Otavio Carlos Dos Santos Junior

Otavio Carlos Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/SC 030596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otavio Carlos Dos Santos Junior possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSC, TRT15, TJPR, TJSP
Nome: OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000427-96.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Batista Carlos - Ante a falha no encaminhamento para publicação: " "1. Para a configuração do interesse de agir do requerente em ação cautelar de exibição de documentos, necessária se faz a comprovação da realização de prévio requerimento administrativo, com pagamento do custo respectivo se existente, na esteira do entendimento consolidado, em sede de recurso repetitivo, pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Respnº 1.349.453/MS). 2. Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 dias (CPC, art. 321, parágrafo único), comprovando a solicitação dos documentos na via administrativa, com pagamento do custo respectivo se existente, sob pena de indeferimento da inicial. 3. No mais, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei Estadual 11.608/03, caso em que não o fazendo, será cancelada a distribuição do feito, conforme previsto no art. 290 do CPC. 4. Intimações e providências necessárias." * - ADV: OTÁVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 30596/SC)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5004156-90.2023.8.24.0067/SC RELATOR : AUGUSTO CESAR BECKER AUTOR : WILLIAN MESSIAS RONCATO ADVOGADO(A) : PATRICIA HAHN (OAB SC042322) AUTOR : OSANA FABIANI RONCATO ADVOGADO(A) : PATRICIA HAHN (OAB SC042322) AUTOR : FRANCIELE FRANCISCA RONCATO ADVOGADO(A) : PATRICIA HAHN (OAB SC042322) AUTOR : DIONE PATRICIA RONCATO ADVOGADO(A) : PATRICIA HAHN (OAB SC042322) AUTOR : SILVANA RAQUEL RONCATO ADVOGADO(A) : PATRICIA HAHN (OAB SC042322) RÉU : GENTIL RONCATO ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 0302067-53.2016.8.24.0067/SC REQUERENTE : OLTAIR SERGIO SCHAEFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : DARCI DANIEL SCHAFER (Inventariante) ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : LEVINO SCHAFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : IRINEU AFONSO SCHAFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : CATARINA SCHAFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : LORI MARIA GAZZOLA ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : LUCIA MARIA RAMGRAB ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : ALCEU RAMGRAB ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : PEDRO PAULO SCHAFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : ELIO CARLITO SCHAFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : IVALINA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : INES SCHAFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : VALDIR JOAO SCHAFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : DORVALINA ROQUE PONTES SCHAFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : IVO JOSE SCHAFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : CLEUSA ELIANE FONTOURA SCHAFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : MARLI TEREZINHA SCHAEFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : MARLENE IVONE SCHAEFER GOSSLER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : VICENTE PEDRO GOSSLER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : JAIR LEOMAR SCHAEFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) REQUERENTE : IVETE LURDES GREGGIO SCHAEFER ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de inventário promovida por INES SCHAFER , IVETE LURDES GREGGIO SCHAEFER , JAIR LEOMAR SCHAEFER , VICENTE PEDRO GOSSLER , MARLENE IVONE SCHAEFER GOSSLER , MARLI TEREZINHA SCHAEFER , CLEUSA ELIANE FONTOURA SCHAFER , IVO JOSE SCHAFER , DORVALINA ROQUE PONTES SCHAFER , VALDIR JOAO SCHAFER , OLTAIR SERGIO SCHAEFER , IVALINA DOS SANTOS RIBEIRO , ELIO CARLITO SCHAFER , PEDRO PAULO SCHAFER , ALCEU RAMGRAB , LUCIA MARIA RAMGRAB , LORI MARIA GAZZOLA , CATARINA SCHAFER , IRINEU AFONSO SCHAFER , LEVINO SCHAFER e DARCI DANIEL SCHAFER , em razão do falecimento de GUICELLA SCHAFER (óbito ocorrido em 29/05/2016). Com a exordial, juntaram procuração e documentos. Substabelecimento sem reserva de poderes juntado no e. 8. Nomeado inventariante e determinada abertura de vista ao Ministério Público (e. 9). O Ministério Público manifestou-se pela exclusão da doação do meeiro, formalização