Diogo Marcelo Kruger
Diogo Marcelo Kruger
Número da OAB:
OAB/SC 030734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Marcelo Kruger possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF4, TRT4, TJSC, TJPR
Nome:
DIOGO MARCELO KRUGER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002643-80.2024.8.24.0058/SC AUTOR : TERESINHA BUCH ADVOGADO(A) : LAYLA CAROLINE WEHR (OAB SC038854) ADVOGADO(A) : DIOGO MARCELO KRUGER (OAB SC030734) AUTOR : PAULO BUCH SOBRINHO ADVOGADO(A) : LAYLA CAROLINE WEHR (OAB SC038854) ADVOGADO(A) : DIOGO MARCELO KRUGER (OAB SC030734) RÉU : MOISES MACHADO ADVOGADO(A) : DIEGO PEDRO CAMPAGNOLO (OAB SC052399) RÉU : CACILDA TERESINHA PSCHEIDT MACHADO ADVOGADO(A) : DIEGO PEDRO CAMPAGNOLO (OAB SC052399) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Ante a necessidade de readequação da pauta do presente juízo , redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/2025, às 14h30min. Cumpra-se com urgência, nos termos da decisão de evento 120.1. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008467-20.2024.8.24.0058/SC AUTOR : JOSIANE DE FATIMA TELMA FENDRICH ADVOGADO(A) : DIOGO MARCELO KRUGER (OAB SC030734) ADVOGADO(A) : LAYLA CAROLINE WEHR (OAB SC038854) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais formulados por Josiane de Fatima Telma Fendrich contra o Município de São Bento do Sul e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul ? IPRESBS para: a) Declarar a inexistência de interrupção do vínculo de serviço público, reconhecendo como data de ingresso da autora no serviço público o dia 14/10/1994; b) Reconhecer como tempo de serviço especial, por exposição a agentes biológicos, os períodos de 14/10/1994 a 30/03/2001 e de 02/04/2001 até a atualidade, e determinar aos réus que procedam a conversão dos períodos de 14/10/1994 a 30/03/2001 e de 02/04/2001 até 12/11/2019 (EC 103/2019) em tempo comum, mediante a aplicação do fator 1,2; c) Condenar o IPRESBS a conceder e implantar em favor da autora o benefício de aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com base nas regras do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, fixando a Data de Início do Benefício (DIB) a data da prolação desta sentença, e a pagar as parcelas vencidas desde então. Por conta disso, defiro o pedido, em sede de tutela de urgência, o que deverá ser providenciado pelo instituto demandado, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, fixo multa diária em R$ 500,00 por dia de descumprimento. d) Condenar o Município de São Bento do Sul a pagar à autora o abono de permanência, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal, referente ao período de 17/10/2019 até a véspera da implantação da aposentadoria, inexistindo qualquer parcela atingida pela prescrição, considerando o requerimento administrativo formulado em 17/04/2024 (evento 1.23). A condenação sujeita-se à incidência da correção monetária pelo IPCA-E, a contar da data em que deveriam ter sido pagas administrativamente, e juros de mora calculados de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação (Tema n. 905 do STJ). Condeno aos réus, solidariamente, ao pagamento dos honorários advocatícios devidos aos procuradores da autora. Deixo, porém, de definir o percentual dos honorários, vez que a sentença é ilíquida, conforme o que preconiza o art. 85, §3º e 4º, inciso II do CPC. Sem custas, pois a demandada goza da isenção integral do pagamento da taxa de serviços judiciais (Lei estadual nº 17.654/2018, art. 7º, I). Sentença sujeita ao reexame necessário, consoante o art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003667-12.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : DIOGO MARCELO KRUGER ADVOGADO(A) : LAYLA CAROLINE WEHR (OAB SC038854) ADVOGADO(A) : DIOGO MARCELO KRUGER (OAB SC030734) EXEQUENTE : LAYLA CAROLINE WEHR ADVOGADO(A) : LAYLA CAROLINE WEHR (OAB SC038854) ADVOGADO(A) : DIOGO MARCELO KRUGER (OAB SC030734) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 04/2023, fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os respectivos dados bancários, quais sejam: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, número nome do Banco, número e dígito verificador da agência e da conta bancária.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 238) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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