Rafael Backes
Rafael Backes
Número da OAB:
OAB/SC 030643
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Backes possui 117 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSC, TJCE, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJSC, TJCE, TJSP, TJPR, TJRS
Nome:
RAFAEL BACKES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004672-31.2024.8.24.0082/SC RECORRENTE : JESSICA CHAVES MORAIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pugnou pela gratuidade da justiça. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV). Doutro lado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, adotando o mesmo critério elegido pela Defensoria Pública estadual, considera presente a hipossuficiência financeira quando os rendimentos líquidos auferidos pela parte requerente do benefício não ultrapassam o montante correspondente a 3 salários mínimos (Agravo de Instrumento n. 2015.066199-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22.3.2016). In casu , infere-se dos autos que a parte recorrente, embora exerça a atividade profissional de operadora de loja, não comprovou os rendimentos mensais que aufere. Veja-se que não foram juntados os contracheques ou a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa). Ademais, os documentos apresentados revelam que a parte recorrente é proprietária de empresa que leva seu nome, havendo apenas o recibo da declaração anual de imposto de renda da pessoa jurídica. Contudo, não foi apresentado qualquer detalhamento sobre os lucros percebidos pela parte recorrrente com o exercício da atividade empresarial. Para arrematar, emerge dos extratos bancários (evento 56/3 e 56/4) que a parte recorrente movimentou, nos meses de janeiro, fevereiro, março abril, maio do corrente ano, os valores de R$ 17.568,64, R$ 17.985,74 e R$ 16.325,89, 18.012,36 respectivamente. Essas quantias ultrapassam o montante correspondente a três salários mínimos mensais e que serve de baliza para caracterização da situação de hipossuficiência financeira. Com isso, impositivo o indeferimento da gratuidade, na linha dos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO DE RELATOR QUE CONFIRMOU INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL. FALTA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS APONTADOS EM COMANDO JUDICIAL PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUAL DISCUTIA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A PARTE AGRAVANTE ALEGA QUE SEUS RENDIMENTOS NÃO ULTRAPASSAM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AGRAVANTE COMPROVOU ADEQUADAMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR A DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 99, § 2º, DO CPC. A PARTE AGRAVANTE FOI INTIMADA A APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, MAS NÃO CUMPRIU INTEGRALMENTE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, APRESENTANDO APENAS DECLARAÇÕES DE PRÓPRIO PUNHO E CÓPIA DO RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, SEM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA. A JURISPRUDÊNCIA DO TJSC E DO TJRS REFORÇA A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EXIGE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 99, § 2º, DO CPC. 2. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL ADEQUADA JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA." [...] (Agravo de Instrumento n. 5074406-24.2024.8.24.0000, rel. Des. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27.2.2025). Desse modo, inviável o deferimento do benefício da justiça gratuita. Isto posto, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para efetivar o preparo recursal, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, e para juntar aos autos comprovante de pagamento da guia judicial. Consigno, desde já, que, se o prazo de 48 horas terminar em dia não útil, o preparo recursal poderá ser efetivado até a primeira hora de expediente do dia útil seguinte (Recurso Cível n. 5003232-95.2021.8.24.0052, rel. Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, Segunda Turma Recursal, j. 23.4.2024). Por fim, consigno que, se no prazo do preparo recursal for manifestada a desistência do recurso exclusivamente pela ausência de disponibilidade financeira para a satisfação do encargo - o que deverá ser declarado -, não incidirão os ônus da sucumbência. Em seguida, retornem os autos conclusos. Florianópolis, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5114906-97.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JORGE VICTOR DOS SANTOS ROMAO ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) EXECUTADO : HUMBERTO RAMOS BARRETO ADVOGADO(A) : BRUNO FREDERICO RAMLOW (OAB SC021625) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE SOUZA FERREIRA (OAB SC055750) EXECUTADO : GABRIEL GONZAGA BARRETO ADVOGADO(A) : BRUNO FREDERICO RAMLOW (OAB SC021625) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE SOUZA FERREIRA (OAB SC055750) EXECUTADO : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB PR029486) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao pedido constante no evento 71, PED RECONSIDERAÇÃO1.