Willian Thiago De Souza Rodrigues
Willian Thiago De Souza Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 030922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Thiago De Souza Rodrigues possui 880 comunicações processuais, em 591 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
591
Total de Intimações:
880
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJSP
Nome:
WILLIAN THIAGO DE SOUZA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
421
Últimos 30 dias
872
Últimos 90 dias
880
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (449)
APELAçãO CíVEL (252)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (147)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 880 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005164-34.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE : FABRICIO GARLET ADVOGADO(A) : WILLIAN THIAGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC030922) DESPACHO/DECISÃO Para a execução da duplicata não aceita é indispensável o protesto, a existência de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria e a ausência de recusa ao aceite (art. 15, inciso II, da Lei n. 5.474/1968. No caso em análise, a duplicata não aceita (evento 1.4) e o protesto (evento 1.6) foram apresentados, mas não há juntada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria. Neste ponto, divirjo da parte exequente: a nota fiscal de entrada de mercadorias no estabelecimento da parte executada (evento 1.5) não é suficiente para suprimento dos requisitos legais. A duplicata indica o valor de R$ 66.200,00 e faz menção a uma nota fiscal, a de n. 23118, que não foi apresentada, que teria sido emitida em 04/02/2025. A nota fiscal de entrada, por sua vez, tem o valor de R$ 145.380,66 e faz indicação a uma fatura 001, emitida em 30/03/2025, com valor de R$ 143.199,95. Todos os dados são divergentes, de modo que não é possível vincular a nota fiscal de entrada com a fatura emitida pela parte exequente. Assim, intime-se o exequente para suprir a omissão ou, se for o caso, adequar os pedidos ao rito correspondente (ação de cobrança ou monitória), sob pena de extinção. Em caso de reiteração dos pedidos iniciais, o processo será extinto. Comunicações e diligências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5078264-91.2024.8.24.0023/SC RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para se manifestar sobre o pagamento efetuado, devendo, em caso de concordância, informar dados bancários (o titular da conta, o banco e número do banco, agência com dígito, conta-corrente e o respectivo CPF/CNPJ), qual o valor destinado à honorários e à parte, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027349-90.2024.8.24.0038/SC RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte devedora juntou aos autos documento comprovando o pagamento de determinado valor. Fica intimada a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do depósito, ciente de que a não manifestação poderá ser interpretada como concordância com a consequente extinção pelo adimplemento da obrigação. Caso haja valores depositados em Juízo (SIDEJUD), deverá a parte credora (A) apresentar a procuração com poderes específicos para dar quitação (caso o Sr. Advogado requeira o levantamento em sua conta particular), (B) informar se houve pagamento total do débito (em caso negativo, de pagamento parcial, deverá acostar planilha do débito) e (C) informar os dados bancários (1. nome e número do banco, 2. número da agência e da conta bancária, com os respectivos dígitos verificadores, 3. informação sobre ser conta corrente ou poupança, 4. eventual número da operação e 5. CPF do titular da conta) , BEM COMO (D) mencionar expressamente que valor é relativo ao débito principal e que valor é relativo a honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais (e respectivos CPFs dos beneficiários), para a correta informação da Receita Federal, conforme preceitos legais. Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA (exemplos: I. Tipo Documento: Pedido de extinção do processo; Tipo de Petição: Pedido de extinção do processo ✅; II. Tipo de Documento: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição; Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição ✅; III. Tipo Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO; Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição ✅), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011630-76.2025.8.26.0002 (processo principal 1079418-61.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. - Celesc Distribuição S.a - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Com trânsito em julgado (que se dá na data da publicação), defiro a expedição do necessário para soerguimento do valor de R$ 5.288,88 em favor do exequente e R$ 1.000,00 em favor de Estalk Advogados, nos termos dos formulários às fls. 30 e 31. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), WILLIAN THIAGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB 30922/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1167883-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI SEGUROS DO BRASIL S.A - Celesc Distribuição S/A - Vistos. Fls. 274/278 e 280. Ciência. Remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Florianópolis/SC. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), WILLIAN THIAGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB 30922/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001263-36.2025.8.24.0139 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001243-31.2024.8.24.0058/SC APELANTE : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB SP111887) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal ( evento 43, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 15, RELVOTO1 e evento 35, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, no que tange ao fato de que os "relatórios técnicos e o relatório final do sinistro que instruíram a inicial são suficientes para a comprovação do efetivo dano e da causa deles" (art. 373, II, do Código de Processo Civil). Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 43, RECESPEC1 . Intimem-se.
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