Joao Henrique Bergamasco
Joao Henrique Bergamasco
Número da OAB:
OAB/SC 031132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Henrique Bergamasco possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJSP, TJPR, TRT12
Nome:
JOAO HENRIQUE BERGAMASCO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível Processo: 0076617-09.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001387-17.2008.8.24.0005/SC EXECUTADO : J.B.A COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE BERGAMASCO (OAB SC031132) ADVOGADO(A) : RUBENS EMILIO BERGAMASCO (OAB SC42865A) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5031832-32.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE : CAIO CESAR DA SILVEIRA ESPINDOLA ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE BERGAMASCO (OAB SC031132) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a classe da ação para procedimento comum cível. 2. Trata-se de ação de rito comum proposta por CAIO CESAR DA SILVEIRA ESPINDOLA contra SERCOMPE SERVICOS GERENCIADOS EM INFORMATICA LTDA, na qual a parte autora requer, a título de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da sua exclusão da sociedade empresária ré e a imediata reintegração provisória ao quadro de sócios. A concessão da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300, caput e § 3º, do CPC: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) reversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, não verifico urgência na medida pleiteada, uma vez que a alegada exclusão indevida ocorreu em meados de novembro de 2024, e somente agora, mais de oito meses depois, a parte autora ajuizou a presente demanda para ver-se reitegrada no quadro societário da ré. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. 3. Por ora, objetivando assegurar a duração razoável do processo (art. 139, inc. II, CPC), e diante da possibilidade de se flexibilizar o procedimento como um caminho para maior efetividade à tutela do direito, fica prejudicado o ato previsto no art. 334, caput , do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que as partes, após estabilizada a demanda, antevendo a possibilidade de autocomposição, requeiram a designação de audiência específica para tal fim (art. 139, inc. V, CPC). Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, observando-se o art. 335, caput , do Código de Processo Civil, e que o prazo contar-se-á nos termos do art. 231 daquele mesmo diploma legal. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1004073-88.2021.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004073-88.2021.8.26.0704; Assunto: Mandato; Apelante: Rubens Emilio Bergamasco; Advogado: Rubens Emilio Bergamasco (OAB: 205115/SP) (Causa própria); Apelante: Aldo Apparecido Bergamasco; Advogado: Joao Henrique Bergamasco (OAB: 31132/SC); Apelado: Condomínio Edifício Jardim Leonor; Advogado: Paulo Rogerio Jacob Junior (OAB: 425005/SP); Advogado: Douglas Mattos Lombardi (OAB: 228013/SP); Interessado: Marco Antonio Chamsin (Justiça Gratuita); Advogada: Shirley Regina Algarve (OAB: 164911/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0076617-09.2025.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Compra e Venda Embargante(s): DIOMAR AJALA BALIEIRO Embargado(s): ROBERTO FERNANDES ORZECHOWSKY Tendo em conta o fim de minha designação para substituir o Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa, membro da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, devolvo os autos à respectiva secretaria, sem decisão, nos termos do art. 59, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Diligências necessárias. Data de inserção no sistema. (assinatura digital) Renata Estorilho Baganha Desembargadora Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001149-85.2024.8.26.0003 (processo principal 1007445-82.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Agência E-plus Ltda. - WWW.CASADECASA.COM.BR HOME E DECOR LTDA - Vistos. Fls. 260: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: JOÃP HENRIQUE BERGAMASCO (OAB 31132/SC), MARCOS ANTONIO GERONIMO (OAB 94759/SP), LEVY ALEXANDRE MALARA (OAB 151972/SP)
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