Andre Souza Lopes
Andre Souza Lopes
Número da OAB:
OAB/SC 030923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Souza Lopes possui 70 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TJSC, TRF4
Nome:
ANDRE SOUZA LOPES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009149-06.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009150-88.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000845-04.2025.4.04.7216/SC AUTOR : MARIA APARECIDA CUSTODIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE SOUZA LOPES (OAB SC030923) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOUZA LOPES (OAB SC044069) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001268-73.2025.8.24.0910 distribuido para 1ª Turma Recursal na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004022-03.2025.4.04.7207/SC RELATOR : DANIEL RAUPP AUTOR : GERALDO FERNANDES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOUZA LOPES (OAB SC044069) ADVOGADO(A) : ANDRE SOUZA LOPES (OAB SC030923) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5030781-03.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC PROCURADOR(A): ANDRE SOUZA LOPES PROCURADOR(A): JEAN NASCIMENTO PACHECO PROCURADOR(A): JEAN NASCIMENTO PACHECO AGRAVADO: GABRIELA BERNARDI ZUGLIANELLO ADVOGADO(A): PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) AGRAVADO: MARCOS ALEXANDRE DE CAMPOS ADVOGADO(A): PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016656-33.2024.8.24.0075/SC EXECUTADO : JEAN DUTRA MENDES ADVOGADO(A) : André Souza Lopes (OAB SC030923) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOUZA LOPES (OAB SC044069) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a realização de bloqueio de valor em conta dos executados via SISBAJUD e no evento "28" o devedor alega, em suma, a impenhorabilidade da quantia que teria caráter salarial. Acerca da alegada impenhorabilidade, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2 o ; (...) Contudo, no caso em análise o executado não logrou demonstrar que os valores bloqueados sejam impenhoráveis. Embora o executado sustente que a quantia tem natureza alimentar, não juntou aos autos extrato bancário em que se possa verificar a realização do bloqueio judicial precedido do depósito de salário ou outra verba impenhorável. Assim, tenho que o executado não logrou demonstrar que o valor bloqueado tenha caráter alimentar. Saliento que o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade deveria ser instruído com extrato da conta bloqueada, no qual conste o bloqueio realizado e a movimentação financeira dos dois meses que o antecederam, a fim de verificar a origem da quantia. Os documentos apresentados pelo executado não demonstram a realização do bloqueio e remontam a meses muito anteriores ao bloqueio. Desse modo, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada no evento "28" e mantenho a penhora. Cumpra-se integralmente a decisão do evento "26".
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