Thiago André Marques Vieira

Thiago André Marques Vieira

Número da OAB: OAB/SC 031164

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago André Marques Vieira possui 488 comunicações processuais, em 277 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJAL, TJRJ, TRF4 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 277
Total de Intimações: 488
Tribunais: TJAL, TJRJ, TRF4, TJBA, TJPR, TRT12, TJSP, TJMG, STJ, TJRS, TJMT, TRT4, TJSC, TJPB
Nome: THIAGO ANDRÉ MARQUES VIEIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
188
Últimos 30 dias
460
Últimos 90 dias
488
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (87) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (55) MONITóRIA (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 488 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044847-73.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ROCHA MONT REVENDA DE PRODUTOS PARA CONSTRUCAO A SECO LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA DA LUZ (OAB SC045258) ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação. Após referido prazo a parte deverá dar andamento ao processo, independente de nova intimação.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002509-52.2024.4.04.7201/SC RELATOR : CAMILA LAPOLLI DE MORAES AUTOR : ROCHA MONT REVENDA DE PRODUTOS PARA CONSTRUCAO A SECO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : LARISSA DA LUZ (OAB SC045258) ADVOGADO(A) : Thiago André Marques Vieira (OAB SC031164) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 28/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5004193-72.2024.8.24.0006/SC RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER AUTOR : ROCHA MONT REVENDA DE PRODUTOS PARA CONSTRUCAO A SECO LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA DA LUZ (OAB SC045258) ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 28/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 5002489-93.2022.8.24.0038/SC RÉU : TYANE MIGLIORINI DE LARA RIBAS ADVOGADO(A) : GABRIEL LANGARO ORTEGA (OAB SC061820) RÉU : ISAIAS MACHADO MONTEIRO ADVOGADO(A) : LARISSA DA LUZ (OAB SC045258) ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5005058-95.2024.8.24.0103/SC AUTOR : ROCHA MONT REVENDA DE PRODUTOS PARA CONSTRUCAO A SECO LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA DA LUZ (OAB SC045258) ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada ciente do inteiro teor da pesquisa de endereço realizada pela CAMP. Nos termos do art. 6º do CPC 1 , fica o(a) Advogado(a)/Ministério Público/Defensoria Pública intimado(a) para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de cadastro no sistema (vide imagem abaixo) o endereço em que pretende que a citação e/ou intimação seja levada a efeito. Depois de incluído, o(a) usuário(a) deverá favoritar o endereço para fins de possibilitar a utilização de automações, clicando no checkbox disponível ao lado do endereço (vide imagem abaixo): Fica a parte cientificada que utilizando a ferramenta acima o sistema lançará o evento "Ato cumprido pela Parte ou Interessado" e o documento "Inclusão de novo endereço", dispensando o peticionamento pelo usuário externo (Advogado(a)/Ministério Público/Defensoria Pública). A utilização da ferramenta resultará em celeridade na tramitação processual, beneficiando todos os atores processuais. Nos termos do art. 3º da Resolução CM n. 3/2019, fica a parte interessada intimada para recolher, no mesmo prazo assinalado, as despesas postais e/ou a diligência destinada ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, salvo nos casos de parte beneficiária da gratuidade da justiça ou das isenções legais.
  7. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2917801/SC (2025/0146357-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : MARIA JOANA LEITOLD ROSA ADVOGADOS : THIAGO ANDRÉ MARQUES VIEIRA - SC031164 LARISSA DA LUZ - SC045258 ROBERTO GONCALVES DE FREITAS - SC036205 AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADOS : PAULO TURRA MAGNI - RS017732 CRISTIANO DA SILVA BREDA - RS040466 ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA - RS054157 Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5044447-71.