Katia Regina Evaristo
Katia Regina Evaristo
Número da OAB:
OAB/SC 030780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Regina Evaristo possui 76 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT4, TRT12, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
KATIA REGINA EVARISTO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000886-08.2018.5.12.0002 RECLAMANTE: SERGIO LAZARINI RECLAMADO: NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica V. Sa. intimado que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia abaixo indicado. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM: 04/08/2025 12:50 LINK DE ACESSO - sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82067775011 O acesso à sala de audiência será autorizada pela Juíza. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Nos termos do art. 3º, caput e §§ 2º e 3º da Portaria CR 01/2020, para acesso à audiência a parte deverá utilizar da ferramenta de videoconferência ZOOM para acesso via computador, telefone celular ou tablet. Obs. O início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de eventual atraso nas audiências anteriores, devendo a parte acessar a sala e aguardar o início. Quanto à realização da audiência supra deverão ser observados os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria CR n. 01 de maio de 2020. Para participação nas audiências telepresenciais segue o link da corregedoria regional de passo a passo: https://portal.trt12.jus.br/noticias/confira-orientacoes-da-corregedoria-regional. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Ficam as partes cientes ainda de que, nos termos da Portaria CR 1/2020, as audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das audiências realizadas de modo presencial e a não participação injustificada equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que INSTALEM o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, etc.), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" (Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado, utilizando-se da opção “INGRESSAR COM VÍDEO” e da opção "DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL". Como sugestão, seguem os links de tutoriais para teste do som e vídeo do Zoom: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362283-Como-testar-o-%C3%A1udio-do-computador-ou-dispositivo?mobile_site=true e para celulares https://youtu.be/Cx74b9-B8TEi O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Com base na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, que implanta o “Juízo 100% Digital”, digam as partes se concordam com sua utilização, valendo seu silêncio como concordância. Em 18 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000886-08.2018.5.12.0002 RECLAMANTE: SERGIO LAZARINI RECLAMADO: NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A Fica V. Sa. intimado que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia abaixo indicado. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM: 04/08/2025 12:50 LINK DE ACESSO - sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82067775011 O acesso à sala de audiência será autorizada pela Juíza. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Nos termos do art. 3º, caput e §§ 2º e 3º da Portaria CR 01/2020, para acesso à audiência a parte deverá utilizar da ferramenta de videoconferência ZOOM para acesso via computador, telefone celular ou tablet. Obs. O início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de eventual atraso nas audiências anteriores, devendo a parte acessar a sala e aguardar o início. Quanto à realização da audiência supra deverão ser observados os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria CR n. 01 de maio de 2020. Para participação nas audiências telepresenciais segue o link da corregedoria regional de passo a passo: https://portal.trt12.jus.br/noticias/confira-orientacoes-da-corregedoria-regional. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Ficam as partes cientes ainda de que, nos termos da Portaria CR 1/2020, as audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das audiências realizadas de modo presencial e a não participação injustificada equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que INSTALEM o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, etc.), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" (Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado, utilizando-se da opção “INGRESSAR COM VÍDEO” e da opção "DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL". Como sugestão, seguem os links de tutoriais para teste do som e vídeo do Zoom: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362283-Como-testar-o-%C3%A1udio-do-computador-ou-dispositivo?mobile_site=true e para celulares https://youtu.be/Cx74b9-B8TEi O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Com base na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, que implanta o “Juízo 100% Digital”, digam as partes se concordam com sua utilização, valendo seu silêncio como concordância. Em 18 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000886-08.2018.5.12.0002 RECLAMANTE: SERGIO LAZARINI RECLAMADO: NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: ACQUA AMBIENTAL SUL LTDA Fica V. Sa. intimado que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia abaixo indicado. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM: 04/08/2025 12:50 LINK DE ACESSO - sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82067775011 O acesso à sala de audiência será autorizada pela Juíza. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Nos termos do art. 3º, caput e §§ 2º e 3º da Portaria CR 01/2020, para acesso à audiência a parte deverá utilizar da ferramenta de videoconferência ZOOM para acesso via computador, telefone celular ou tablet. Obs. O início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de eventual atraso nas audiências anteriores, devendo a parte acessar a sala e aguardar o início. Quanto à realização da audiência supra deverão ser observados os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria CR n. 01 de maio de 2020. Para participação nas audiências telepresenciais segue o link da corregedoria regional de passo a passo: https://portal.trt12.jus.br/noticias/confira-orientacoes-da-corregedoria-regional. