Juliana Castro Ayres

Juliana Castro Ayres

Número da OAB: OAB/SC 030781

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF4, TJPR, TJMG, TJSC
Nome: JULIANA CASTRO AYRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025694-83.2024.8.24.0038/SC RÉU : SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) RÉU : CONSORCIO MOTTA JUNIOR RAMOS TERRAPLANAGEM ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC037303) ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) DESPACHO/DECISÃO 1. Consta dos autos a citação da seguradora (Evento 6), do consórcio (Evento 7) e da empreiteira (Evento 43), bem como contestações desses três réus (Eventos 8, 12 e 46), mas não a da empresa de terraplanagem, que não foi localizada (Evento 41). Muito embora tenha sido juntado procuração em que a empresa de terraplanagem outorga poderes ao Dr. Paulo Henrique Alves de Carvalho Jr. (Evento 11), dentre estes não está o de receber citação. Ademais, posteriormente houve renúncia ao mandato (Evento 50). Considerando isso, INTIME-SE o município para, em quinze dias, se manifestar sobre o resultado negativo da última tentativa de citação de Ramos Terraplanagem (Evento 39 c/c Evento 41). 2. Segundo o enunciado da Súmula 529 do STJ, “ No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano ”. Ocorre que, no caso em análise, a seguradora não foi acionada isoladamente, mas em conjunto com o segurado, o que não é vedado. REJEITO , então, a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela seguradora. 3. Corre, nesta unidade, o processo n. 5030639-21.2021.8.24.0038, que tem por autor e réus as mesmas pessoas que figuram nos mesmos polos da ação ora em exame e, em ambos, são discutidos erros de execução ou inexecução de serviços previstos nos contratos n. 126 e 127/2014. Há, portanto, conexão entre as causas, como reconhecido e solicitado pelas próprias partes. Assim, RECONHEÇO a conexão. APENSEM-SE estes autos aos de n. 5030639-21.2021.8.24.0038, para que, futuramente, recebam sentença única. 4. O autor alega que houve irregularidades na execução dos serviços que, por força dos Contratos n. 126/2014 e 127/2014, seriam prestados pelas requeridas e, dentre elas, o fato de a foz do Rio Mathias ter sido deixada fechada por tapumes, onde seriam instaladas comportas flap. Em 2021, no evento de Natal, houve concentração de pessoas sobre o passeio público existente acima da foz, tendo ocorrido rompimento do próprio passeio, o que ocasionou a queda de cerca de 50 pessoas em um buraco. Esse desabamento, segundo o IGP, ocorreu em razão de “ interferência (corte) na laje de concreto, que alterou sua condição estrutural, de laje biapoiada para laje em balanço ”, intervenção essa que não fora documentada, nem informada, pela executadora do contrato. A seguradora sustenta que o seguro não cobre a má-gestão da obra ou vícios intrínsecos e erros de execução, mas sim eventos acidentais súbitos e imprevistos e acrescenta que muitos dos valores apresentados não se enquadram na cobertura do seguro. O consórcio e a empreiteira argumentam que o corte da viga foi documentado, com o diário de obras contendo a informação devidamente assinado pelos representados do autor, porém este optou por adicionar novas cargas à laje existente, sem realizar reforços estruturais necessários, o que levou à ruptura da calçada, inclusive contrariando projeto executivo de empresa contratada, após a rescisão dos contratos com os réus, para elaboração do projeto no local. Assim, não haveria nexo causal entre a obra entregue inacabada e o evento danoso. Para comprovar suas alegações as partes pediram prova pericial, documental e testemunha (Eventos 63/65). A solução da lide reclama, a princípio, apenas a prova pericial, que, ao menos em tese, deverá ser capaz de indicar as condições do local antes e depois da intervenção das empresas rés e do próprio município, bem como se houve a modificação da estrutura foi registrada e comunicada, se houve erro de execução e de quem teria sido e, assim, apontar o fato causador do acidente. Assim, DEFIRO somente a prova pericial, que deverá ser realizada em conjunto com a que será produzida nos autos n. 5030639-21.2021.8.24.0038. INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, JUNTE-SE cópia dos quesitos e desta decisão nos autos apensos, para que sejam respondidos pelo perito que lá for nomeado. 5. Cumprido o item 1 deste despacho e sendo apresentada contestação pela empresa de terraplanagem, INTIME-SE o autor para réplica e INTIME-SE a ré para quesitação, conforme item 4.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS Nº 5047829-89.2014.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50158637920124047100/RS) RELATOR : FREDERICO VALDEZ PEREIRA ACUSADO : CRISTIANO ODEMAR CORDEIRO ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 143 - 27/06/2025 - Juntada de mandado cumprido
