Jair Antonio Dos Santos
Jair Antonio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 030712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Antonio Dos Santos possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJPR, STJ, TJSP, TJSC, TRT12
Nome:
JAIR ANTONIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0900188-07.2015.8.24.0031 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5082873-78.2025.8.24.0930/SC AUTOR : TUSNELDA BACKSCHAT ADVOGADO(A) : JAIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC030712) ADVOGADO(A) : RAFAEL GEOVENASCI DOS SANTOS (OAB SC041578) DESPACHO/DECISÃO No caso concreto, a discussão versa sobre negativa de contratação, atrelada à falsidade de assinatura, de natureza tipicamente civil. Contudo, a Vara Estadual de Direito Bancário não é competente para julgar ação na qual se discute a ausência de relação jurídica, mesmo envolvendo instituição financeira. Sobre o assunto: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL EM FACE DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM RAZÃO DO SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE INCURSÃO EM QUESTÕES AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. CAUSA DE PEDIR FUNDADA, TÃO SOMENTE, NA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELAS RÉS. MATÉRIA TIPICAMENTE CIVIL, AFASTADA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO ATO REGIMENTAL TJ N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL TJ N. 57/2002. PRECEDENTES, DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, E DESTA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 372 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL, PARA CASOS TAIS, REAFIRMADA PELO REFERIDO NORMATIVO, EM SEU ANEXO III. CONFLITO ACOLHIDO. "Compete às Câmaras de Direito Civil a análise e julgamento dos feitos relacionados à responsabilidade civil decorrente de atos ilícitos, ainda que figure no polo passivo da demanda instituição bancária ou financeira." (TJSC, Conflito de competência n. 0001566-48.2017.8.24.0000, de Araranguá, rel. Des. 2º Vice-Presidente, j. 15-06-2018) (TJSC, CC 0002961-07.2019.8.24.0000, Rel. Des. 2º Vice-Presidente, j. 26.08.2020). ANTE O EXPOSTO , declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Blumenau - SC.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003311-68.2024.8.24.0505/SC RÉU : PRISCILLA FRANCIELLY GOULART ADVOGADO(A) : JAIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC030712) ATO ORDINATÓRIO O(a) Acusado(a) solicitou a nomeação de Defensor(a) Após sorteio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC, foi nomeado(a) como Defensor(a) do(a) acusado(a) o(a) advogado(a) JAIR ANTONIO DOS SANTOS (SC030712). OBJETO: Fica INTIMADO(A) o(a) Defensor(a) Dativo(a) para, aceitando a nomeação, apresentar a resposta à acusação, no prazo legal. PRAZO: 10 (dez) dias. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA (no caso: DEFESA PRÉVIA/DEFESA PRELIMINAR/RESPOSTA DO RÉU ) , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021758-14.2022.8.24.0008/SC AUTOR : ALEX DE ANDRADE ADVOGADO(A) : BIANCA MAFRA (OAB SC054285) RÉU : AUTO CAR CONSULTORIA E FINANCIAMENTO LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : JAIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC030712) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria nº 02/2019, prestigiando o princípio da cooperação e visando otimizar e organizar a marcha processual, especialmente quanto ao gerenciamento compartilhado da produção da prova (CPC, art. 357), ficam intimadas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem quais provas pretendem produzir, incumbindo-lhes apontar, para cada qual, a respectiva questão controvertida a ser abordada.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5021051-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LOURDES DA SILVA CZAPLINSKY ADVOGADO(A) : RAFAEL GEOVENASCI DOS SANTOS (OAB SC041578) ADVOGADO(A) : JAIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC030712) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Lourdes da Silva Czaplinsky . Verifica-se dos autos que a parte agravante pugnou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça alegando não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais. Diante disso, foi intimada a juntar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência ou, alternativamente, efetuar o recolhimento do preparo ( evento 20 ). Em resposta, acostou aos autos recibo de pagamento previdenciário referente ao mês de maio de 2023 ( evento 25, DOC2 ), certidão do Detran ( DOC4 ), extratos bancários referentes aos meses de março ( DOC5 ) e abril ( DOC6 ), bem como declaração de imposto de renda com patrimônio declarado no valor de R$284.464,76 (duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos - DOC7 e DOC8 ). Pois bem. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência. Destaca-se que este Tribunal adota os parâmetros da Resolução 15/2014 da Defensoria Pública do Estado para deferimento da benesse, que prevê: Art. 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (...) § 3º. Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. O referido diploma legal estabelece, ainda, que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural presume-se verdadeira e ressalva ao juiz a possibilidade de indeferimento do benefício postulado se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a sua concessão, veja-se: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Os documentos apresentados pela agravante não se mostram suficientes para comprovar, de forma idônea, a alegada hipossuficiência econômica. Com efeito, o comprovante de recolhimento previdenciário refere-se exclusivamente ao mês de maio de 2023, sendo, portanto, documento pretérito e incapaz de refletir a real e atual situação financeira da parte agravante, sobretudo considerando que o pedido de gratuidade foi formulado apenas em 2025. Embora os extratos bancários estejam atualizados, abrangendo os meses de março e abril de 2025, verifica-se a ausência de um dos três meses exigidos na decisão anterior, o que compromete a análise do requerimento pleiteado. Outrossim, cumpre destacar que, nas declarações de imposto de renda apresentadas, consta que a agravante é titular de cotas de capital da empresa Confecções Íntimas Serena’s Dreams EIRELI, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem, contudo, demonstrar os rendimentos eventualmente auferidos a esse título. Dessa forma, conclui-se que não foram apresentados nos autos documentos suficientes que demonstrem de forma satisfatória a presença dos pressupostos para a concessão do benefício almejado e que comprovem dificuldades financeiras que impeçam a parte requerente de arcar com as despesas processuais. A respeito, colhe-se da jurisprudência deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. BENESSE INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SUSTENTO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 98 E 99, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SUSCITADA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INVIÁVEL DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5057190-84.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 01-02-2024 - grifo nosso). Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino a intimação da parte apelante para comprovar o recolhimento do preparo em 5 (cinco) dias , independentemente da data de vencimento que constar no boleto a ser gerado, advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Oportunamente, voltem conclusos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000535-38.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: JUSCELINO GUILHERME FERREIRA RECLAMADO: ALEXANDRIA DELIVERY BLUMENAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2201d proferido nos autos. DESPACHO F. 39. Intime-se o reclamante para indicar o correto endereço da reclamada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo (CPC/15, art. 485, I). MCS BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JUSCELINO GUILHERME FERREIRA
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