Andre Vinicius Quintino
Andre Vinicius Quintino
Número da OAB:
OAB/SC 030876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Vinicius Quintino possui 934 comunicações processuais, em 377 processos únicos, com 152 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
377
Total de Intimações:
934
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC, TST
Nome:
ANDRE VINICIUS QUINTINO
📅 Atividade Recente
152
Últimos 7 dias
526
Últimos 30 dias
934
Últimos 90 dias
934
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (518)
AGRAVO DE PETIçãO (99)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (61)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (59)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 934 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID f7aafdf. Intimado(s) / Citado(s) - J.B.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000609-95.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: MARCELO DOMICIANO DIAS RECLAMADO: TRANSJOI TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5782d23 proferida nos autos. DESPACHO Intime-se o adverso para manifestar-se sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. Igualmente, intime-se a/o perita/o para manifestação fundamentada ratificando ou retificando a conta nos pontos impugnados, apresentando planilha atualizada e em sigilo, se for o caso. Após, conclusos para julgamento. JOINVILLE/SC, 17 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOMICIANO DIAS
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001510-41.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: JEFERSON PUZI RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f01c89 proferido nos autos. Considerando que a parte autora requer como prova emprestada o artigo publicado na Revista ABHO e os laudos anexos à petição protocolada no ID 6d0f4d0 e não o fez, intime-se para proceder a juntada dos referidos documentos. Apresentados, intime-se a ré para apresentar manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para novas deliberações. JOINVILLE/SC, 17 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON PUZI
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001404-70.2025.5.12.0028 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300275200000075903033?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE ROT 0000862-20.2024.5.12.0050 RECORRENTE: EDIMAR DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: TUPY S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000862-20.2024.5.12.0050 RECORRENTE: EDIMAR DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: TUPY S/A ROT 0000862-20.2024.5.12.0050 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EDIMAR DA SILVA RIBEIRO ANDRE VINICIUS QUINTINO (SC30876) EDSON CARLOS NEVES NOGUEIRA (SC14323) EVERTON LUIS DE AGUIAR (SC14319) MARCOS VALERIO FORNER (SC14317) Recorrido: Advogado(s): TUPY S/A CAROLINA DA FONSECA CAMISASCA (MG213713) ERNANE DE OLIVEIRA RIBEIRO (MG146789) JULIA DE OLIVEIRA BAMBINETTI (SC68215) OSMAR ZIMMERMANN JUNIOR (SC37948) RECURSO DE: EDIMAR DA SILVA RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2025; recurso apresentado em 01/07/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS Alegação(ões): - violação dos arts. 58, § 1º, da CLT e 5º, LV, da CF. - Súmulas ns. 366 e 449 do TST. A parte recorrente requer seja "acolhida a preliminar de nulidade processual desde o acórdão de ID df2ffcd, para determinar a baixa dos autos e o efetivo julgamento do Recurso Ordinário." Pretende, ainda, sejam declaradas inválidas as cláusulas coletivas que autorizam o elastecimento do período definido no art. 58, § 1º, da CLT, condenando-se a ré ao pagamento de todos os minutos que ultrapassem o limite legal. Consta do acórdão: MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LAPSO SUPERIOR DO LIMITE DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 58 DA CLT. VALIDADE. Estando os minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho disciplinados em normativo infraconstitucional, há considerar, à luz da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral, válida a negociação coletiva que assegura a desconsideração em lapso superior ao definido no parágrafo 1º do art. 58 da CLT. E, ainda, da decisão proferida em embargos de declaração: Com efeito, a Turma expressamente consignou que "no que diz respeito à alegação de que o autor demonstrou descumprimento do elastecimento previsto em norma coletiva, verifico que não houve manifestação do Juízo de origem sobre a matéria, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de supressão de instância". Ressalto que, conforme o próprio obreiro reconhece, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, o Juízo de primeiro grau não se manifestou sobre a matéria. Assim, cabia ao autor suscitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, a fim de que, retornando os autos à origem, a matéria fosse devidamente analisada, o que, contudo, não o fez. Portanto, eventual manifestação da Turma importaria em supressão de instância, o que violaria o princípio do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal, podendo levar à nulidade do processo. Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar violação direta e literal aos textos legais indicados. Verifico, ainda, que a decisão colegiada aplica a tese firmada pelo STF no Tema 1046, cuja decisão é dotada de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, tornando inviável o seguimento do apelo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDIMAR DA SILVA RIBEIRO
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000507-78.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: INACIO DE LOIOLA SOARES BRAGA RECLAMADO: DOCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e316bd proferido nos autos. DESPACHO Atendendo ao requerimento da reclamada, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/08/2025, às 10h40min. Os procuradores das partes deverão verificar eventual conflito de horários em suas agendas, devendo solicitar a redesignação da audiência, em 5 dias, sob pena de preclusão. A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta Zoom, devendo as partes acessarem o ambiente virtual por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. É facultada a participação das partes e obrigatória a participação de advogados com poderes para transigir. LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4734314920 O download da ferramenta Zoom poderá ser previamente feito através do site https://zoom.us/support/download, o que é recomendado, ou no dia da própria audiência clicando no link acima informado, quando a opção de download será oferecida. No caso de dificuldades de acesso, a parte poderá entrar em contato com o secretário de audiências por WhatsApp (48) 3216-4462. A recusa ou falta de participação na audiência telepresencial da parte ou de seu advogado, desde que injustificada, será considerada litigância de má-fé, tipificada nos incisos IV e V do art. 793-B da CLT, e poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 793-C do mesmo diploma legal. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Manual para utilização da ferramenta Zoom pode ser encontrado através do link https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. JOINVILLE/SC, 17 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001148-30.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ANDERSON RUSSI DOS SANTOS RECLAMADO: TUPY S/A DESTINATÁRIO: ANDERSON RUSSI DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT De ordem do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado para: manifestar-se em 10 dias, precisamente e de modo fundamentado sobre a defesa e documentos (artigos 411, III, e 436, do CPC), eventual matéria impeditiva da aplicação da prescrição e apresentar diferenças existentes quanto aos valores porventura já pagos, de modo discriminado (com cálculos claros), ainda que por amostragem; na manifestação deverá também dizer se insiste na realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, a seu critério, indicar assistente técnico. Os quesitos suplementares devem ser apresentados pelas partes durante a diligência pericial e diretamente ao perito, sob pena de preclusão, assegurando-lhes, contudo, a critério do Juízo, a formulação de esclarecimentos na manifestação/impugnação da prova técnica, condicionada à existência de contradição, omissão ou obscuridade no respectivo laudo. (CPC, art. 465, III, 469 e 470, I), ficando ciente de que OS HONORÁRIOS PERICIAIS SERÃO OPORTUNAMENTE ARBITRADOS E EM VALOR NÃO INFERIOR A R$ 2.000,00 por perícia, advertida quanto ao disposto no art. 790-B e § 4º da CLT. A parte, quando intimada para falar sobre documento constante dos autos, poderá, na forma do art. 436 do CPC: I - impugnar a admissibilidade da prova documental; II - impugnar sua autenticidade; III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade; IV - manifestar-se sobre seu conteúdo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade. JOINVILLE/SC, 17 de julho de 2025. ALESSANDRA LISBOA MALAFAIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RUSSI DOS SANTOS
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