Andre Souza Lopes
Andre Souza Lopes
Número da OAB:
OAB/SC 030923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Souza Lopes possui 70 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TRF4, TJSC
Nome:
ANDRE SOUZA LOPES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015261-40.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ADRIANA MENDES FERNANDES MATEUS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOUZA LOPES (OAB SC044069) ADVOGADO(A) : André Souza Lopes (OAB SC030923) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforada por ADRIANA MENDES FERNANDES MATEUS contra EDGAR JOSE LUIZ . Em atenção ao requerimento formulado no evento "153", corroborado pela certidão de casamento juntada no evento "115", com fulcro no artigo 1.667 do Código Civil, entende-se que é permitida a penhora de bens do cônjuge diante da comunicabilidade decorrente da comunhão universal de bens. Isto posto, decido: 1- Indefiro , por ora, pedido de penhora por termo nos autos e remoção do veículo em nome da esposa do Executado, indicado no evento "153". 2- Defiro consulta ao sistema RENAJUD de veículos em nome da esposa do Executado ( CLEUSA HENRIQUE LUIZ , CPF n. 653.945.859-20) , para fins de viabilizar a penhora (o que só será possível mediante a localização do bem) e, sendo positiva resposta, inclua-se restrição de transferência . Contudo, a restrição não implica na penhora do bem, somente impede a mudança de propriedade do veículo. Indefiro , por ora, a inserção de outras restrições. Esclareço às partes que a Alienação Fiduciária, o Arrendamento Mercantil ou a Venda com Reserva de Domínio registrados sobre o(s) veículo(s), não inviabilizam a inclusão de mera restrição de transferência , que poderá ser levantada, caso o contrato seja rescindido e a posse direta retorne ao credor fiduciário, ao arrendador ou ao vendedor. Por outro lado, caso o contrato seja cumprido e a propriedade se consolide ao devedor fiduciário, arrendatário ou comprador, ora parte executada, a venda fica obstada para garantir a penhora para pagamento ao credor desta demanda. 2.1- No caso de veículos emplacados no Estado de Santa Catarina, deve o cartório obter a consulta consolidada ( dossiê ) junto ao SISP. Caso contrário, as informações devem ser extraídas do próprio sistema RENAJUD. 2.2- Verificada restrição sobre o(s) veículo(s) restringido(s), a parte exequente deverá ser intimada para informar o nome e endereço do credor fiduciário, do arrendador ou do vendedor com reservas para que este seja informado da restrição. Prazo: 5 (cinco) dias. Cumprida a providência, cientifique-se o credor fiduciário, o arrendador ou o vendedor com reservas de que poderá requerer a este Juízo o levantamento da restrição, caso retome a posse direta do(s) veículo(s), inclusive, deverá informar a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor do débito existente sobre o bem restringido, especificando o número de parcelas contratadas (pagas, vencidas e vincendas) e o respectivo valor . 2.3- Na ausência de registro de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil ou Venda com Reserva de Domínio sobre o(s) veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) restringido(s) . Deverá constar também no expediente de que não localizados o(s) veículo(s) restringido(s), o oficial de justiça deverá intimar a parte executada para indicar onde está(ão) o(s) bem(ns) sujeito(s) à penhora, em 5 (cinco) dias a contar da intimação, indo desde logo ciente da aplicação de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça caso silente, consoante dispõe o artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Se apresentada indicação ou justificativa, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. Se inerte a parte executada, vai de logo aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito da parte credora, com base no parágrafo único do dispositivo legal em referência. Não sendo encontrado o(s) bem(ns) restringido(s), o Oficial de Justiça deverá descrever os bens que guarnecem a residência do devedor (art. 836, §1º, do CPC) e, neste caso, promova a penhora daqueles " de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida ", posto que os demais móveis, pertences e utilidades domésticas são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso II, do CPC). 2.4- Efetivada penhora, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Tudo feito, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 5004952-86.2025.8.24.0075/SC RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti AUTOR : CELSO CARDOZO DE MELLO ADVOGADO(A) : André Souza Lopes (OAB SC030923) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5007746-17.2024.8.24.0075/SC REQUERENTE : LEONARDO VIEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : André Souza Lopes (OAB SC030923) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOUZA LOPES (OAB SC044069) REQUERENTE : LUCAS VIEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : André Souza Lopes (OAB SC030923) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOUZA LOPES (OAB SC044069) REQUERENTE : FABIOLA CLAUDINO SAMPAIO (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOUZA LOPES (OAB SC044069) ADVOGADO(A) : André Souza Lopes (OAB SC030923) ATO ORDINATÓRIO O inventariante fica intimado acerca da disponibilização do Formal de Partilha nos autos digitais para impressão e providências cabíveis.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001983-50.2024.8.24.0167 distribuido para Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5009403-60.2023.4.04.7207/SC AUTOR : DAVI LUIZ CORREA GONCALVES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOUZA LOPES (OAB SC044069) ADVOGADO(A) : ANDRE SOUZA LOPES (OAB SC030923) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré acerca da prestação de contas da parte autora (eventos 126 e 131). Considerando a manutenção da representação exposta na certidão do evento 131, CERT1 , intime-se a parte autora para esclarecer se o seu acompanhamento médico ocorre no âmbito do SUS ou exclusivamente na rede particular. Na sequência, intime-se o Ministério Público para manifestação, nos moldes do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, registre-se novamente para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007918-22.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MAICON CORREA MENDES ADVOGADO(A) : André Souza Lopes (OAB SC030923) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) SENTENÇA Considerando que a parte executada satisfez a obrigação (evento 14), bem como, que a parte exequente concordou com a quitação da dívida (evento 20), DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, Alvará Judicial em favor da parte exequente, no tocante aos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, observando-se os dados bancários declinados (evento 20). Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais