Tatiana Maes Trentini

Tatiana Maes Trentini

Número da OAB: OAB/SC 030795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Maes Trentini possui 143 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 143
Tribunais: TJPR, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: TATIANA MAES TRENTINI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022844-92.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : FELIPE PROBST WERNER ADVOGADO(A) : FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) ADVOGADO(A) : FELIPE PROBST WERNER EXECUTADO : MARIA STOLL BARNI ADVOGADO(A) : NEREU RICARDO MAES NETO (OAB SC020627) ADVOGADO(A) : TATIANA MAES TRENTINI (OAB SC030795) ADVOGADO(A) : BRUNO SCHMITT MAES (OAB SC053606) DESPACHO/DECISÃO A) PESQUISA E CONSTRIÇÃO DE BENS CONTRA O CÔNJUGE DA EXECUTADA O só fato de a executada ser casada em comunhão parcial de bens ( evento 203, CERTCAS2 ) não imputa a responsabilidade da dívida ao seu cônjuge, certo que excluem-se da comunhão " as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal " (art. 1.659, IV, do CCiv) e " Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal " (art. 1.664 do CCiv), não havendo nos autos prova de que a dívida originou-se em benefício da família. Ademais, não há prova de bens sob mancomunhão, a tanto não servindo a só e simples titularidade de um dos cônjuges. Nessa compreensão: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DO CÔNJUGE DA PARTE EXECUTADA QUANDO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença. 2. Não é possível a penhora de ativos financeiros de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.104.644/DF, rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 12/08/2024) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 3. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 4. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. 5. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 1.869.720/DF, rel. p/ ac. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 27/04/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DE CÔNJUGE DO EXECUTADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE BENS SOB A MANCOMUNHÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE OU OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora de ativos financeiros de titularidade do cônjuge do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de ativos financeiros de cônjuge do executado, terceiro em relação ao processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O patrimônio do cônjuge do executado está sujeito à execução apenas em relação aos bens que respondem pela dívida, quais sejam, os bens que integram a mancomunhão (art. 1.658 do Código Civil) e aqueles adquiridos através da constituição da dívida exequenda. 4. Não é possível a penhora de ativos financeiros de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 5. A indisponibilização de ativos financeiros do cônjuge do executado exige a existência de indícios de fraude ou ocultação de patrimônio, por ser medida excessivamente gravosa ao terceiro. IV. DISPOSITIVO5. Recurso conhecido e desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.658; CPC, art. 790, IV; art. 843. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.676.369/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07.10.2024.} (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038159-44.2024.8.24.0000, rel. Des. Gladys Afonso, j. 25/02/2025) Indefiro, assim, a pesquisa e a constrição de bens em nome do cônjuge da parte executada. B) SISBAJUD (contra a executada MARIA STOLL BARNI ) 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha ") , até o valor indicado pelo exequente (R$ 4.220,69 - evento 203, CALC4 ), contra a executada MARIA STOLL BARNI (CPF 291.238.799-04) . Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha "). Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária. A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias . 6. Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010437-45.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JWAGES ADMINISTRADORA DE BENS S/A ADVOGADO(A) : TATIANA MAES TRENTINI (OAB SC030795) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004992-54.2021.8.24.0125/SC EXEQUENTE : TATIANA MAES TRENTINI ADVOGADO(A) : TATIANA MAES TRENTINI (OAB SC030795) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça(m)-se alvará(s), liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Se não informando(s), deverá(ão) apresentá-lo(s)  no prazo de 5 dias. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2 - Intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, se manifeste em relação ao cumprimento da obrigação, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação tácita e consequente extinção do feito.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034562-14.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DANIEL AURELIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TATIANA MAES TRENTINI (OAB SC030795) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se baixa da certidão de indisponibilidade de bens em relação a matrícula sob nº 45.968, conforme requerido no Evento 44. Após, ante a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito na forma do art.921, III do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Interdição/Curatela Nº 5028323-23.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078601901 JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Passold Reis - Juiz(a) de Direito  Interdito(a)(s): IRENE SUHR HAMANN,  endereço: Rua Bahia, 2122 - Do Salto - 89031002, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Werner Duwe, 2515 - Testo Salto - 89070700, Blumenau/SC (Residencial).  Prazo do Edital: 1 dia Doença Mental Diagnosticada: CID10: F03. Data da Sentença: 31/03/2025. Curador(a) Nomeado(a): GRACIELA BURGARDT e FABIANA DE FAVERE. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
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