Marcos Aurélio Rosa
Marcos Aurélio Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 030801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Aurélio Rosa possui 76 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF6, TRF2, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF6, TRF2, TRF4, TJSC, STJ
Nome:
MARCOS AURÉLIO ROSA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5008747-29.2020.4.04.7201/SC RELATOR : Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO APELADO : ANASTASIA FRANCENER KRUG (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMMERSON SAYDELLES DE AMARANTE (OAB SC056407) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ROSA (OAB SC030801) APELADO : ANISIA FRANCENER REDMERSKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMMERSON SAYDELLES DE AMARANTE (OAB SC056407) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ROSA (OAB SC030801) APELADO : LOURDES FRANCENER (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMMERSON SAYDELLES DE AMARANTE (OAB SC056407) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ROSA (OAB SC030801) APELADO : APOLONIA FRANCENER KOCH (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMMERSON SAYDELLES DE AMARANTE (OAB SC056407) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ROSA (OAB SC030801) APELADO : LIDVINA FRANCENER (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMMERSON SAYDELLES DE AMARANTE (OAB SC056407) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ROSA (OAB SC030801) APELADO : TERESINHA FRANCENER OLBRISCH (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMMERSON SAYDELLES DE AMARANTE (OAB SC056407) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ROSA (OAB SC030801) EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PENSÃO MILITAR. REDUÇÃO DE PROVENTOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. VEDAÇÃO À APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. ART. 54 DA LEI Nº 9.784/1999 E ART. 24 DA LINDB. DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente ação visando ao restabelecimento de pensão militar calculada originariamente. 2. Configurada a decadência do direito da Administração de revisar o ato concessivo da melhoria da reforma, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, pois transcorrido o prazo quinquenal desde a concessão até a tentativa de redução, sem comprovação de má-fé. 3. A revisão de ato administrativo consolidado com base em mudança posterior de orientação viola o art. 24 da LINDB e o art. 2º, XIII, da Lei nº 9.784/1999, que proíbem a aplicação retroativa de nova interpretação normativa. 4. Rejeitada a tese da União de que a redução decorre de novo ato administrativo e não de anulação, por ausência de fundamentação, sendo evidente a tentativa de revisão de ato anterior já estabilizado. 5. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5002054-30.2024.4.02.5104/RJ RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE : ELOINA MARCIA LEAL DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMMERSON SAYDELLES DE AMARANTE (OAB SC056407) ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO ROSA (OAB SC030801) APELANTE : MARIA ISALETE DE BRITTO LEAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMMERSON SAYDELLES DE AMARANTE (OAB SC056407) ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO ROSA (OAB SC030801) APELANTE : VALERIA MARIA LEAL MUNIZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMMERSON SAYDELLES DE AMARANTE (OAB SC056407) ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO ROSA (OAB SC030801) EMENTA MILITAR. PENSÃO POR MORTE. FILHAS MAIORES DE 21 ANOS. EX-COMBATENTE DA FEB REFORMADO PELA LEI Nº 2.579/55 E POSTERIORMENTE ENQUADRADO NA LEI Nº 4.242/63. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI Nº 8.717/93. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEI Nº 8.059/90. 1. Caso no qual filhas maiores e capazes buscam obter o pensionamento derivado da morte de ex-combatente, com base na Lei nº 3.765/60. O pai das autoras integrou a Força Expedicionária Brasileira no período de 28/01/1944 a 31/08/1945, e foi reformado mais de duas décadas depois, com base no art. 2º da Lei nº 2.579/55, com proventos de Terceiro Sargento. Posteriormente, ele foi enquadrado na Lei nº 4.242/63, e passou a perceber proventos de Segundo Sargento. Em 1994, o ex-combatente postulou a majoração de seus proventos para os de Segundo Tenente, com base na Lei nº 8.717/93, e a Administração Militar equivocadamente o enquadrou na referida lei, quando ele já estava enquadrado na Lei nº 4.242/63, e de qualquer modo poderia ter tido seus proventos majorados, como teve, mas com base na Lei nº 8.059/90. 2. A ilegal referência a enquadramento, por equívoco, não gera direito futuro. É inaplicável ao caso a tese de decadência do direito de a Administração anular seus atos ilegais ou viciados. Apenas as parcelas já pagas ao falecido pai das autoras não podem ser questionadas, nada existindo que possa impedir a Administração de regularizar a situação, de agora para diante, e indeferir a pensão ora postulada. E não há que se falar em prazo para isso, pois a pensão nem sequer foi concedida às autoras. O direito à pensão especial é regido pelas normas legais em vigor à data do óbito do ex-combatente. Como o pai das autoras faleceu em 26/08/2022, aplicam-se o art. 53, III do ADCT e os artigos 5º, III e 14 da Lei nº 8.059/90. O texto legal não prevê a concessão da pensão às filhas maiores de 21 anos de idade e não inválidas. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os processos elencados a seguir. Nos termos do art. 942 do CPC c/c art. 196, §5º, do RITJSC, para o julgamento de processos que exigem quórum ampliado, além do voto dos desembargadores com processos pautados da Sexta Câmara de Direito Civil presentes na data, participará o Desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto. Apelação Nº 0005323-25.2006.8.24.0036/SC (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE: ASSEPPAR - ASSOCIACAO DOS EX-PARTICIPANTES DE PLANOS DE PREVIDENCIA DA RS PREVIDENCIA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) APELADO: ADEMIR JOAO ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO ROSA (OAB SC030801) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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