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Ficam as partes cientes ainda de que, nos termos da Portaria CR 1/2020, as audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das audiências realizadas de modo presencial e a não participação injustificada equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que INSTALEM o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, etc.), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" (Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado, utilizando-se da opção “INGRESSAR COM VÍDEO” e da opção "DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL". Como sugestão, seguem os links de tutoriais para teste do som e vídeo do Zoom: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362283-Como-testar-o-%C3%A1udio-do-computador-ou-dispositivo?mobile_site=true e para celulares https://youtu.be/Cx74b9-B8TEi O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Com base na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, que implanta o “Juízo 100% Digital”, digam as partes se concordam com sua utilização, valendo seu silêncio como concordância. Em 18 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ACQUA AMBIENTAL SUL LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000907-33.2018.5.12.0018 RECLAMANTE: LAERTE LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT - CARTA REGISTRADA Destinatário: LAERTE LIMA DE OLIVEIRA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para: Transcrição do(a) Decisão (ID 14e8cd8): " 1. Dispensada a manifestação do INSS, consoante artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, e artigo 832 parágrafo 7º da CLT (valor igual ou inferior a R$ 40.000,00). 2. Homologo o cálculo apresentado pelo perito. 3. Arbitro os honorários periciais no valor requerido, pela demandada. 4. Considerando que a reclamada se trata de massa falida, e neste caso cabe a esta Justiça especializada tão somente a apuração do quantum devido, enquanto que a execução é de competência do Juízo falimentar, intimem-se as partes para interpor embargos, no prazo legal. 5. Após, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com pendências, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular " BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. WALLACE MAMEDE BASTIANON LOPES DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LAERTE LIMA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000907-33.2018.5.12.0018 RECLAMANTE: LAERTE LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT - CARTA REGISTRADA Destinatário: NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para: Transcrição do(a) Decisão (ID 14e8cd8): " 1. Dispensada a manifestação do INSS, consoante artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, e artigo 832 parágrafo 7º da CLT (valor igual ou inferior a R$ 40.000,00). 2. Homologo o cálculo apresentado pelo perito. 3. Arbitro os honorários periciais no valor requerido, pela demandada. 4. Considerando que a reclamada se trata de massa falida, e neste caso cabe a esta Justiça especializada tão somente a apuração do quantum devido, enquanto que a execução é de competência do Juízo falimentar, intimem-se as partes para interpor embargos, no prazo legal. 5. Após, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com pendências, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular " BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. WALLACE MAMEDE BASTIANON LOPES DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000907-33.2018.5.12.0018 RECLAMANTE: LAERTE LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT - CARTA REGISTRADA Destinatário: BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para: Transcrição do(a) Decisão (ID 14e8cd8): " 1. Dispensada a manifestação do INSS, consoante artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, e artigo 832 parágrafo 7º da CLT (valor igual ou inferior a R$ 40.000,00). 2. Homologo o cálculo apresentado pelo perito. 3. Arbitro os honorários periciais no valor requerido, pela demandada. 4. Considerando que a reclamada se trata de massa falida, e neste caso cabe a esta Justiça especializada tão somente a apuração do quantum devido, enquanto que a execução é de competência do Juízo falimentar, intimem-se as partes para interpor embargos, no prazo legal. 5. Após, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com pendências, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular " BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. WALLACE MAMEDE BASTIANON LOPES DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000907-33.2018.5.12.0018 RECLAMANTE: LAERTE LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT - CARTA REGISTRADA Destinatário: MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para: Transcrição do(a) Decisão (ID 14e8cd8): " 1. Dispensada a manifestação do INSS, consoante artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, e artigo 832 parágrafo 7º da CLT (valor igual ou inferior a R$ 40.000,00). 2. Homologo o cálculo apresentado pelo perito. 3. Arbitro os honorários periciais no valor requerido, pela demandada. 4. Considerando que a reclamada se trata de massa falida, e neste caso cabe a esta Justiça especializada tão somente a apuração do quantum devido, enquanto que a execução é de competência do Juízo falimentar, intimem-se as partes para interpor embargos, no prazo legal. 5. Após, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com pendências, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular " BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. WALLACE MAMEDE BASTIANON LOPES DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A
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