Luiz Andre May Serafin
Luiz Andre May Serafin
Número da OAB:
OAB/SC 030638
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Andre May Serafin possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2023, atuando em TRT9, TJSC, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT9, TJSC, TRF4, TJPR, TJSP, TRT12
Nome:
LUIZ ANDRE MAY SERAFIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001054-56.2014.5.12.0032 RECLAMANTE: GRAZIELA ADRIANO SEVERINO E OUTROS (7) RECLAMADO: TRIPANACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a335115 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante do silêncio dos Exequentes, DEFIRO o pedido da Executada, EXCLUA-SE a parte Executada KARINI PEREIRA DA SILVA do SERASA. II - Após, AGUARDE-SE os prazos em curso.. \ISDN SAO JOSE/SC, 10 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEISIANE APARECIDA SOARES - MARCOS FABIANO SILVA - GRAZIELA ADRIANO SEVERINO - SABRINA SILVA - VERA LUCIA DE SOUZA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO PLASTICOS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS FARM - FRANCISCO JANIVAN DA SILVA - WILMAR DE ASSIS SOARES
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001054-56.2014.5.12.0032 RECLAMANTE: GRAZIELA ADRIANO SEVERINO E OUTROS (7) RECLAMADO: TRIPANACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a335115 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante do silêncio dos Exequentes, DEFIRO o pedido da Executada, EXCLUA-SE a parte Executada KARINI PEREIRA DA SILVA do SERASA. II - Após, AGUARDE-SE os prazos em curso.. \ISDN SAO JOSE/SC, 10 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINI PEREIRA DA SILVA - GOOD PACKING INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP - TRIPANACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001432-66.2014.5.12.0014 RECLAMANTE: RAFAEL BORDIGNON E OUTROS (5) RECLAMADO: JULIANO MACHADO DA SILVA CONSULTING - EPP E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8197906 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os Exequentes FABÍOLA WEIS JAEGER, PAULO ROBERTO NOVA, ROBERTO FERNANDES LARANJEIRA e ALINE P. PACHECO apresentam petições de fls. 6406/6422 e fls. 6438/6440 requerendo providências quanto ao prosseguimento da execução. Requerem a penhora dos imóveis unidades 204, 205, 206 e 207 situados na Rod. Dr. Antônio Luiz Gonzaga, nº 3339, Bairro. Rio Tavares, Florianópolis(SC) registradas no 2º RGI da Capital, que afirmam ser do Executado Sr. JULIANO. Descrevem que ele ajuizou uma ação de manutenção e reintegração de posse (autos n Nº 5036209-91.2025.8.24.0023 - 1ª Vara Cível da Capital) cujo objeto são os imóveis em tela. Os Exequentes descrevem que conseguiram identificar que a pessoa jurídica AVALOGY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS é responsável pelas fauras da CELESC nos imóveis mencionados (fls. 6411/6412) e que embora estejam em nome dessa pessoa jurídica, os imóveis pertencem, com efeito, ao Executado Sr. JULIANO, por isso, consideram que se tratam de bens sujeitos à execução e requerem a penhora. Fundamental pontuar que é o Executado quem informa ser proprietário dos bens: "O Requerente é proprietário das Salas Comerciais 204, 205, 206 e 207" (fls. 6443) Os bens encontram-se em nome da PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS no entanto, verifica-se que além de possuidor o Executado Juliano quem busca a tutela jurisdicional para assegurar a manutenção dos imóveis que afirma serem seus e não alega ser mero posseiro. Cumpre consignar que a AVALOGY e o Sr. JULIANO atuam conjuntamente, não por acaso, contrataram o arquiteto sr ADEMIR para serviços de arquitetetura em um imóvel de propriedade da L2 Incorporadora LTda, do qual a AVALOGY é promitente compradora e o Sr. JUliano era possuidor (documento fls. 6518/6526) extraídos de ação ajuizada pelo arquiteto. Sendo assim, verifica-se que as pessoas jurídicas em nome do Sr. JULIANO, novamente estão sendo utilizadas para ocultação de patrimônio e não por acaso, a pesquisa nos convênios resulta em não encontrar bens penhoráveis em nome de uma pessoa física que se apresenta como empresário compra e vende automóveis, imóveis e explora atividade