Rodrigo Herartt
Rodrigo Herartt
Número da OAB:
OAB/SC 030641
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT12, TJRS, TJSC, TJPR, TJSP
Nome:
RODRIGO HERARTT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000651-29.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: MAICON DE AVILA FAGUNDES RECLAMADO: PRADO SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: PRADO SUPERMERCADO LTDA Fica Vossa Senhoria intimado para ciência dos documentos apresentados pela parte contrária, no prazo de cinco dias. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. YUSKA DAIANA COMIOTTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRADO SUPERMERCADO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000586-61.2024.5.12.0026 RECLAMANTE: KARINE LUCIETTI ROSSI RECLAMADO: BASIKAH BOUTIQUE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c4730 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se mandado para citação IDPJ para a sócia KAMILA VIEIRA restando autorizada a diligência por aplicativo de mensagens eletrônicas no número indicado na petição de Id d6e5c32. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KARINE LUCIETTI ROSSI
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1019238-14.2024.8.26.0562; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santos; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1019238-14.2024.8.26.0562; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Pagseguro Internet Ltda S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Recorrido: Doroti de Sousa Pereira; Advogado: Rafael Backes (OAB: 30643/SC); Advogado: Rodrigo Herartt (OAB: 30641/SC); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5060817-90.2024.8.24.0023/SC EMBARGANTE : CLECIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRESA LEAL FERREIRA (OAB SC041699) EMBARGANTE : CLEA SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDRESA LEAL FERREIRA (OAB SC041699) EMBARGADO : SERGIO EDGARDO VILLAFANE ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. Condeno a parte embargante, com fundamento no art. 82, § 2º e art. 85, ambos do CPC, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa). A exigibilidade dessas verbas, no entanto, resta suspensa, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Publicação e intimação com a assinatura eletrônica deste documento.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0302210-33.2017.8.24.0091/SC REQUERENTE : AVANDYCK LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) REQUERENTE : ARLETE LIMA DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : GABRIELA TEODOSIO (OAB SC041664) REQUERENTE : DANIEL TOMAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação ministerial favorável de ev. 176.1 , defiro o pedido de expedição de alvará requerido no ev. 174.1 para pagamento do ITCMD, conforme comprovado no ev. 174.2 . a) EXPEÇA-SE em favor da inventariante, utilizando-se a totalidade do valor existente em subconta. b) Intime-se para informar os dados bancários, em 15 dias. c) Fixo o prazo de 30 dias para prestação de contas. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. 2. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). 3. Esgotado o prazo da prestação de contas, remetam-se os autos ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5044352-06.2024.8.24.0023/SC REQUERENTE : ADUCIO VITOR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) REQUERIDO : AMIPESCA PESCADOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : NATALIA DE OLIVEIRA DEL MATTOS (OAB SC059226) DESPACHO/DECISÃO 3. Diante do exposto, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e defiro o pedido de inclusão da empresa suscitada no polo passivo do processo principal (cumprimento de sentença). Inclua-se a parte suscitada no polo passivo do cumprimento de sentença. 4. Traslado ao processo principal com a assinatura desta decisão. Cumpridas as providências pertinentes, o cartório arquivará este incidente.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097395-86.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BOECK SOUZA & FERREIRA DA ROSA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro os pedidos de evento 73. Não há necessidade de intimação do executado VICTOR OLIVEIRA WALDECK IGLESIAS sobre a penhora Sisbajud, pois os bloqueios ocorreram nas contas da pessoa jurídica apenas (ev. 30). 2. Fica intimada a parte executada, CHALLENGER BUSINESS LTDA, através de Domicílio Judicial Eletrônico, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a penhora de seus ativos financeiros neste processo. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, reputo regularmente intimada a parte executada, nos moldes do art. 20, §4º, da Resolução 455/2022 do CNJ. Se ocorrer referida hipótese, determino a expedição de alvará para a parte exequente de todo o valor disponível em subconta judicial. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 4. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5097395-86.2023.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002027-60.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LAURY GOMES ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o item 4 da decisão 172.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006514-85.2025.8.24.0090/SC RELATOR : Reny Baptista Neto AUTOR : THAIS GOULART BERNARDES CAVILHA ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 28/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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