Marcos Fernando Zanella

Marcos Fernando Zanella

Número da OAB: OAB/SC 030881

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Fernando Zanella possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: MARCOS FERNANDO ZANELLA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002125-84.2025.8.24.0081/SC AUTOR : DULCE HELENA PICININ ADVOGADO(A) : MARCOS FERNANDO ZANELLA DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. O vínculo existente entre as partes caracteriza relação de consumo (CDC, art. 2° e 3°) e, por isso, as questões suscitadas serão analisadas sob as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em diálogo de fontes, por complementariedade, com as normas do Código Civil. Em atenção aos princípios da cooperação (CPC, art. 6º), da vedação da decisão surpresa (CPC, art. 10) e da boa-fé processual (CPC, art. 5º), alerto que compete ao juízo determinar as provas necessárias ao deslinde do feito (CPC, art. 370) e zelar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II), inclusive com a facilitação da defesa do consumidor em juízo (CDC, art. 6º, VIII), razão pela qual ESTABELEÇO , desde já, as seguintes regras: a. o requerido deverá exibir, com a contestação (CPC, art. 434), o extrato completo e detalhado do PASEP da parte autora; b. deverá a parte ré, na contestação (CPC, art. 434), indicar expressamente eventual interesse na produção da prova pericial , sob pena de tal meio probatório ser reputado dispensado pela parte interessada, bem como de preclusão do direito de requerê-la posteriormente (CPC, art. 223 e art. 342). 3. Considerando ser remota a possibilidade de acordo, conforme as regras de experiência comum observadas pelo que ordinariamente acontece neste juízo, e tendo em vista que a marcação das audiências previstas no art. 334 do CPC importaria em tumulto na pauta de audiências, com o consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR o ato, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019). 4. CITE-SE a parte ré para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344). 5. Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Tudo cumprido, RETORNEM conclusos para deliberação sobre a necessidade de produção de eventuais provas requeridas ou para julgamento conforme o estado do processo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013077-20.2025.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50160761420238240018/SC) RELATOR : Marcos Bigolin EXECUTADO : MARCOS AUGUSTO JONES ADVOGADO(A) : MARCOS FERNANDO ZANELLA (OAB SC030881) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 07/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5002253-46.2021.8.24.0081/SC (originário: processo nº 50022534620218240081/SC) RELATOR : ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE : SETEMBRINO ANTUNES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS FERNANDO ZANELLA APELANTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) INTERESSADO : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 10/07/2025 - Terminativa - Conhecido em parte o recurso e não-provido Evento 12 - 10/07/2025 - Terminativa Conhecido o recurso e provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001686-73.2025.8.24.0081/SC AUTOR : ARLINDO FOSSA ADVOGADO(A) : MARCOS FERNANDO ZANELLA RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MAXWEL ERNANDES MOREIRA DE SOUZA (OAB PR064938) ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, devem indicar – no máximo 10, sendo até 3 para cada fato (art. 357, § 6º, CPC) –, no mesmo prazo, o nome completo delas, consoante disciplina o art. 450 do CPC. Destaca-se, diante da vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019 as testemunhas residentes em outra comarca serão ouvidas por videoconferência, não sendo mais possível a expedição de cartas precatórias. Assim, para evitar tumulto processual com designação de mais de uma audiência nos autos ou demora para designação do ato (considerando que a pauta de audiências da sala passiva deve coincidir com a da sala ativa), poderá a parte optar por trazer sua testemunha neste Juízo, o que deverá ser informado na mesma petição. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo – ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito (art. 471, CPC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002125-84.2025.8.24.0081 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Xaxim na data de 16/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004216-84.2024.8.24.0081/SC AUTOR : RITA BRESSAN BAU ADVOGADO(A) : MARCOS FERNANDO ZANELLA RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por RITA BRESSAN BAU em face de BANCO PAN S.A. para, em consequência: 1) DECLARAR a ilicitude da inscrição do nome da autora no Serasa relativamente à dívida vinculada ao contrato n. 4346391265369007, vencida em 07/02/2023; 2) CONDENAR o réu ao cancelamento definitivo da inscrição mencionada no item 1; 3) CONDENAR o réu a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a presente sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (15/04/2023). A contar da vigência da Lei n. 14.905/2024, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir unicamente pela taxa referencial SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil. Outrossim, confirmo a tutela de urgência deferida no evento 5. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC). Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância.  Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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