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008664-20.2025.8.24.0064/SC AUTOR : RICARDO ANDREI MALLMANN ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) DESPACHO/DECISÃO providencie, no prazo de 15 dias dias, a contar da publicação desta decisão, a Certidão de Tratamento Acústico (CTA) emitida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FMADS) ou outro documento idôneo que indique a adesão a tratamento acústico e vibracional, bem como sua juntada nos autos de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Saliento que, em caso de impossibilidade de cumprir a determinação de obter a CTA no prazo fixado, deverá a parte ré colacionar, nos autos, a justificativa da FMADS para a não cumprir a determinação exarada, a qual será objeto de reanálise.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015480-75.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MARCELO JOAQUIM BOCOCY DREHMER ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) EXECUTADO : MURILO MAIATO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEONICE PASSIG (OAB SC040831) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada (na forma do art. 513, § 2.º, do CPC) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva de 10%, ciente de que terá o subsequente prazo de quinze dias para impugnação, independente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, caput). Sem notícia de pagamento no prazo supra, voltem conclusos para penhora via SISBAJUD, com acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% para a fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). Se exitosa a penhora via SISBAJUD (ainda que parcialmente), intime-se a parte executada para se pronunciar em cinco dias, nos moldes do art. 854, 2.º, do CPC. Do contrário, a) expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, a ser cumprido no endereço da parte executada; b) consulte-se a propriedade de veículos automotores no RENAJUD, anotando-se restrição à transferência dos que estiverem registrados em nome da parte executada; c) consulte-se o rol de bens da parte executada declarados à Receita Federal, por meio do INFOJUD; d) insira-se o nome da parte executada no SERASAJUD. Após, com o retorno do mandado de penhora e os extratos das pesquisas de bens nos autos, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito em trinta dias. Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para promover o regular andamento da execução em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1.º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015480-75.2025.8.24.0045 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0306485-71.2014.8.24.0045/SC AUTOR : FABIO ANDRE MALLMANN ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) RÉU : GABRIELA SONDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1. declarar resolvido o contrato havido entre as partes por culpa da ré; 2. condenar a requerida ao pagamento da multa prevista contratualmente, cláusula décima segunda, fixada em 10% sobre o valor do contrato, com consectários legais incidentes desde o vencimento do prazo previsto na notificação extrajudicial (evento 1, DOC8). 2.1. A atualização monetária será calculada pelo INPC e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 29/08/2024 (Provimento nº 13 de 24-11-1995, da CGJ-TJ/SC). Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (IPCA), nos termos do § 1º do art. 406 do Código Civil. 3. Haja vista a sucumbência recíproca, ambas as partes devem arcar, pro rata, com as custas processuais, que fixo em 40% para a parte Autora e 60% para a parte Ré. 4. Relativamente aos honorários advocatícios: 4.1. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, fixados em 15% sobre o valor da condenação, art. 85, § 2º do CPC. 4.2. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte passiva, fixados em R$ 2. 000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 2º e 8º do CPC. P. R. I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000689-44.2025.8.24.0064/SC AUTOR : RICARDO ANDREI MALLMANN ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) SENTENÇA Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre RICARDO ANDREI MALLMANN e ITAU UNIBANCO S.A., em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" e 924 do Código de Processo Civil. Submeto a presente à homologação do Juiz Togado, para que, assim, se produzam os devidos efeitos legais (art.40 da Lei 9.099/95). ISRAEL JOAO MARTINS Juiz Leigo SENTENÇA III - DISPOSITIVO Do exposto, homologo por sentença a proposta resolutiva apresentada pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos, com base no art. 40 da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos.
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