das renúncias e avaliação judicial dos bens (e. 23). No evento 32 foi noticiado o falecimento do cônjuge supérstite, requerendo a inclusão deste como autor da herança e a concessão de prazo. Deferido o pedido de cumulação de inventários, foram determinadas providências para instrução do feito (e. 34). Termo de compromisso de inventariante assinado nos eventos 19 e 43. O inventariante pugnou pela concessão de prazo (e. 50). Apresentado novo plano de partilha no e. 55. Determinada expedição de termo de renúncia no e. 58. Termo de renúncia assinado foi juntado no e. 111. O Ministério Público requereu a avaliação judicial dos bens e posterior intimação do inventariante para apresentar plano de partilha de acordo com avaliação e recolher o ITCMD (e. 114). Determinada avaliação judicial (e. 148). Avaliação judicial acostada no e. 177. Os herdeiros discordaram dos valores apurados na avaliação realizada pelo Oficial de Justiça e pugnaram pela determinação de avaliação por perito nomeado pelo Juízo (e. 180). O Ministério Público não se opôs ao deferimento do pedido para nova avaliação (e. 183). Vieram os autos conclusos. Relatado, decido. 2. Considerando a decisão de e. 34, que deferiu o pedido de cumulação de inventários, RETIFIQUE-SE o cadastro dos autos, para fins de incluir o Espólio de LEVINO SCHAFER no polo passivo da ação. 3. Acerca da renúncia de direitos hereditários acostada no e. 111, termo 2, verifico que não respeita as disposições legais e tampouco a vontade manifestada pelos herdeiros. Primeiramente, observo que no plano de partilha apresentado no e. 55, os herdeiros Irineu Afonso Schafer , Lori Maria Gazzola , Elio Carlito Schafer , Darci Daniel Schafer , Valdir Joao Schafer , Marli Terezinha Schaefer , Marlene Ivone Schaefer Gossler , Jair Leomar Schaefer , com seus cônjuges , manifestaram interesse em renunciar de forma gratuita ao direito de herança , de forma pura e simples. Ao final, apenas consta que " Nada opõem com relação à partilha de bens aos demais herdeiros Lucia Maria Ramgrab , Ivo Jose Schafer e Oltair Sergio Schaefer . Também não se opõem com relação à partilha ao herdeiro relativamente incapaz Pedro Paulo Schafer . ", o que não desvirtua a renúncia nos termos do art. 1.806 do CC e tampouco implica em cessão gratuita/renúncia translativa. Em consonância, na decisão de e. 58 foi assim determinado: I - Expeça-se termo judicial de renúncia à herança, do art. 1.806 do CC, em relação aos herdeiros renunciantes, conforme nominados ao evento 55 . Dada a pandemia, não convém que os herdeiros venham ao fórum assiná-los. Assim, autorizo que a parte inventariante ou qualquer outro herdeiro interessado imprima o temor a ser juntado nos autos, e colha as assinaturas dos herdeiros, mas que devem ser autenticadas em cartórios extrajudiciais (pois, em se tratando de ato dispositivo, deve-se zelar pela autenticidade). Assim, expedido o termo, intimem-se inventariante e herdeiros para, em 30 dias, juntarem aos autos sua cópia assinada, com as firmas reconhecidas; sob pena de rejeitarem-se as renúncias. Ao seu turno, o termo judicial expedido no e. 82 deixou de mencionar os cônjuges (cuja anuência é obrigatória no caso de renúncia), bem como constou como sendo " renúncia translativa/cessão gratuita de direitos hereditários ", o que está em desacordo com a vontade anteriormente manifestada no e. 55. Como sabido, a renúncia translativa é, em verdade, cessão gratuita de direitos, sobre a qual há incidência de imposto de transmissão diante do fato gerador doação (ITCMD), o que não é o caso dos autos e, se mantida, gerará consideráveis encargos monetários aos herdeiros. Ainda, observo que no termo de e. 111 não consta reconhecimento de firma das assinaturas em cartórios extrajudiciais (o que somente foi autorizado excepcionalmente em razão da pandemia vivenciada à época) e, em razão do lapso temporal decorrido entre a decisão de e. 58 (05/03/2021) e a juntada do termo no e. 111 (22/05/2023), houve cessação das restrições de circulação, com a retomada das assinaturas em juízo. Portanto, visando cumprir a legalidade e evitar prejuízos às partes, DETERMINO a expedição de novo termo de renúncia de direitos hereditários - pura e simples, nos termos do art. 1.806 do Código Civil, a ser firmada pelos herdeiros renunciantes e respectivos cônjuges em cartório judicial. Expedido o termo, intimem-se os herdeiros renunciantes e cônjuges, por meio de seus procuradores, para assinatura