Guilherme Macieski Marcon
Guilherme Macieski Marcon
Número da OAB:
OAB/SC 030935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Macieski Marcon possui 219 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
219
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
GUILHERME MACIESKI MARCON
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
219
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (89)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003949-31.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : MARIA NATALINA DA SILVA MENDES ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIÉSKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : JULIA KONING MENDES (OAB SC054894) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002132-73.2018.4.04.7207/SC RECORRENTE : MARIA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIÉSKI MARCON (OAB SC030935) RECORRIDO : MARIA ESTER BAJAQUE PEREIRA (Pais) (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANE CARGNIN NUNES (OAB SC049189) ADVOGADO(A) : MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602) RECORRIDO : YASMIN BAJAQUE BARBOSA DE MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANE CARGNIN NUNES (OAB SC049189) ADVOGADO(A) : MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB SC008602) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que pretende o reconhecimento da pensão por morte. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto , o direito à concessão do benefício não ficou comprovado. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Tendo em vista não se tratar de cônjuge, pois já havia sido dissolvida a sociedade conjugal pelo divórcio, não há relação com o Tema 226/TNU. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se o processo ao Juizado de origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005589-69.2025.4.04.7207/SC AUTOR : MARIA TEREZINHA INACIO VEBER ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIÉSKI MARCON (OAB SC030935) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004227-32.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : CARLA DE FREITAS ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIÉSKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : JULIA KONING MENDES (OAB SC054894) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005589-69.2025.4.04.7207 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006490-18.2025.8.24.0006/SC RELATOR : GABRIEL MARCON DALPONTE AUTOR : DIOGO PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIESKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : LEANDRO MIRO NOBRE (OAB SC039586) ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMPINELLI SIQUEIRA (OAB SC042469) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010611-13.2024.8.24.0075/SC AUTOR : CRISTIANO VIEIRA FIDELIS ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIESKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : JULIA KONING MENDES (OAB SC054894) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos e, em consequência, CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento do benefício auxílio-acidente correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício do(a) autor(a) CRISTIANO VIEIRA FIDELIS, que será devido desde 24/01/2022, data de entrada do requerimento administrativo. As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. CONDENO o(a) requerido(a), por fim, ao pagamento de honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor da condenação, como tal compreendido o montante das prestações vencidas até a prolação da sentença (Súmulas 110 e 111 do STJ). Sem custas, ante a isenção conferida ao(à) requerido(a) (artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 17.654/2018). Porque possível antever que o valor da condenação, não obstante ilíquido, não ultrapassará o teto de mil salários mínimos previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC, deixo de submeter a sentença à reexame. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
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