econômica. Na prática, o Devedor utiliza as pessoas jurídicas L2 e AVALOGY, entre outras que inclusive são executadas para manter e administrar seu patrimônio sempre deixando claro que formalmente, não é ele quem assina e quem paga, mas sempre uma das pessoas jurídicas envolvidas como por exemplo BRALOTTO SOFTWARE DEVELOPMENT, HYDRA SOFTWARE, VESTA INCUBATOR VESTA GAMING, MAXBET GROUP, PORTABLE SLOTS DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, ODDS GAMING DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS (FLS. 1677). Os requerentes realizaram uma pesquisa aprofundada que envolve 2 (dois) processos judiciais nas quais o Executado é parte, contratos por ele firmados, somando-se à pesquisa recente de convênios que, como de praxe, não encontraram bens penhoráveis em seu nome, verifica-se novamente o expediente do uso de "laranjas" para ocultar patrimônio e frustrar credores. Nesse contexto, os Exequentes demonstram que a AVALOGY tem como sócia a AVALOGY GROUP LLC e é representada pelo Sr. FABIANO DE SOUZA FONSECA, sócio do Sr. JULIANO na HYDRA (id 16d2684) tratando-se, com efeito de membro do grupo econômico e por isso, respondem solidariamente pelas obrigações ora exequendas (art. 2º, § 2º da CLT) devendo Sendo assim, acolhe-se o requerimento para determinar a penhora e avaliação dos imóveis unidades 204, 205, 206 e 207 situados na Rod. Dr. Antônio Luiz Gonzaga, nº 3339, Bairro. Rio Tavares, Florianópolis(SC) registradas no 2º RGI da Capital. (fichas de matrículas nºs 157-703 e 157/705). Acolhe-se também o requerimento da Parte Exequente para determinar o arresto em face da pessoa jurídica AVALOGY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA - CNPJ 27.097.548/0001-58, bem como a sua inclusão no polo passivo por integrar o grupo econômico executado. Procedam-se bloqueios no RENAJUD (circulação), Sisbajud, CNIB, devendo também ser intimada desta decisão. Fica o Executado JOSÉ AMORIM RODRIGUES ciente do bloqueio de R$ 353,70 para efeitos do art. 884 da CLT (ID 3d89a66). Após o julgamento dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (id f07768b) relativos às pessoas jurídicas BRAZLOTTO SOFTWARE, HYDRA DEVELOPMENT e decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao E. TRT 12 para julgamento do recurso de agravo de petição id d3052af interposto por LARISSA MORETTO MACHADO DA SILVA, JOSÉ AMORIM RODRIGUES e TROZANE MARIA MACHADO. Cumpra-se. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho 4205 FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BORDIGNON - EMANUEL CARLOS DE SOUZA - AMAURI VERIATO PRATES - LUCAS VELOSO ROVARIS - FABIOLA WEIS JAEGER - DOMINGOS RAMOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001432-66.2014.5.12.0014 RECLAMANTE: RAFAEL BORDIGNON E OUTROS (5) RECLAMADO: JULIANO MACHADO DA SILVA CONSULTING - EPP E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8197906 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os Exequentes FABÍOLA WEIS JAEGER, PAULO ROBERTO NOVA, ROBERTO FERNANDES LARANJEIRA e ALINE P. PACHECO apresentam petições de fls. 6406/6422 e fls. 6438/6440 requerendo providências quanto ao prosseguimento da execução. Requerem a penhora dos imóveis unidades 204, 205, 206 e 207 situados na Rod. Dr. Antônio Luiz Gonzaga, nº 3339, Bairro. Rio Tavares, Florianópolis(SC) registradas no 2º RGI da Capital, que afirmam ser do Executado Sr. JULIANO. Descrevem que ele ajuizou uma ação de manutenção e reintegração de posse (autos n Nº 5036209-91.2025.8.24.0023 - 1ª Vara Cível da Capital) cujo objeto são os imóveis em tela. Os Exequentes descrevem que conseguiram identificar que a pessoa jurídica AVALOGY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS é responsável pelas fauras da CELESC nos imóveis mencionados (fls. 6411/6412) e que embora estejam em nome dessa pessoa jurídica, os imóveis pertencem, com efeito, ao Executado Sr. JULIANO, por isso, consideram que se tratam de bens sujeitos à execução e requerem a penhora. Fundamental pontuar que é o Executado quem informa ser proprietário dos bens: "O Requerente é proprietário das Salas Comerciais 204, 205, 206 e 207" (fls. 6443) Os bens encontram-se em nome da PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS