Murillo Finilli Neto
Murillo Finilli Neto
Número da OAB:
OAB/SC 031138
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murillo Finilli Neto possui 672 comunicações processuais, em 331 processos únicos, com 271 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TST, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
331
Total de Intimações:
672
Tribunais:
TJSP, TST, TJSC, TJDFT, TJPR, TRT12, TJAM
Nome:
MURILLO FINILLI NETO
📅 Atividade Recente
271
Últimos 7 dias
457
Últimos 30 dias
672
Últimos 90 dias
672
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (354)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (107)
AGRAVO DE PETIçãO (96)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 672 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA CumSen 0000646-44.2024.5.12.0055 EXEQUENTE: MAICOM CUNHA EXECUTADO: INDUSTRIA CARBONIFERA RIO DESERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f061ed8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada por MAICOM CUNHA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Retornem os autos ao perito contábil para retificação da conta. Com a resposta, voltem conclusos para apreciação. Incidente sem custas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAICOM CUNHA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA CumSen 0000646-44.2024.5.12.0055 EXEQUENTE: MAICOM CUNHA EXECUTADO: INDUSTRIA CARBONIFERA RIO DESERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f061ed8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada por MAICOM CUNHA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Retornem os autos ao perito contábil para retificação da conta. Com a resposta, voltem conclusos para apreciação. Incidente sem custas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA CARBONIFERA RIO DESERTO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA CumSen 0000586-71.2024.5.12.0055 EXEQUENTE: ALCIDES FRASSON SERAFIM EXECUTADO: INDUSTRIA CARBONIFERA RIO DESERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d41db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada por ALCIDES FRASSON SERAFIM, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Retornem os autos ao perito contábil para retificação da conta. Com a resposta, voltem conclusos para apreciação. Incidente sem custas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES FRASSON SERAFIM
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA CumSen 0000586-71.2024.5.12.0055 EXEQUENTE: ALCIDES FRASSON SERAFIM EXECUTADO: INDUSTRIA CARBONIFERA RIO DESERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d41db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada por ALCIDES FRASSON SERAFIM, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Retornem os autos ao perito contábil para retificação da conta. Com a resposta, voltem conclusos para apreciação. Incidente sem custas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA CARBONIFERA RIO DESERTO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000377-55.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: FABIANO BORGES FRANCA RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93911a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em defesa, argui a reclamada preliminar de coisa julgada em relação ao pedido de adicional de insalubridade e aos pleitos relacionados à jornada de trabalho (alíneas "b" a "d" do rol de pedidos da petição inicial), também postulados na ação trabalhista anterior nº 0001062-33.2023.5.12.0027. Requer, ainda, a condenação do reclamante em litigância de má-fé. Nos termos do artigo 337, § 4º, do CPC, verifica-se a coisa julgada "(...) quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado". No caso dos autos, o reclamante pretende o recebimento de horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade, além de diferenças decorrentes de redução ou equiparação salarial. Contudo, os pedidos relacionados à jornada de trabalho e do adicional de insalubridade foram também formulados nos autos da ação trabalhista nº 0001062-33.2023.5.12.0027, que tramita nesta Vara do Trabalho, entre as mesmas partes, tendo sido julgados improcedentes na sentença de ID 8984146, sem reforma no acórdão do E. TRT de ID 2545f13 e trânsito em julgado no ID 0a40690. Em manifestação sob ID d5954a4, o reclamante apresenta anuência em relação à extinção do processo nos aspectos alcançados pela coisa julgada, insurgindo-se apenas no que tange à pretendida aplicação da multa por litigância de má-fé. Nesse contexto, reconheço a existência de coisa julgada quanto aos pedidos de adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno e extingo o processo sem resolução do mérito em tais aspectos, consoante artigo 485, V, do CPC, sendo devido o prosseguimento do presente feito apenas no que tange ao pleito remanescente de diferenças salariais. Apesar disso, não verifico a ocorrência de qualquer das situações previstas no artigo 793-B da CLT, capazes de configurar a litigância de má-fé pelo reclamante. Rejeito o pleito nesse particular. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, indiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando-as, para posterior avaliação pelo Juízo. Não sendo necessário mais nenhum ato de instrução probatória, deverão as partes, no mesmo prazo acima concedido, apresentar razões finais e/ou manifestar-se a respeito do interesse na realização de acordo. Decorrido o prazo, presumindo o silêncio razões finais remissivas e impossibilidade conciliatória, os autos serão conclusos para prolação de sentença. Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão. Cumpra-se. /ds RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS AVES LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000377-55.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: FABIANO BORGES FRANCA RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93911a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em defesa, argui a reclamada preliminar de coisa julgada em relação ao pedido de adicional de insalubridade e aos pleitos relacionados à jornada de trabalho (alíneas "b" a "d" do rol de pedidos da petição inicial), também postulados na ação trabalhista anterior nº 0001062-33.2023.5.12.0027. Requer, ainda, a condenação do reclamante em litigância de má-fé. Nos termos do artigo 337, § 4º, do CPC, verifica-se a coisa julgada "(...) quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado". No caso dos autos, o reclamante pretende o recebimento de horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade, além de diferenças decorrentes de redução ou equiparação salarial. Contudo, os pedidos relacionados à jornada de trabalho e do adicional de insalubridade foram também formulados nos autos da ação trabalhista nº 0001062-33.2023.5.12.0027, que tramita nesta Vara do Trabalho, entre as mesmas partes, tendo sido julgados improcedentes na sentença de ID 8984146, sem reforma no acórdão do E. TRT de ID 2545f13 e trânsito em julgado no ID 0a40690. Em manifestação sob ID d5954a4, o reclamante apresenta anuência em relação à extinção do processo nos aspectos alcançados pela coisa julgada, insurgindo-se apenas no que tange à pretendida aplicação da multa por litigância de má-fé. Nesse contexto, reconheço a existência de coisa julgada quanto aos pedidos de adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno e extingo o processo sem resolução do mérito em tais aspectos, consoante artigo 485, V, do CPC, sendo devido o prosseguimento do presente feito apenas no que tange ao pleito remanescente de diferenças salariais. Apesar disso, não verifico a ocorrência de qualquer das situações previstas no artigo 793-B da CLT, capazes de configurar a litigância de má-fé pelo reclamante. Rejeito o pleito nesse particular. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, indiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando-as, para posterior avaliação pelo Juízo. Não sendo necessário mais nenhum ato de instrução probatória, deverão as partes, no mesmo prazo acima concedido, apresentar razões finais e/ou manifestar-se a respeito do interesse na realização de acordo. Decorrido o prazo, presumindo o silêncio razões finais remissivas e impossibilidade conciliatória, os autos serão conclusos para prolação de sentença. Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão. Cumpra-se. /ds RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO BORGES FRANCA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000396-70.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: REMI VIANA DE MOURA NETO RECLAMADO: CALDECRIL METALURGICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9cfc2 proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos retificados para que alcancem seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o reclamante para requerer a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Requerida, citem-se as reclamadas, por edital, para efetuar o pagamento no prazo legal. CRICIUMA/SC, 15 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REMI VIANA DE MOURA NETO
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