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006840-56.2024.4.04.7208/SC RELATOR : INEZIL PENNA MARINHO JUNIOR IMPETRANTE : LAURENO PAULO SCHUFER ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) IMPETRANTE : ALYSSON NATHA SCHUFER ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 27/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004981-92.2021.8.24.0038/SC RELATOR : César Otávio Scirea Tesseroli AUTOR : EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 159 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5013947-13.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 77) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE: MECANICA BOM SUCESSO LTDA ADVOGADO(A): Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - FLORIANÓPOLIS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015588-81.2024.8.24.0064/SC AUTOR : PRISCILA APARECIDA MARTINS ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça do evento 90, no prazo de 05 (cinco) dias.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS ANIMAIS NOSSA SENHORA APARECIDA - PROJETO ANJINHOS DA RUA; Apelado(a)(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO ANIMAL; Relator - Des(a). Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA CAROLINA FERREIRA DE BRITO, CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN, DAYANE PRISCILA WUNSCH, FERNANDA SEARA, JULIANA CASTRO AYRES, SCHEILA FRENA KOHLER.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302356-39.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO ABDON BATISTA ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) EXECUTADO : MARCIO LUIZ MARTINS ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) EXECUTADO : MARIA APARECIDA MARTINS ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) DESPACHO/DECISÃO Verifico a existência de controvérsia quanto ao valor efetivamente devido na presente execução, notadamente diante da apresentação, pelos executados, de comprovantes de pagamentos que não restaram adequadamente confrontados com a planilha elaborada pelo exequente. Constato, ainda, que os cálculos apresentados pelo exequente se mostram pouco claros, com inclusão de despesas processuais (como matrícula, distribuição e diligências de oficial de justiça) que, embora possam ser objeto de ressarcimento incidental, não integram o título executivo condominial, nos termos do artigo 784, X, do Código de Processo Civil. Diante disso, e com vistas a viabilizar o regular prosseguimento da execução, determino a realização de cálculo contábil oficial, a ser elaborado pela contadoria judicial, observando os seguintes parâmetros: a) Considere, como débito exequendo, exclusivamente as taxas condominiais constantes da petição inicial e da planilha de débitos apresentada na exordial (evento 186:2). b) Exclua do cálculo quaisquer valores referentes a despesas processuais, tais como matrícula, custas de distribuição, diligências de oficial de justiça e congêneres, por não integrarem o título executivo. c) Proceda à imputação integral dos pagamentos comprovadamente realizados pelos executados, conforme documentos constantes nos autos (evento 170). d) Utilize, para a atualização monetária, o índice oficial de correção monetária adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. e) Aplique juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, simples, a contar do vencimento de cada obrigação. d) Aplique multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida. e) Aplique honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil. f) Proceda, por fim, à dedução dos valores bloqueados e atualmente disponíveis na subconta judicial, devidamente atualizados até a data da elaboração do cálculo. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o cálculo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre levantamento de valores, prosseguimento da execução ou extinção, conforme o caso. Intime-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0039575-82.2005.8.24.0038/SC (Pauta: 7) RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA APELANTE: EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) APELANTE: MARCIO LUIZ MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Presidente
  10. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033159-32.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ALTIVIR ZENNI ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito, ciente que a inércia poderá ser interpretada como abandono da causa, ou, em caso de execução,  na suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
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