no entanto, verifica-se que além de possuidor o Executado Juliano quem busca a tutela jurisdicional para assegurar a manutenção dos imóveis que afirma serem seus e não alega ser mero posseiro. Cumpre consignar que a AVALOGY e o Sr. JULIANO atuam conjuntamente, não por acaso, contrataram o arquiteto sr ADEMIR para serviços de arquitetetura em um imóvel de propriedade da L2 Incorporadora LTda, do qual a AVALOGY é promitente compradora e o Sr. JUliano era possuidor (documento fls. 6518/6526) extraídos de ação ajuizada pelo arquiteto. Sendo assim, verifica-se que as pessoas jurídicas em nome do Sr. JULIANO, novamente estão sendo utilizadas para ocultação de patrimônio e não por acaso, a pesquisa nos convênios resulta em não encontrar bens penhoráveis em nome de uma pessoa física que se apresenta como empresário compra e vende automóveis, imóveis e explora atividade econômica. Na prática, o Devedor utiliza as pessoas jurídicas L2 e AVALOGY, entre outras que inclusive são executadas para manter e administrar seu patrimônio sempre deixando claro que formalmente, não é ele quem assina e quem paga, mas sempre uma das pessoas jurídicas envolvidas como por exemplo BRALOTTO SOFTWARE DEVELOPMENT, HYDRA SOFTWARE, VESTA INCUBATOR VESTA GAMING, MAXBET GROUP, PORTABLE SLOTS DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, ODDS GAMING DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS (FLS. 1677). Os requerentes realizaram uma pesquisa aprofundada que envolve 2 (dois) processos judiciais nas quais o Executado é parte, contratos por ele firmados, somando-se à pesquisa recente de convênios que, como de praxe, não encontraram bens penhoráveis em seu nome, verifica-se novamente o expediente do uso de "laranjas" para ocultar patrimônio e frustrar credores. Nesse contexto, os Exequentes demonstram que a AVALOGY tem como sócia a AVALOGY GROUP LLC e é representada pelo Sr. FABIANO DE SOUZA FONSECA, sócio do Sr. JULIANO na HYDRA (id 16d2684) tratando-se, com efeito de membro do grupo econômico e por isso, respondem solidariamente pelas obrigações ora exequendas (art. 2º, § 2º da CLT) devendo Sendo assim, acolhe-se o requerimento para determinar a penhora e avaliação dos imóveis unidades 204, 205, 206 e 207 situados na Rod. Dr. Antônio Luiz Gonzaga, nº 3339, Bairro. Rio Tavares, Florianópolis(SC) registradas no 2º RGI da Capital. (fichas de matrículas nºs 157-703 e 157/705). Acolhe-se também o requerimento da Parte Exequente para determinar o arresto em face da pessoa jurídica AVALOGY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA - CNPJ 27.097.548/0001-58, bem como a sua inclusão no polo passivo por integrar o grupo econômico executado. Procedam-se bloqueios no RENAJUD (circulação), Sisbajud, CNIB, devendo também ser intimada desta decisão. Fica o Executado JOSÉ AMORIM RODRIGUES ciente do bloqueio de R$ 353,70 para efeitos do art. 884 da CLT (ID 3d89a66). Após o julgamento dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (id f07768b) relativos às pessoas jurídicas BRAZLOTTO SOFTWARE, HYDRA DEVELOPMENT e decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao E. TRT 12 para julgamento do recurso de agravo de petição id d3052af interposto por LARISSA MORETTO MACHADO DA SILVA, JOSÉ AMORIM RODRIGUES e TROZANE MARIA MACHADO. Cumpra-se. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho 4205 FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA MORETTO MACHADO DA SILVA - JOSE AMORIM RODRIGUES - LEILA MARISA MORETTO
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001626-05.2013.5.09.0008 RECLAMANTE: JEFFERSON EDUARDO UEKAWA RECLAMADO: BIOLOGIA MOLECULAR BRASIL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a476f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão do protocolo #id:cddc86a. Curitiba, 08 de julho de 2025. Tânia Regina C. Viana de Castro Diretora de Secretaria DESPACHO Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos indicados na petição #id:cddc86a. Ainda que noutros autos se tenha declarado em fraude à execução a venda de imóvel pelo executado e sua ex-esposa, verifica-se nestes autos, com as medidas executivas ordinárias já realizadas pela r. Secretaria, que não se localizaram