Ralf Adriano Martins

Ralf Adriano Martins

Número da OAB: OAB/SC 030617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ralf Adriano Martins possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT12, TJSC, TRT1
Nome: RALF ADRIANO MARTINS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b72fd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC. Levantem-se as restrições porventura existentes. Arquivem-se os autos. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLY DA SILVA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005871-35.2020.8.24.0048/SC AUTOR : ADMINISTRADORA DE BENS ALELLYS LTDA ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) RÉU : DESAFIO JOVEM MONTE SIÃO ADVOGADO(A) : RALF ADRIANO MARTINS (OAB SC030617) ADVOGADO(A) : FABIO MORAES (OAB SC059185) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo o implemento da prescrição aquisitiva em favor da parte ré, como matéria de defesa, para afastar a pretensão reivindicatória da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento da taxa de serviços judiciais, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões pelo prazo de 15 dias úteis, findo o qual os autos devem ser remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001386-38.2020.5.12.0056 RECLAMANTE: ANDERSON FERNANDES RECLAMADO: JOSE JOAO CARDOSO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: JOSE JOAO CARDOSO - ME   Fica V. Sa. intimado para comprovar o pagamento da 2ª parcela vencida em 21/07/2025, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. NAVEGANTES/SC, 22 de julho de 2025. ROGERIO RUEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAO CARDOSO - ME
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5005658-93.2019.8.24.0135/SC APELANTE : INETE DEMARCO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO FERREIRA (OAB SC044926) ADVOGADO(A) : Ralf Adriano Martins (OAB SC030617) ADVOGADO(A) : FABIO MORAES (OAB SC059185) APELANTE : SUZANA CRISTINA PAES (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO DE FARIAS (OAB SC060340) ADVOGADO(A) : KASSIA COELHO BIZOTTO (OAB SC060371) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : EDIMARA PAES FERREIRA (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO DE FARIAS (OAB SC060340) ADVOGADO(A) : KASSIA COELHO BIZOTTO (OAB SC060371) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade da justiça (art. 98 do CPC) destina-se àqueles que não possuem condições de custear as despesas processuais sem prejuízo à própria subsistência, a fim de evitar que a simples falta de recursos financeiros impeça o pleno e amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF). Trata-se de importante instrumento econômico do processo que materializa a igualdade material (art. 5º, caput , da CF) e a justiça social (art. 170, caput , da CF), mas que não pode ser desvirtuado a ponto de se tornar um privilégio injustificado (art. 19, III, da CF) ou um estímulo para o uso predatório do Poder Judiciário (Recomendação CNJ n. 159/2024, Anexo B, item 4), de maneira irresponsável e livre de quaisquer riscos financeiros. Daí a previsão constitucional no sentido de que a assistência jurídica do Estado deve ser prestada “aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, da CF) e a autorização legal para que o relator exija da parte a efetiva comprovação da hipossuficiência econômica como condição para a gratuidade (art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC). No caso, a ausência de informações mais precisas sobre a situação patrimonial da parte ré impede a constatação imediata da insuficiência de recursos alegada, exigindo-se a complementação de informações e de documentos que evidenciem o atendimento aos critérios de assistência da Defensoria Pública (art. 2º da Resolução CSDPESC n. 15/2014 ), amplamente adotados por esta Corte de Justiça como parâmetro objetivo para a concessão da gratuidade da justiça. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.021 DO CPC/2015. DECISÃO UNIPESSOAL QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO DA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA/AGRAVANTE. TESE DE QUE A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA SERIA O BASTANTE PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, BEM COMO DE QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS DARIAM CONTA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA AFIRMAÇÃO QUE COMPORTA AFERIÇÃO DOS ELEMENTOS QUE A SUBSIDIAM. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE NO SENTIDO DE SEREM ADOTADOS, POR ANALOGIA, PARA O ENQUADRAMENTO NA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PREVISTA NO ART. 98 DO CPC/2015, OS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 15/2014 DO CONSELHO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CRITÉRIOS QUE DEFINEM PADRÃO OBJETIVO E ISONÔMICO. PARTE AGRAVANTE QUE DEIXOU DE JUNTAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM DESPACHO PRETÉRITO. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES PARA FRANQUEAR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033721-43.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-05-2023). (...) IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PLEITEADA A REVOGAÇÃO DA BENESSE - VIABILIDADE DE EXAME DO TEMA, PORQUANTO VENTILADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 100 DO DIPLOMA PROCESSUAL - ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA FINS DE CONCESSÃO DA BENESSE - AUTORA QUE É PENSIONISTA E AUFERE MENSALMENTE A QUANTIA APROXIMADA DE R$ 1.414,62 (HUM MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) - RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS - CARÊNCIA FINANCEIRA CONSTATADA - BENEPLÁCITO MANTIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça em favor da pessoa física, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos. (TJSC, Apelação n. 5014112-97.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-05-2023). Assim, intime-se a parte ré para comprovar a ausência de condições para o custeio dos atos processuais (at. 99, § 2º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, facultando-se o recolhimento imediato do preparo, inclusive de forma parcelada (arts. 1º, e, da Resolução CM n. 11/2018 e 5º da Resolução CM n. 3/2019 ), para agilização dos tramites recursais. Findo o prazo, voltem os autos para decisão (arts. 99, § 7º, do CPC, e 132, X, do RITJSC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002350-15.2020.8.24.0135/SC RECORRENTE : MAXIMINO FRANCISCO BORGES (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO MORAES (OAB SC059185) ADVOGADO(A) : RALF ADRIANO MARTINS (OAB SC030617) ADVOGADO(A) : MILENA LIMA GUIMARAES (OAB SC054170) RECORRIDO : ANTONIO LUIZ LAMB DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINTO FIGUEIREDO (OAB SC032783) RECORRIDO : CARLA PRISCILA PORFIRIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINTO FIGUEIREDO (OAB SC032783) DESPACHO/DECISÃO 1. O recorrente MAXIMINO FRANCISCO BORGES pediu que a decisão de deserção fosse reconsiderada (evento 169). 2.  O pedido de reconsideração não possui previsão legal (Nery Júnior, Nelson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos, 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 49-51). É vedada, ainda, a rediscussão de questão decidida, a teor do art. 505, caput , do CPC. 3. Por tais razões, indefiro o pedido de reconsideração. Intimem-se.
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