André Luiz Grossl
André Luiz Grossl
Número da OAB:
OAB/SC 030735
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luiz Grossl possui 394 comunicações processuais, em 260 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
260
Total de Intimações:
394
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMS, TJSC, TRF4, STJ, TRT12
Nome:
ANDRÉ LUIZ GROSSL
📅 Atividade Recente
94
Últimos 7 dias
264
Últimos 30 dias
394
Últimos 90 dias
394
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (107)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
APELAçãO CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 394 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003401-59.2024.8.24.0058/SC RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : ANDRE EDUARDO KAMMER ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 109 - 15/05/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud Evento 108 - 15/05/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud Evento 107 - 15/05/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5058048-41.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50580484120238240930/SC) RELATOR : GUILHERME NUNES BORN APELADO : ROSE MARI DE SOUSA PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 11 - 10/07/2025 - AGRAVO INTERNO Evento 10 - 10/07/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005000-04.2022.8.24.0058/SC AUTOR : VILSON SCHLAGENHAUFER ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO A exigência de apresentação do contrato original é dispensada em se tratando de processo eletrônico. Neste particular, tendo em vista o avanço da tecnologia e a modernização no acesso à justiça, na tramitação dos processos judiciais pela via digital, desde que mantida a garantia da segurança do instrumento processual, há que se abrandar certas formalidades, de modo que se efetive a celeridade processual, com uma prestação jurisdicional mais eficiente. O Código de Processo Civil, em seu art. 425, inciso VI, prescreve que fazem a mesma prova que os originais, as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou privado, senão vejamos: Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: [...] VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. Ademais, a apresentação do título original está pautada sob o crivo do magistrado processante, não se tratando de uma imposição legal (Código de Processo Civil, art. 425, § 2º). Registro que a recomendação contida na Circular n. 192/2014 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina deixa explícito que a apresentação do título original também é uma faculdade dada ao magistrado que conduz o processo, dadas as razões do caso. Assim, transcrevo parte do teor da resolução em comento, para que não permaneçam dúvidas: 2. De início, ressalta-se que a Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, em seu art. 11, § 3º, estabelece que os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. 3. Nestes termos, de regra, a guarda e conservação dos documentos digitalizados, juntados aos processos judiciais eletrônicos, compete a parte detentora do documento, a qual deverá exibi-lo em juízo apenas na hipótese de impugnação de sua autenticidade. 4. Entretanto, tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria (CPC, art. 365, § 2º). 5. Anoto, por oportuno que, para o exercício do direito de ação, pelo procedimento previsto para execução por quantia certa, é certo que cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial, com o título executivo extrajudicial (CPC, art. 614, I). 6. Não menos certo é que, em se tratando processo eletrônico, não se pode confundir instruir a petição inicial com exibir o título executivo extrajudicial, pois, para o atendimento do pressuposto processual é necessário apenas comprovar a existência e a posse do original do título executivo extrajudicial, com a juntada da cópia digitalizada pelo Advogado, a qual deve ser considerada como original para todos os efeitos legais (Lei n. 11.419, art. 11). 7. Neste sentido, é forçoso reconhecer que a apresentação do título executivo extrajudicial para depósito em cartório ou secretaria pode ser dispensada, a critério do Magistrado, observados os critérios de conveniência e oportunidade. 8. Não obstante, considerando a cartularidade, característica dos títulos de crédito extrajudicial, por cautela, recomenda-se a exigência de apresentação do documento tão somente para vinculação ao processo judicial eletrônico, mediante a utilização do carimbopadronizado - modelo 45 - disponibilizado pela Diretoria de Infraestrutura deste tribunal de Justiça, com posterior devolução ao seu possuidor. É o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. POSTULADA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FALTA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. INSUBSISTÊNCIA. AUTENTICIDADE E FORÇA PROBANTE DA CÓPIA DIGITALIZADA JUNTADA NO PROCESSO, QUE TRAMITA EM MEIO ELETRÔNICO, NÃO QUESTIONADAS. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE OU DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIA, IN CASU, A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EM CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO DE CONFERÊNCIA. OUTROSSIM, DEVER DO CREDOR DE MANTER EM SUA POSSE O ORIGINAL E FACULDADE DO MAGISTRADO EM ORDENAR A JUNTADA SE HOUVER RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO. EXEGESE DO ART. 425, INC. VI, DO CPC. CIRCULAR N. 97/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001757-81.2021.8.24.0092, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2022). Assim, ante a suficiência da cópia da Cédula de Crédito Bancário juntadas aos autos no ev. 21. Intime-se a parte ré para depósito do montante dos honorários fixados. Após, intime-se o expert para dar prosseguimento ao feito com a realização da perícia já determinada.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003385-71.2025.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50012728120248240058/SC) RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : JOAO VITOR MUNHOZ ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5137291-97.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JOAQUIM JOSE ANTUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem o "extrato atualizado do financiamento ou documento elucidativo que contenha as datas de pagamento e valores efetivamente pagos em relação ao contrato 32380005294" , conforme solicitado pela Contadoria no evento 31, INF1 , a fim de viabilizar a confecção do cálculo do débito. Apresentados os documentos, à Contadoria para a elaboração dos respectivos cálculos.
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