bens livres e desimpedidos para responder pela execução, conforme afirmado pelo próprio exequente. A pretensão do exequente vem com considerações acerca do decidido na ADI nº 5941 e do disposto no art. 139, IV, do CPC (art. 3º, III, da IN 39/16 do TST). Entretanto, no caso concreto, as medidas excepcionais requeridas não se revelam apropriadas e úteis para a satisfação da execução porque decorrem apenas da constatação de que, até agora, não se localizaram bens dos devedores capazes de suportar a execução. O exequente não demonstra nenhum indício de prova de que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, tampouco da existência de sinais exteriores de riqueza. Ou seja, não há elementos que autorizem conclusão de eventual ocultação patrimonial de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a dívida objeto da execução, razão pela qual não há demonstração da excepcionalidade exigida pela OJ EX SE – 47 (TRT 9ª Região), implicando a rejeição do requerimento para retenção de passaportes e suspensão de CNH. Intime-se. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BMB IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - CELIO JOSE MACIEL - BIOLOGIA MOLECULAR BRASIL LTDA - EC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ME
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001626-05.2013.5.09.0008 RECLAMANTE: JEFFERSON EDUARDO UEKAWA RECLAMADO: BIOLOGIA MOLECULAR BRASIL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a476f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão do protocolo #id:cddc86a. Curitiba, 08 de julho de 2025. Tânia Regina C. Viana de Castro Diretora de Secretaria DESPACHO Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos indicados na petição #id:cddc86a. Ainda que noutros autos se tenha declarado em fraude à execução a venda de imóvel pelo executado e sua ex-esposa, verifica-se nestes autos, com as medidas executivas ordinárias já realizadas pela r. Secretaria, que não se localizaram bens livres e desimpedidos para responder pela execução, conforme afirmado pelo próprio exequente. A pretensão do exequente vem com considerações acerca do decidido na ADI nº 5941 e do disposto no art. 139, IV, do CPC (art. 3º, III, da IN 39/16 do TST). Entretanto, no caso concreto, as medidas excepcionais requeridas não se revelam apropriadas e úteis para a satisfação da execução porque decorrem apenas da constatação de que, até agora, não se localizaram bens dos devedores capazes de suportar a execução. O exequente não demonstra nenhum indício de prova de que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, tampouco da existência de sinais exteriores de riqueza. Ou seja, não há elementos que autorizem conclusão de eventual ocultação patrimonial de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a dívida objeto da execução, razão pela qual não há demonstração da excepcionalidade exigida pela OJ EX SE – 47 (TRT 9ª Região), implicando a rejeição do requerimento para retenção de passaportes e suspensão de CNH. Intime-se. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON EDUARDO UEKAWA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010753-96.2013.5.12.0035 RECLAMANTE: JAIR DUTRA OLIVEIRA RECLAMADO: RECOMENDO RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48e53f proferido nos autos. Vistos etc. 1 - Intime-se o procurador signatário da petição de 06790a2 para que apresente procuração em nome de VITOR OLIVEIRA ALVES, no prazo de 5 dias, sob pena de sob pena de serem consideradas inexistentes as manifestações e os atos processuais praticados por ele em nome do executado, conforme o § 2º, I, do art. 76 do CPC. 2 - Renove-se a intimação para que os executados apresentarem, no prazo de 5 dias, extratos dos últimos três meses das contas bancárias em que se deram os bloqueios, bem como cópia do contracheque, caso existente, uma vez que os documentos apresentados em conjunto com a manifestação de id eb4e8b3 somente se referem ao extrato de maio/2025. 3 - Após o prazo, cumpra-se os itens 3 e seguintes do despacho de id 4068cc2. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR OLIVEIRA ALVES - EUGENIO TEIXEIRA ALVES
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