no prazo de 15 dias. 4. A rigor, a ausência de impugnação concreta e fundamentada em outra avaliação implica na homologação do trabalho realizado pelo Oficial de Justiça. Contudo, diante do pedido formulado no e. 180 e parecer favorável do Ministério Público no e. 183, e tendo em vista que os herdeiros prontificaram-se a efetuar o pagamento da nova avaliação, DETERMINO a realização de avaliação judicial dos imóveis inventariados por meio de perito avaliador. Para tanto, NOMEIO perito o corretor de imóveis EMERSON BOF, podendo ser localizado na Rua Barbosa, n. 197, apto. 403, Centro, São Miguel do Oeste, fone (49) 999853032, e-mail "emersonbof@hotmail.com", o qual deverá cumprir seu encargo independentemente de compromisso. 4.1. Intime-se o perito nomeado nos autos para que, em 15 dias, apresente proposta de honorários. 4.2. O custeio da perícia deverá recair à parte autora, pois foi quem requereu a produção (evento 180). Logo, v indo a proposta dos honorários periciais , intimem-se os requerentes para, em 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários em subconta vinculada ao processo. 4.3 Efetuado o pagamento , renove-se a intimação do perito para que designe dia, hora e local para início dos trabalhos. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da realização da perícia (CPC, art. 465). Caso o perito solicite o pagamento antecipado de 50% dos honorários periciais, desde já autorizo com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC. 4.4. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). 4.5. Sobrevindo aos autos a data da perícia, intimem-se as partes (art. 474 do CPC) . 4.6. Vindo aos autos o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. 4.7. Acaso apresentem quesitos suplementares, intime-se o perito judicial para, em igual prazo, responder aos mesmos, devolvendo-se, após, o prazo de manifestação às partes. 5. Cumprido o acima, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 dias: a) regularizar a representação processual do herdeiro incapaz PEDRO PAULO SCHAFER , mediante apresentação de termo de curatela e procuração atualizado. b) juntar certidões negativas de débitos atualizadas da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido LEVINO SCHAFER . c) juntar certidões de inexistência de testamentos públicos ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br em nome dos falecidos; d) apresentar esboço de partilha/últimas declarações individualizando os bens/valores em nome dos autores da herança, com especificação do quinhão que competirá a cada um dos herdeiros (frações/percentuais sobre os bens e valores). e) retificar o valor da causa conforme o patrimônio inventariado. f) juntar comprovantes do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos). g) juntar certidão de casamento atualizada do herdeiro OLTAIR SERGIO SCHAEFER , para fins de comprovar a noticiada alteração do estado civil para 'divorciado'. 6. DETERMINO a publicação de edital, nos termos do inciso III do art. 259 do Código de Processo Civil, conforme disposto no art. 626, § 1º, do CPC. 7. A seguir, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, para o fim do disposto nos artigos 626 e 629 do Código de Processo Civil. 8. Após o cumprimento dos itens acima, abra-se vista ao Ministério Público, haja vista a existência de incapaz entre os herdeiros. 9. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para homologação. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004450-87.2010.8.24.0067/SC EXEQUENTE : W.N ELETRONICA LTDA ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) EXECUTADO : RENESIO JOAO SEBASTIANY ADVOGADO(A) : MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA ANGELA DURANTI (OAB SC030820) ADVOGADO(A) : MARISTELA SCHMAEDECKE (OAB SC036082) SENTENÇA 924, inciso V, ambos  Sem custas e honorários, nos termos do § 5º do artigo 921 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusa a presente sentença, proceda-se ao levantamento de eventuais atos constritivos e, na sequência, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5039515-40.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50019517320218240030/SC) RELATOR : RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE : ALEX MENESES ADVOGADO(A) : OTAVIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC030596) AGRAVADO : PAULO SELAU MACHADO ADVOGADO(A) : MIRTES TERESINHA TEPASSE (OAB SC028980) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou