEC1 , houve a determinação de cumprimento de determinados comandos judiciais, tendo  o IMA apresentado resposta conforme evento 524, DOC2 , bem como a Diretoria do Meio Ambiente de Urussanga apresentou os devidos esclarecimentos no que tange ao recurso hídrico presente na área objeto da lide, tendo inclusive efetuado o cancelamento da Licença Ambiental nº. 6084/2023 ( evento 543, OFÍCIO C2 ). Por sua vez, intimadas as partes para se manifestarem acerca da produção de outras provas, com exceção do órgão ministerial que requereu determinadas diligências, conforme evento 542, PROMOÇÃO1 , as demais partes não se manifestaram a respeito. Houve, ainda, pedido da parte autora, para a intimação do CLUBE DE CACA E TIRO DE URUSSANGA para que providencie o ressarcimento à autora, do serviço de manutenção do sistema de caxambu na família Mutini, uma vez que se fez necessária manutenção na fiação elétrica e a troca de novo motor e limpeza, tendo efetuada a juntada da respectiva nota de serviço e nota fiscal da aquisição do equipamento (Evento 545). Pleiteou, ainda, a instalação de rede de água pela SAMAE para fornecimento de água potável para ambas as famílias (Mutini e Oinaski), o que corrobou o representante ministerial. Desta feita, conforme narrativa dos autos e requerimento ministerial: [a] Ofície-se à autarquia SAMAE para que no prazo de 10 dias, informe da possibilidade e viabilidade técnica da providência mencionada pelo réu no sentido de que seja disponibilizada água tratada nas famílias atingidas (Mutini e Oinaski), informando as possíveis datas de quando poderão ser executadas as obras e os custos decorrentes. [ b] Com a vinda das informações pelo SAMAE, determino a intimação do CLUBE DE CACA E TIRO DE URUSSANGA para que providencie no prazo de 10 dias perante a autarquia municipal os trâmites necessários para a implementação da rede de água tratada na localidade indicada às suas expensas. [c] Fica o CLUBE DE CACA E TIRO DE URUSSANGA intimado para se manifestar no prazo de 15 dias sobre o pedido de ressarcimento solicitado, e não havendo impugnação, a qual deverá ser justificada e com documentos comprobatórios do alegado, efetuar o ressarcimento requerido efetuando-se o depósito em conta à ser informada pela parte autora. Quanto ao item "a", desnecessária a tomada de providências, uma vez que de forma espontânea a Diretoria do Meio Ambiente de Urussanga veio aos autos informando que já tomou as medidas necessárias, tendo inclusive cancelado a Licença Ambiental emitida em favor da empresa requerida ( evento 543, OFÍCIO C2 ). Por fim, fica as partes intimadas para se manifestarem sobre a documentação juntada pelo IMA ( evento 524, DOC2 ) e Diretoria do Meio Ambiente do Município de Urussanga ( evento 543, OFÍCIO C2 ) no prazo de 15 dias. Cumpridas todas as determinações acima e efetuada a ligação da rede de água tratada nas famílias indicadas, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. Urussanga, datado e assinado digitalmente.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5004211-63.2019.8.21.0132/RS AUTOR : IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA ADVOGADO(A) : DANIEL KUHNEN ARENT (OAB SC029593) ADVOGADO(A) : Rafael Uggioni Colombo (OAB SC024206) ADVOGADO(A) : DANIELA CARRER ARENT (OAB SC030526) RÉU : COOPERNOVA, COOPERATIVA DE PRODUCAO, TRABALHO E HABITACAO LTDA ADVOGADO(A) : MELHA ROZANA ANACLETO SCHIMITT (OAB RS045420) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 69, PET1 . Verifica-se que a gratuidade havia sido deferida e já se encontra registrada no sistema. Assim, assim RETIFICO o evento 64, SENT1 para acrescentar que: fica suspensa a exigibilidade das custas em relação a parte requerida, tendo em vista a gratuidade juciária anteriormente deferida. Agendada a intimação eletrônica.
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