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JANAINA BUENO DE OLIVEIRA PACHECO ADVOGADO(A) : LARISSA DA LUZ (OAB SC045258) ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164) AGRAVADO : RESIDENCIAL TRENTINO I (Representado) ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) ADVOGADO(A) : Aline Bratti Nunes Pereira (OAB PR041381) DESPACHO/DECISÃO Janaina Bueno de Oliveira Pacheco interpôs agravo de instrumento de decisão do juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti, da 4ª Vara Cível da comarca de Joinville, que, no evento 207 dos autos de cumprimento de sentença nº  0002134-42.2020.8.24.0038 deflagrado por Residencial Trentino I, acolheu parcialmente a arguição de impenhorabilidade de valores bloqueados via Sisbajud, determinando a restituição apenas da quantia de R$ 667,84 e mantendo a penhora dos demais valores. Sustentou, à p. 4: " O presente Agravo de Instrumento é interposto contra a decisão interlocutória proferida no evento 207, proferida em 19/05/2025. Nessa decisão, o MM Juízo a quo, deferiu em parte o pedido de liberação da quantia bloqueada na conta bancária do Agravante, argumentando que, apesar de ser inferior a quantia de 40 salários-mínimos, a Executada não demonstrou que o valor era destinado para uma reserva futura e tão pouco para a manutenção do sustento da sua família " ( evento 1, INIC1 ). Alegou, à p. 6: " Nesse sentido, há entendimento pacificado de que a impenhorabilidade há de ser respeitada em casos de depósitos de até 40 salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária ou até mesmo em papel moeda, com todos os valores até o limite já fixado são impenhoráveis, indiferente da destinação da quantia. Assim, quantias depositadas em cadernetas de poupança, contas correntes, fundo de investimento e até mesmo em papel moeda são impenhoráveis, ampliando o entendimento disposto conforme se colhe nos termos do art. 833, inciso X, do CPC " ( evento 1, INIC1 ). Aduziu, à p. 12: " Logo, verifica-se em julgados recentes que o valor ora bloqueado é impenhorável, não sendo necessário a aplicação em caderneta de poupança, bastando apenas que esteja devidamente depositado em conta bancária, cadernetas de poupanças para conta correntes, fundos de investimento e até mesmo em papel-moeda, a fim de reconhecer a impenhorabilidade de valores até quarenta salários-mínimos em quaisquer contas, bem como não há a obrigatoriedade de que o valor tenha sido retido em conta bancária antes da citação, ou ainda da constituição da dívida " ( evento 1, INIC1 ). Tendo a agravante reclamado a concessão da justiça gratuita, e, porquanto não evidenciada a sua incapacidade financeira, indeferi o pedido de gratuidade e fixei-lhe o prazo de 5 dias para que comprovasse o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, pela deserção ( evento 18, DESPADEC1 ). O prazo transcorreu in albis (evento 26). DECIDO. O recurso não comporta conhecimento, por lhe faltar um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Dispõe o § 2º do artigo 101 do CPC: " Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso " . Assim já decidiu este Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.   RECURSO DA EMPRESA EXEQUENTE (OMEDIADOR.NET EIRELI ME).    INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DO PREPARO, COM PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO PRESUMIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. SUBSTRATO PROBATÓRIO INEFICAZ EM CORROBORAR COM O ALEGADO. BENEFÍCIO INDEFERIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO. DILIGÊNCIA NÃO SATISFEITA PELA RECORRENTE, QUE, NA OPORTUNIDADE, NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS. DESERÇÃO CONFIGURADA. FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. "Apesar da dificuldade financeira que vem enfrentando a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI nos últimos anos, tal fato não constitui elemento suficiente para concessão da gratuidade da justiça, sendo indispensável a demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as custas do atual processo." (Agravo de Instrumento n. 4017377-09.2019.8.24.0000, de Itapema, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 3-3-2020)   2. Constituindo o preparo um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, sua falta leva à deserção, o que impede o conhecimento do recurso.   HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS.    RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Apelação Cível n. 0309110-80.2015.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19/11/2020). Não recolhido o preparo recursal, nos moldes dos artigos 101, § 2º, e 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, o recurso é tido por deserto, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Insira-se esta decisão nos autos em primeiro grau, para ciência. Custas ex lege. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
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