Thiago Vigarani De Figueiredo

Thiago Vigarani De Figueiredo

Número da OAB: OAB/SC 031067

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Vigarani De Figueiredo possui 293 comunicações processuais, em 184 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRT18 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 184
Total de Intimações: 293
Tribunais: TRT9, TJSC, TRT18, TRT17, TRT2, TRF1, TRT12, TRF4, TJPR, TJSP
Nome: THIAGO VIGARANI DE FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
286
Últimos 90 dias
293
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009252-91.2023.8.24.0033/SC RELATOR : Anuska Felski da Silva EXEQUENTE : PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 18/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003118-98.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU AUTOR : JOAO DOMINGOS PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANA DA SILVA (OAB SC058007) ADVOGADO(A) : THIAGO VIGARANI DE FIGUEIREDO (OAB SC031067) ADVOGADO(A) : THIAGO VIGARANI DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : NELSON NATALINO FRIZON ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000443-93.2015.8.24.0033/SC EXEQUENTE : JULIANA BEIERSDORF REMPEL ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) ADVOGADO(A) : CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) EXEQUENTE : PEDRO CANISIO REMPEL ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) ADVOGADO(A) : CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 49 da Portaria n. 01/2023 1 , deste Juízo, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o pedido formulado no evento 507 com demonstrativo atualizado da dívida , ciente que o não suprimento da omissão importará no indeferimento do pedido. 1. Acesso a Portaria na íntegra em https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/itajai
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5133943-71.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) RÉU : JOSE CLEVERTON ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo ADVOGADO(A) : NELSON NATALINO FRIZON DESPACHO/DECISÃO Intime-se o integrante do polo passivo para se manifestar acerca do contido no evento 53, no prazo de 15 dias. Decorrido com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003415-21.2024.4.04.7208/SC REQUERENTE : LEONIDA SPIRONELLO CHIEZA ADVOGADO(A) : ANGELICA REIS (OAB SC053291) ADVOGADO(A) : THIAGO VIGARANI DE FIGUEIREDO (OAB SC031067) ADVOGADO(A) : THIAGO VIGARANI DE FIGUEIREDO DESPACHO/DECISÃO 1. Extrai-se do voto condutor do acórdão do ev. 47: (...) Com relação ao pleito de reafirmação da DER, reconheço sua possibilidade, consoante o Tema 995 do STJ, que transitou em julgado em 29/09/2020, conforme informações colhidas no site do STJ, tendo sido firmada a seguinte tese: "É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir". No tocante aos efeitos financeiros em caso de reafirmação da DER, este Colegiado uniformizou o seguinte entendimento, observando a decisão proferida pela TRU no processo nº 50093006920174047205 e com base em precedentes da TNU (DER reafirmada entre encerramento processo administrativo e ajuizamento da ação) e a decisão do STJ nos embargos de declaração do Tema 995 “[se] o INSS não efetivar a implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua condenação, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias [...] Nessa hipótese deve haver a fixação dos juros, a serem embutidos no requisitório” - TRF4, EI 5018054-77.2010.4.04.7000, TERCEIRA SEÇÃO, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 26/11/2020: a) reafirmação da DER durante o processo administrativo: efeitos financeiros a partir da implementação dos requisitos e os juros de mora a partir da citação; b) implementação dos requisitos entre o final do processo administrativo e o ajuizamento da ação: efeitos financeiros e juros de mora a partir da citação; c) implementados os requisitos após o ajuizamento da ação: efeitos financeiros a partir da implementação dos requisitos; juros de mora apenas se o INSS não implantar o benefício no prazo de 45 dias da intimação da respectiva decisão, contados a partir desse termo final. CONCLUSÃO Logo, com a devida vênia ao juízo sentenciante, dou  provimento ao recurso da parte autora para: a) reconhecer a fungibilidade entre os benefícios de aposentadoria; b) deferir o pedido de reafirmação da DER, cumprindo o(a) autor(a), em sede de cumprimento de sentença, junto ao Juizado de origem, indicar a data para a qual pretende ver reafirmada a DER de seu benefício de aposentadoria, acompanhada de planilha de contagem de tempo de serviço/contribuição e comprovação da existência de contribuições vertidas após a DER, observada a data desta Sessão de Julgamento como limite para fins de reafirmação. (...) Intimada para cumprir a determinação do item b da conclusão do voto condutor do acórdão, acima transcrita, a autora apresentou petição nos seguintes termos (ev. 63): (...) Inicialmente, a parte Autora requer a juntada dos seguintes documentos: Extrato de tempo de contribuição atualizado e Relatório do benefício de aposentadoria por idade. Ainda, a parte Autora requer a juntada do cálculo dos valores devidos a título de atrasados, observando-se os critérios fixados no acordão, conforme memória de cálculo discriminada anexa. Por fim, conforme autorizado no r. acordão, a parte Autora requer a reafirmação da DER para a data de 05/09/2024, quando completado o requisito etário para concessão do benefício de aposentadoria por idade. Ressalta-se que o tempo mínimo de contribuição já estava integralmente cumprido na DER originária, não sendo necessária a comprovação de contribuições vertidas após essa data. A reafirmação se deu exclusivamente em razão do cumprimento do requisito da idade mínima, conforme demonstrado nos documentos e cálculos anexos. Diante do exposto, requer: 1. A juntada da presente manifestação, da memória de cálculo elaborada pela advogada, bem como dos documentos acima mencionados; 2. A homologação da reafirmação da DER para 05/09/2024 , por ocasião do cumprimento do requisito etário; 3. A intimação do INSS para manifestação, caso entenda necessário; 4. Ao final, a expedição da RPV 2. Conforme constou da conclusão do voto condutor do acórdão, acima transcrita, para a reafirmação da DER, a autora deve comprovar a existência de contribuições vertidas após a DER (17/02/2024). Assim, renove-se a intimação da parte autora para comprovar a existência de contribuições após a DER, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Vinda a manifestação, voltem conclusos com prioridade.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006383-12.2023.8.24.0113/SC AUTOR : ADILSON RODRIGUES ALEXANDRE ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : NICOLE VARELA SANTOS SCHIO FONTANA (OAB SC045527) ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELO BECKER (OAB SC072426) RÉU : SEANET TELECOM EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR SILVEIRA MATURANO DIAS (OAB SC074474) ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora, porquanto não comprovada a alegada situação de hipossuficiência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.  Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5016495-18.2025.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles AUTOR : NORIVALDE NOVAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 23/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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