Rafael Sanguiné

Rafael Sanguiné

Número da OAB: OAB/SC 030737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Sanguiné possui mais de 1000 comunicações processuais, em 694 processos únicos, com 240 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJMG e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 694
Total de Intimações: 1117
Tribunais: TRF1, TRF2, TJMG, TJRS, TJRJ, TJES, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJRN, TST, TRF5, TRF4, TRF6, TJGO
Nome: RAFAEL SANGUINÉ

📅 Atividade Recente

240
Últimos 7 dias
800
Últimos 30 dias
1117
Últimos 90 dias
1117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (656) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (140) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (105) APELAçãO CíVEL (68) RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1117 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002328-66.2025.4.02.5004/ES AUTOR : HUDSON JUNIOR BARBOSA ADVOGADO(A) : Rafael Sanguiné (OAB SC030737) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”). Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas. Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1. O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe. Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2. Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5. O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz. Ao(à) Perito(a): 1. Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2. Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis , contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico , disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4. Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora. Quanto ao exame: 1. O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2. O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3. Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4. O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5. O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003811-28.2025.4.02.5006/ES AUTOR : ARISTON SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : Rafael Sanguiné (OAB SC030737) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”). Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas. Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1. O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe. Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2. Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5. O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz. Ao(à) Perito(a): 1. Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2. Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis , contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico , disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4. Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora. Quanto ao exame: 1. O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2. O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3. Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4. O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5. O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003168-60.2025.8.24.0015/SC AUTOR : ERIK WILLIAM PEREIRA BLANK ADVOGADO(A) : RAFAEL SANGUINE (OAB SC030737) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio perita a médica Daiane Cristina Hubert, fixando honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o grau de complexidade da perícia em questão e a orientação do egrégio Tribunal de Justiça no AI 2012.043841-9 (rel. Jaime Ramos, j. 23/10/2012). Intimem-se as partes, para apresentar no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos e o assistente técnico. Além dos quesitos das partes, a perita judicial deverá responder aos seguintes: a) apresenta o(a) autor(a) doença ou moléstia que o(a) incapacita para o exercício de sua atividade laborativa? Em caso positivo qual o estado mórbido incapacitante?; b) quais as características da(s) doença(s) a que está acometido(a) o(a) autor(a)?; c) qual a data de início da doença do(a) autor(a)?; d) qual a data de início da incapacidade laborativa do(a) autor(a)?; e) que tipo de atividade profissional o(a) autor(a) pode exercer?; f) qual o grau de redução da capacidade laborativa do(a) autor(a)?; g) a redução da capacidade do paciente torna mais dificultosa a sua profissão?; h) atualmente pode o(a) autor(a) trabalhar e executar tarefas atinentes a sua profissão? Em caso negativo, pode ele(a) realizar outra atividade? Em caso positivo, especifique; i) a incapacidade laborativa da parte autora é considerada absoluta ou parcial (parcial como sendo aquele que permite exercer a sua atividade ainda que com certa dificuldade)?; j) a incapacidade laborativa do(a) autor(a) é de natureza permanente ou temporária?; l) trata-se de doença do trabalho ou acidente decorrente do trabalho ou acidente de qualquer natureza: Descrever o evento causador; m) em se tratando de acidente/doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza, houve sequelas do aludido acidente? Há nexo entre o acidente e a sequela?; n) caso não relacionada com o trabalho, o exercício das atividades laborais contribuiu para o agravamento das patologias apresentadas pela parte autora (concausalidade)? o) outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes. A perícia será realizada no dia 18/09/2025, às 15h20min , no prédio do Fórum desta Comarca (rua Duque de Caxias n. 80, sala 320, Centro, Canoinhas), com a entrega do laudo em 20 (vinte) dias após a realização do exame clínico. Salienta-se que a parte autora deve ser intimada pessoalmente para comparecer, munida de exames e informações médicas, além de outros documentos que entender pertinentes . Intime-se a perita para manifestar-se sobre a nomeação e quanto à data já agendada. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o imediato depósito no que diz respeito aos honorários periciais, sob pena de sequestro do numerário, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/1993. Com a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) . Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e juntada dos pareceres técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016743-63.2025.4.02.5001/ES AUTOR : RALNY HENRIQUE MARQUES SILVA ADVOGADO(A) : Rafael Sanguiné (OAB SC030737) ATO ORDINATÓRIO Auxílio-Acidente (Art. 86) De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017704-04.2025.4.02.5001/ES AUTOR : MAX TELMO DE SOUZA CORREIA ADVOGADO(A) : Rafael Sanguiné (OAB SC030737) ATO ORDINATÓRIO Auxílio-Acidente (Art. 86) De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Página 1 de 112 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou