Nicolle Gomes Schneider

Nicolle Gomes Schneider

Número da OAB: OAB/SC 030705

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicolle Gomes Schneider possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJMT, TJSP, TJPR, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: NICOLLE GOMES SCHNEIDER

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE PETIçãO (6) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0305885-48.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RICARDO ILTON MARTINS ADVOGADO(A) : NICOLLE GOMES SCHNEIDER (OAB SC030705) ADVOGADO(A) : HENRIQUE COSTA FILHO (OAB SC006570) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação, sob pena de se presumir a concordância com os seus termos, inclusive quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0056800-73.2008.5.12.0013 RECLAMANTE: DANIEL SOARES BLEICHVEHL RECLAMADO: SUPERMERCADO MIDI LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT "Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/)" Destinatário: DANIEL SOARES BLEICHVEHL Expediente enviado por outro meio                  Fica V. Sa. intimado(a) a retirar em secretaria os documentos descritos no item 1 da certidão de id 2559729. Prazo de 30 (trinta) dias.   CACADOR/SC, 15 de julho de 2025. GUILHERME WILSON PENKA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOARES BLEICHVEHL
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5045402-33.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital na data de 11/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5045402-33.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANDREA TEIXEIRA MACHRY ADVOGADO(A) : NICOLLE GOMES SCHNEIDER (OAB SC030705) ADVOGADO(A) : HENRIQUE COSTA FILHO (OAB SC006570) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, esta Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios necessita medidas concretas para racionalizar o fluxo de processos, dadas as dimensões do acervo - em especial dos processos que estão paralisados há longo tempo -, e da taxa de demanda, consubstanciada na entrada mensal de novas ações. Processos com petições desatualizadas tendem a gerar obstáculos e transtornos crescentes para a promoção do fluxo processual e correta gestão. À guisa de exemplo, em uma lista não exaustiva, tem-se que o cuidado de exigir procuração recente previne o ajuizamento de demanda à revelia da parte interessada ou até mesmo contra o desejo desta; permite que procuração outorgada por representante de menor de idade seja convalidada pela própria pessoa, agora maior e capaz; evita que a ação tramite sem que a parte interessada tenha ciência do andamento do feito, de modo que, inteirada do prosseguimento da causa e da proximidade do pagamento do seu crédito, possa organizar a sua vida financeira e retificar sua representação em juízo como melhor lhe aprouver; evita que os atos do cartório se fundamentem em dados desatualizados e incorretos (endereço, dados bancários, nome de casado ou de solteiro, etc), gerando retrabalho, atrasos e consequente acúmulo de demandas. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade de o juízo, utilizando seu poder geral de cautela, exigir uma procuração atualizada, quando se trata de proteger interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais (grifei): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. [...] PROCURAÇÃO AD JUDICIA ASSINADA 5 MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA. PRAZO MÁXIMO LEGAL. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. [...] 2. O propósito recursal é decidir se (I) houve negativa de prestação jurisdicional; (II) deve ser afastada a multa no julgamento dos embargos de declaração; e (III) o juiz pode exigir a juntada de nova procuração ad judicia atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, quando esta é instruída com procuração assinada meses antes do ajuizamento da ação. [...] 5. A procuração ad judicia é outorgada para que o advogado represente o constituinte até o desfecho do processo e, diante da ausência de prazo máximo legal, mantém a sua validade e eficácia até que sobrevenha eventual revogação ou outra causa de extinção, na forma do art. 682 do CC/2002. 6. Segundo a jurisprudência desta Corte, em razão do poder geral de cautela, o juiz pode, diante das peculiaridades da hipótese concreta, determinar a juntada de procuração ad judicia atualizada, com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. Trata-se de medida excepcional que demanda fundamentação idônea por parte do juiz. [...] (REsp n. 2.084.166/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.) Em decisão monocrática publicada em 25/04/2024, no REsp 1974207, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, tal entendimento foi reafirmado, consoante se extrai do curto relatório: Trata-se de recurso especial interposto por ANA PAULA SANTANA SANTOS, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINARES REJEITADAS - INTIMAÇÃO, POR DUAS VEZES, DO CAUSÍDICO DA AUTORA PARA ANEXAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA - NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I, IV, C/C ART. 76, § 1°, I, DO NCPC, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME" (fl. 345 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 450-460 e-STJ). No recurso especial, a recorrente alega, além de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), que o acórdão, ao manter a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito em virtude do não cumprimento pelo patrono da causa de duas intimações para atualizar a procuração acostada aos autos, que estava desatualizada, violou os artigos 682 do Código Civil, 76, §1º, inc. I, e 105, do CPC, bem como o 5º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados). Contrarrazões às fls.384-390; 392-397 (e-STJ). É o relatório. DECIDO. A insurgência não merece prosperar. Trecho da decisão assim dispõe: Como já delineado no acórdão ora embargado, não se revela caracterizado abuso de poder na determinação judicial que requer à parte apresentação de instrumento de procuração mais recente do que os presentes nos autos quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendimento no mesmo sentido (grifei): PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - RENOVAÇÃO - NECESSIDADE - STJ - PRECEDENTE. 1. Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil " (REsp n. 902.010, Min. Castro Meira). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento nº 4002817-33.2017.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 31/7/2018). ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de juntar procuração contemporânea ao ajuizamento da execução , não se admitindo procuração outorgada em tempo superior a dois anos antes da protocolização , sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5045402-33.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03004150220178240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : ANDREA TEIXEIRA MACHRY ADVOGADO(A) : NICOLLE GOMES SCHNEIDER (OAB SC030705) ADVOGADO(A) : HENRIQUE COSTA FILHO (OAB SC006570) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1 - 11/07/2025 - Distribuído por sorteio (FNSFP01)
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ CartOrdCiv 0000441-48.2023.5.12.0023 ORDENANTE: OTAVIO ROSA DA SILVA ORDENADO: JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdc48a proferida nos autos. Vistos. Julgo boa e válida a arrematação. Assino nesta data e por intermédio da presente o auto de arrematação correspondente (#id:84813b4 ). Aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação (art. 903, § 2º, do CPC). Após, no silêncio, lavre-se a carta de arrematação correspondente. ARARANGUA/SC, 11 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO ROSA DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006761-77.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Estelita Alves Barbosa dos Santo - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - 1) Certidão acima, ciência à parte autora. 2) Especifique, o autor, as provas que pretende produzir, justificando-as. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL ROVERI MOLINA (OAB 30705/PR), MAYARA MARTINS DA SILVA MOLINA (OAB 520729/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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