Wilson Luiz Stadnick
Wilson Luiz Stadnick
Número da OAB:
OAB/SC 030749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Luiz Stadnick possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT5, TRT12, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT5, TRT12, TJRJ, TRF4, TST, TJSC
Nome:
WILSON LUIZ STADNICK
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006136-51.2012.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CHEVE CAMINHOES LTDA ADVOGADO(A) : VERALDO CHECHETTO (OAB SC004095) ADVOGADO(A) : HELIO LUIZ CESCHIN (OAB SC014703) ADVOGADO(A) : wilson luiz stadnick (OAB SC030749) EXECUTADO : LUIZ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : MICHELLE RENATA TRINDADE (OAB SC022091) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a parte executada indicou no ev. 115 endereço em que não foi possível o cumprimento da diligência pelo oficial de justiça, condeno-a ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 774, V, do CPC, no importe de 20% do valor do atualizado do débito. II - No tocante ao pedido retro, registra-se a excepcionalidade da restrição de circulação, por entender que não cabe à Autoridade Policial, que possui competência constitucional definida e voltada à atuação na esfera criminal, se ocupar de questões patrimoniais cíveis. Por outro lado, diante do teor das últimas certidões negativas do oficial de justiça, da inexistência de outros bens, e especialmente do tempo de tramitação do processo sem que fossem localizados a parte executada e/ou bens penhoráveis, entendo que há justificativa para o pedido, sendo assim cabível a restrição da circulação, inclusive para a efetivação da oportuna remoção e depósito do veículo para fins de avaliação e expropriação. Dessa feita, defiro o pedido, determinando a restrição de circulação do veículo penhorado via Renajud. Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. Silente quanto ao impulso acima determinado, e uma vez que restaram infrutíferas as medidas de constrição, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso , assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor . Transcorrido(s) o(s) prazo(s) supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º) ou a conclusão dos autos para extinção (no caso de inércia ainda que intimada pessoalmente).
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0808993-77.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO RÉU: REDNOV FERRAMENTAS LTDA. Tendo em vista a certidão cartorária do index 170116741,DECRETO arevelia do réu, desentranhe-se a contestação intempestiva e retornem para julgamento. NOVA FRIBURGO, 17 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000667-05.2024.5.05.0511 distribuído para Quarta Turma - Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300355400000056686483?instancia=2
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0134887-62.2007.8.24.0023/SC AUTOR : VERALDO CHECHETTO ADVOGADO(A) : wilson luiz stadnick (OAB SC030749) ADVOGADO(A) : VERALDO CHECHETTO (OAB SC004095) RÉU : MULLER COMERCIO DO VESTUARIO LIMITADA ADVOGADO(A) : GABRIELA ALTHOFF MULLER (OAB SC036556) ADVOGADO(A) : RONEI DANIELLI (OAB SC010706) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Proceda-se ao cancelamento de eventuais constrições incidentes sobre bens da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e a baixa na estatística. Publique-se, registre-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001370-67.2012.8.24.0125/SC EXEQUENTE : CHEVE CAMINHOES LTDA ADVOGADO(A) : VERALDO CHECHETTO (OAB SC004095) ADVOGADO(A) : HELIO LUIZ CESCHIN (OAB SC014703) ADVOGADO(A) : wilson luiz stadnick (OAB SC030749) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito de forma útil, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0600911-08.2014.8.24.0008/SC RELATOR : Marco Augusto Ghisi Machado EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) EXECUTADO : MARCIO CESAR COSTA ADVOGADO(A) : wilson luiz stadnick (OAB SC030749) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 267 - 11/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0003372-95.1997.8.24.0008/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : NELSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : wilson luiz stadnick (OAB SC030749) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, pela ocorrência de PRESCRIÇÃO da pretensão do autor BANCO DO BRASIL S.A. em face do réu NELSON DE SOUZA. Via de consequência, condeno o autor no pagamento de eventuais custas processuais remanescentes e honorários advocatícios de sucumbência em favor do curador especial do réu, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do § 2º do art. 85 do CPC. O valor atualizado da causa deverá servir de parâmetro para o cálculo das eventuais custas processuais em aberto. Proceda-se ao pagamento do Defensor Dativo na forma determinada pela decisão proferida no evento 153, caso ainda não tenha sido realizado. Determino o desentranhamento da petição acostada no evento 180, uma vez que é estranha aos autos. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos encartados na via física do processo, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
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