Fernanda Prince Westphal Zuchinalli
Fernanda Prince Westphal Zuchinalli
Número da OAB:
OAB/SC 030824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Prince Westphal Zuchinalli possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
FERNANDA PRINCE WESTPHAL ZUCHINALLI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001527-69.2025.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50012335120248240166/SC) RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI EXEQUENTE : JOAO PAULO GUAREZI BROCA ADVOGADO(A) : FERNANDA PRINCE WESTPHAL ZUCHINALLI (OAB SC030824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001528-54.2025.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50012335120248240166/SC) RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI EXEQUENTE : FERNANDA PRINCE WESTPHAL ZUCHINALLI ADVOGADO(A) : FERNANDA PRINCE WESTPHAL ZUCHINALLI (OAB SC030824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 14/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5011433-36.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50104117420248240020/SC) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EMBARGANTE : TEREZINHA CIVIDINI PERRARO ADVOGADO(A) : FERNANDA PRINCE WESTPHAL ZUCHINALLI (OAB SC030824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5049960-87.2021.8.24.0023/SC AUTOR : AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA PRINCE WESTPHAL ZUCHINALLI (OAB SC030824) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença objetivando a apuração do valor exato da condenação estabelecida nos autos principais. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foram apresentados os cálculos de liquidação, sendo intimadas ambas as partes para manifestação, apresentando concordância em relação aos valores apurados. Nesses termos, a fase de liquidação de sentença é dispensada quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, como no caso presente, onde os comandos da ação revisional permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação de sentença por arbitramento, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. Entretanto, tendo em vista que o presente feito foi processado como fase de liquidação, sendo apurado o montante devido, com oportunização para ambas as partes para manifestação, o pedido de liquidação formulado deve ser acolhido. Assim, tenho que devem ser considerados os cálculos da Contadoria Judicial para fins de liquidação do julgado evento 102, DOC1 , eis que revestidos de presunção juris tantum de veracidade, bem como pelo fato de ter havido concordância de ambas as partes em relação ao montante apurado. É o entendimento do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO COM RELAÇÃO AO VALOR DO CONTRATO UTILIZADO PELO PERITO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO. LITIGANTE QUE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL PERMANECEU SILENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 183 E ART. 473, AMBOS DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Conformando-se a recorrente com as conclusões lançadas pelo Perito, nada mais há para ser discutido a respeito do laudo, se decorrido in albis o prazo assinado para manifestação, pois operada a preclusão quanto a essa matéria, nos termos dos arts. 183 e 473 do CPC, sendo irretocável a homologação levada a efeito pelo Juízo de Primeiro Grau, que só pode ser atacada por outros motivos, que não aquele. (Agravo de Instrumento n. 2012.069290-3, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 13.12.2012). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. ASSERTIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL APRESENTA EQUÍVOCOS EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS APLICADOS. PARTE RÉ QUE SE MANIFESTOU A DESTEMPO. PRECLUSÃO VERIFICADA. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (Agravo de Instrumento n. 0134424-14.2015.8.24.0000, j. em 20.10.2016). Por fim: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DECLAROU COMO DEVIDO O MONTANTE ATRIBUÍDO PELO AUTOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. ASSERTIVA DE QUE DEVE SER ANALISADO SEU PARECER, CONTRÁRIO AO CÁLCULO DO DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE. PARTE RÉ QUE SE MANIFESTOU A DESTEMPO. PRECLUSÃO VERIFICADA. CONCORDÂNCIA TÁCITA COM A CONTA DO CREDOR OPERADA. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA PARA ESCLARECER A DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÔMPUTOS DO CONTENDORES, CONSECTARIAMENTE, DESNECESSÁRIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001907-98.2020.8.24.0000, de Criciúma, rel. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2020). Isso posto, acolho o pedido de liquidação formulado, e por consequência, homologo o cálculo da contadoria para fixar o valor da condenação em R$528.657,88, devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora na forma estabelecida na sentença proferida nos autos principais. Custas pela parte ré. Sem honorários, eis que se trata de decisão incidental. Decorrido o prazo legal e não havendo recurso, converto o incidente em cumprimento de sentença. Anote-se nos cadastros processuais, invertendo os polos do processo, uma vez que Agropecuária Dois Irmãos LTDA é devedora do Banco Bradesco S.A. Proceda-se a baixa das penhoras no rosto dos autos, oficiando-se o juízo competente. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC), e expedição do competente mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC). Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001765-75.2024.8.24.0020 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5051174-46.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 02/07/2025.
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