Magda Cristina Villanueva Franco
Magda Cristina Villanueva Franco
Número da OAB:
OAB/SC 031034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magda Cristina Villanueva Franco possui 263 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TJPR, TJGO, TRT9, TJSC, TJMS, TJMG, TRT12, TJSP
Nome:
MAGDA CRISTINA VILLANUEVA FRANCO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
146
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
263
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (54)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010560-14.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.A. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000963-62.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: ALEXANDRE APARECIDO BOMPANI RECLAMADO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT - CARTA REGISTRADA Destinatário: ALEXANDRE APARECIDO BOMPANI Endereço: Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para vista da conta apresentada, pelo prazo de 8 dias, para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da CLT. Com a publicação desta intimação, o destinatário será considerado ciente de todos os atos anteriormente praticados no processo, independentemente de intimação específica para esse fim. Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico Judiciário, abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. RAQUEL KASSIANNE BORGES FONTENELLE BAUMER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE APARECIDO BOMPANI
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001187-71.2025.8.26.0453 (processo principal 1003546-11.2024.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Heraldo Bromati - Banco Bradesco S/A - Vistos. Por se tratar de cobrança de honorários sucumbenciais e, considerando as alterações realizadas na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança das custas no âmbito do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterações estas decorrentes da Lei Estadual nº 17.785/2023, que foram divulgadas por meio do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referentes ao ajuizamento da fase de Cumprimento de Sentença. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000261-89.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a - Silas Soares Silva - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SILAS SOARES SILVA. Alega, em síntese, que a sentença de pgs. 130/133 apresenta contradição, uma vez que, diante da purga da mora, houve a perda do interesse de agir do autor, portanto o feito deveria ser extinto, sem resolução do mérito. DECIDO. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, rejeito-os uma vez que não há contradição a sanar. Da extinção do processo sem resolução do mérito. Não há falar em extinção do feito sem resolução de mérito da ação de busca e apreensão em razão da quitação do débito pelo réu no curso da demanda, porquanto o objeto da ação consiste justamente na satisfação da obrigação ou, alternativamente, na consolidação da posse e propriedade do bem em favor do credor fiduciário. Assim, ainda que haja a purga da mora, impõe-se o julgamento do mérito da ação, com o reconhecimento da procedência do pedido, em razão da quitação da dívida. Nesse sentido: Ação de busca e apreensão. Liminar deferida para busca e apreensão do bem. Ré que se habilitou voluntariamente nos autos e efetuou o depósito judicial da integralidade da dívida, com o intuito de purgar a mora, valor este aceito pela parte autora. Sentença que reconheceu a perda superveniente do objeto e extinguiu o processo sem resolução de mérito, determinando a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da ré. Erro material identificado quanto à destinação do levantamento, que deve ser direcionado à autora, credora da obrigação. Correção que pode ser realizada em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do artigo 494, I, do CPC. Ato de purgação da mora que não configura simples perda de interesse processual, mas reconhecimento da procedência do pedido inicial, uma vez que o devedor, ao efetuar o pagamento, admite a existência da dívida e satisfaz a pretensão deduzida na exordial, impondo a extinção do feito com resolução de mérito, conforme o artigo 487, III, "a", do CPC. Ônus da sucumbência que deve recair sobre a parte ré, em razão do princípio da causalidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1005257-64.2024.8.26.0481; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/07/2025; Data de Registro: 16/07/2025). Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença tal como lançada. Do pedido de gratuidade da justiça pela embargante. A parte formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra. A impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA CHRISTINA GUIDO (OAB 381453/SP), SÉRGIO SCHULZE (OAB 139082/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 83) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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